
Execução por dívida de condomínio e execução fiscal do Município de Natal foram encerradas após os credores informarem à Justiça a quitação dos débitos pelo hoje candidato ao Governo do Estado.
O discurso adotado pelo ex-prefeito de Mossoró e candidato ao Governo do Rio Grande do Norte, Allyson Bezerra, contra a governadora do Estado por atrasos no pagamento de aposentados ganha um contraponto nos registros do Poder Judiciário. Nos últimos dias, Allyson postou um vídeo e utilizou repetidamente a palavra “calote” para atacar o Governo do Estado em relação ao atraso de dias dos salários dos aposentados do estado. Entretanto, documentos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte mostram que ele respondeu a duas ações judiciais de cobrança, uma por dívida de condomínio e outra por débito tributário, ambas encerradas somente após a quitação das obrigações.
O primeiro processo foi ajuizado em março de 2021 pelo Condomínio Complexo Residencial Corais de Ponta Negra, onde a execução de título extrajudicial, registrada sob o número 0803698-40.2021.8.20.5004, tramitou no 7º Juizado Especial Cível de Natal. Antes do prosseguimento da cobrança, a juíza Luciana Lima Teixeira determinou que o condomínio apresentasse documentos para comprovar a legalidade do débito, entre eles a ata da assembleia que aprovou a cobrança, a lista de presença dos condôminos, planilha detalhada da dívida e a comprovação da notificação do morador, menos de um mês depois, em 15 de abril de 2021, o próprio condomínio informou à Justiça que o débito havia sido integralmente pago por Allyson Bezerra e pediu a extinção da execução. O calote ficou configurado com o débito precisando ser cobrado pela via judicial. Na sentença, a magistrada homologou o pedido do condomínio, que havia feito a representação contra Allyson e encerrou o processo com resolução do mérito.
SEGUNDO CALOTE
O segundo episódio ocorreu um ano depois da situação do condomínio ser resolvida. Em outubro de 2022, o Município de Natal ajuizou a Execução Fiscal nº 0895691-42.2022.8.20.5001 para cobrar um crédito tributário inscrito em Dívida Ativa em relação a taxa de lixo e IPTU, ao receber a ação, o juiz Klaus Cleber Morais de Mendonça determinou a citação do então executado para pagar a dívida em cinco dias. A decisão judicial elevou o nível da cobrança ao alertar que, caso o débito não fosse regularizado, a execução poderia avançar para medidas de penhora de bens. Entre as possibilidades citadas ainda pelo magistrado estão o bloqueio de valores existentes em contas bancárias por meio do sistema SISBAJUD e a penhora de veículos, instrumentos utilizados pela Justiça para garantir o pagamento de dívidas.

Cobrança
Na sentença assinada em 8 de abril de 2024, o Município de Natal informou que o crédito tributário havia sido quitado por Allyson Bezerra, apresentou o comprovante de pagamento e requereu a extinção do processo. O juiz reconheceu que a obrigação estava satisfeita e extinguiu a execução com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil. O artigo 924 prevê as hipóteses de extinção da execução e estabelece, em seu inciso II, que o processo deve ser encerrado quando a obrigação é satisfeita, ou seja, quando a dívida é integralmente paga. Já o artigo 925 determina que, verificada uma das hipóteses previstas no artigo anterior, o juiz deve declarar extinta a execução. Na prática, a sentença não analisou o mérito da cobrança, mas apenas reconheceu que o débito havia sido quitado pelo executado, conforme informado e comprovado pelo próprio credor nos autos.
As duas ações têm origens diferentes, um referente a taxas condominiais e outra a tributo municipal, mas terminaram da mesma forma: os respectivos credores comunicaram ao Judiciário a existência das dívidas contraídas pelo ex-prefeito Allyson Bezerra e também informaram que, após as ações judiciais, receberam integralmente os valores cobrados, levando ao encerramento das execuções. Os autos demonstram que houve duas cobranças judiciais e que ambas foram encerradas após a quitação dos débitos, encerrando a condição de calote que havia sido configurada.