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CORONAVAC NO RN: JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA QUE MINISTÉRIO DA SAÚDE GARANTA SEGUNDA DOSE

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Na noite desta terça-feira (11), o juiz federal Janilson Bezerra de Siqueira, da 4ª Vara Federal de Natal, determinou que o Ministério da Saúde envie doses de vacina da Coronavac com o objetivo de garantir a cobertura vacinal de quem já recebeu a primeira dose do imunizante no Rio Grande do Norte.

Além disso, a decisão determina que a remessa de mais de 18 mil doses da vacina Pfizer, com previsão de chegada nesta semana, seja substituída pela Coronavac. De acordo com a decisão do juiz federal, que acatou a solicitação realizada pelo Ministério Público Federal (MPF), o governo federal precisa compensar o Rio Grande do Norte com doses da Coronavac.

Assim, a União deve enviar o quantitativo de 87.098 doses de Coronavac, que é produzida no Brasil pelo Instituto Butantan, observando os dados da última remessa feita no último dia 7 de maio – quando o Rio Grande do Norte recebeu mais de 15 mil doses da vacina. Agora, conforme a decisão, a Prefeitura do Natal deverá utilizar as novas remessas da vacina Coronavac para garantir 85% da cobertura vacinal de quem recebeu a primeira dose do imunizante.

Além disso, o município não deve aplicar doses recebidas e destinadas à segunda dose como primeira dose, nem ofertar a segunda dose antes da completude do ciclo vacinal (14 a 28 dias) sem a segurança de que não haverá prejuízo ao ciclo completo de imunização de quem já recebeu a primeira dose anteriormente.


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