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DÚVIDA LEGAL: QUEM DEVE TER COMPETÊNCIA PARA JULGAR CRIMES COMUNS CONEXOS A DELITOS ELEITORAIS

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Tribuna do Norte - Com a reforma limitada, dificultou a renovação política

Por falta de consenso, o Supremo Tribunal Federal vai começar a analisar, a pedido da Procuradoria-Geral da República, de quem é a competência para julgar crimes comuns conexos a delitos eleitorais (como lavagem de dinheiro, corrupção e evasão de divisas): se da Justiça Eleitoral ou Federal.

Para explicar a situação, o Painel Eletrônico convidou o advogado Erick Pereira, doutor em Direito Constitucional; e o procurador-regional da República, Vladimir Aras.

Segundo Erick Pereira, o argumento da PGR de que a Justiça Eleitoral não é aparelhada para julgar crimes conexos aos de corrupção e lavagem de dinheiro é válida, mas cabe ao Estado dar as condições necessárias para que a Justiça Eleitoral possa realizar seu trabalho com competência. O advogado admite que a punição prevista para crimes eleitorais é mais branda, em relação aos crimes comuns, mas discorda que o julgamento poderá ter efeito nas investigações e nos processos que estão em andamento nos desdobramentos da Operação Lava Jato.

Já para o procurador-regional da República, Vladimir Aras, não é possível dizer que impacto terá o envio dos processos da Lava Jato para a Justiça Eleitoral, mas ele defende uma decisão rápida do Supremo Tribunal Federal para evitar insegurança jurídica, ruim para a sociedade pois proporciona sensação de impunidade. Aras vê como negativo o julgamento pela Justiça Eleitoral de crimes comuns conexos a delitos eleitorais. Isso porque, segundo o procurador-regional, a Justiça Eleitoral não possui composição permanente e a rotatividade dos juízes, com mandato de dois anos, prejudica a conclusão dos julgamentos.

Ouça a íntegra das entrevistas em dois blocos.

Apresentação – Edson Júnior e Elisabel Ferriche

Fonte: Câmara dos Deputados.


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