Agora é Lei.
O contribuinte potiguar já pode pagar seus débitos junto aos órgãos da administração direta e indireta do Estado através de cartões de crédito e débito.
A partir desta quarta-feira, 26 de maio, amparado pela Lei 10.911, cuja sanção está publicada no Diário Oficial do Estado de hoje, os órgãos vinculados à administração pública estadual poderão se adequar ao novo formato de pagamento que vem ocorrendo em todo o mercado, oferecendo a opção da utilização de cartão de crédito ou de débito para pagamento de tarifas, taxas, impostos, multas licenciamentos e demais cobranças através da modalidade, podendo até parcelar.
Com a lei sancionada, o Governo do Estado deverá contratar ou credenciar empresa operadora de cartões de crédito para operacionalizar o sistema.