Por unanimidade, TJRN determinou que repasses sejam feitos para os programas de Farmácia e Atenção Básica
Por Alessandra Bernardo
O governo do Estado foi condenado ao pagamento de R$ 60,6 milhões aos municípios potiguares, para os programas de Assistência Farmacêutica Básica e Fortalecimento da Atenção Básica, que estão com os repasses em atraso desde as gestões dos ex-governadores Rosalba Ciarlini (PP) e Robinson Faria (PL). A decisão unânime do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) foi movida a partir de uma ação civil pública pela Federação dos Municípios do RN (Femurn) e determina que o repasse seja feito em parcelas mensais de R$ 3 milhões, sob pena de bloqueio dos recursos.
Para o presidente da Femurn, Babá Pereira, a decisão é uma importante conquista da entidade, após anos de tentativas de acordos e negociações infrutíferas. Para ele, apesar do pagamento dos atrasados serem em parcelas, já farão uma grande diferença nos serviços ofertados aos potiguares por meio dos dois programas beneficiados.
“Com certeza, farão uma diferença grande para a população, em especial na Farmácia Básica. Tentamos acordo por vias administrativas com o governo, o Ministério Público também tentou intermediar, mas não houve acerto por parte do Estado. A atual gestão da Femurn buscou um entendimento de todas as formas”, afirmou Babá, que é prefeito do município de São Tomé, no Seridó.
Somente a dívida da Assistência Farmacêutica Básica alcança o patamar de R$ 21,6 milhões (em valores atualizados) e, com o Fortalecimento da Atenção Básica, desde 2010, quase R$ 39 milhões. Somados os valores devidos e não repassados pelo governo estadual aos dois programas, o RN deverá repassar aos municípios o montante de R$ 60,6 milhões.
Conforme o relator, o desembargador Claudio Santos, o pagamento parcelado é necessário para que o Estado possa manter a responsabilidade fiscal. E determinou ainda que os repasses mensais de R$ 3 milhões sejam feitos de forma rigorosa até o quinto dia útil do mês subsequente ao de competência, tanto dos valores em atraso quanto os futuros pagamentos, sob pena de bloqueio dos recursos estaduais.
“Os programas compreendem uma ação social de grande magnitude, cuja a responsabilidade está dividida entre os três entes federados. Trata-se de despesa obrigatória de caráter continuado, fixada em ato administrativo normativo que cria a obrigação legal para o ente, nos termos do artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Em atenção ao princípio da razoabilidade, é necessário que o pagamento da dívida vencida se dê de forma parcelada”, afirmou o magistrado.
O processo chegou a ficar suspenso por alguns meses diante da tentativa do Ministério Público, coautor da ação, de mediar um acordo entre as partes. Mas, mesmo reconhecendo o débito, o Estado alegava dificuldades financeiras que lhe levaram a descumprir a obrigação de repasse dos recursos aos municípios.
SEM RESPOSTA
A reportagem do Diário do RN procurou os secretários estaduais de Planejamento e Finanças (Seplan), Aldemir Freire, e o da Casa Civil, Raimundo Alves, para falar sobre a determinação judicial, sem sucesso. Eles não responderam às tentativas de contato via aplicativo de mensagens ou as ligações telefônicas.