Ao defender a anulação da delação de Sérgio Cabral, o ministro Gilmar Mendes criticou uma cláusula do acordo homologado por Edson Fachin que permitiu ao ex-governador do Rio apresentar os anexos nos quais delata Dias Toffoli, diz a Crusoé.
Classificada por Gilmar como “absolutamente ilegal”, a cláusula abria um prazo de 120 dias para a “elaboração de novos anexos” da delação de Cabral, homologada por Fachin em fevereiro de 2020. Por causa da pandemia, o prazo de quatro meses foi prorrogado.
Em meio a inúmeras outras críticas feitas ao acordo de Cabral, Gilmar ataca o fato de Fachin ter homologado a delação com essa cláusula, classificada por ele como “bastante sui generis”.
*Com informações de O Antagonista.