
O ex-prefeito de Parnamirim Rosano Taveira (Republicanos), o deputado estadual Taveira Júnior (União Brasil) e mais dois parentes foram condenados pela Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) em um caso sobre contratação de “servidores fantasmas” na Câmara de Parnamirim. De acordo com o TJRN, Taveira Júnior, um irmão do deputado e uma tia foram nomeados para o gabinete de Taveira entre 2001 e 2004, quando esse era vereador, mas não cumpriam expediente.
A justiça aponta que Rosano Taveira da Cunha Júnior e o irmão Rodrigo Torres Taveira foram designados para o cargo de Assessor de Nível Médio. Já a tia deles, irmã de Taveira, foi nomeada Consultora Legislativa. Além desses, o TJRN aponta que Hipólito Alexandre Lopes também integrava formalmente a equipe como Assessor Parlamentar, mas, igualmente, era “funcionário fantasma”.
A defesa dos demandados alega que eles exerciam suas atividades fora do ambiente da Câmara Municipal, que não havia controle de frequência no órgão à época dos fatos, e nem mesmo um gabinete no qual pudessem desempenhar suas funções. Para o juiz João Henrique Bressan de Souza, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Parnamirim, no entanto, os requeridos poderiam comprovar o exercício da função por outros meios. “Tais como relatórios de atividades, documentos por eles assinados ou até registros fotográficos”, disse. “No entanto, não ocorreu no caso dos autos”, completou.
Portanto, segundo o magistrado, inexistem no processo provas de que os referidos nomeados tenham exercido atividades relativas ao trabalho técnico legislativo para os quais foram contratados. “Restou comprovado o dolo dos demandados consistente na consciência e vontade de receber a remuneração do cargo sem a devida contraprestação do serviço”, declarou.
Para o juiz, os ditos “funcionários fantasmas”, além de enriquecerem ilicitamente e causarem dano ao erário, também afrontam vários princípios da administração pública, como a moralidade, a eficiência, a impessoalidade e a transparência. “Trata-se, portanto, de prática reprovável tanto para a autoridade que nomeia e corrobora com a situação como para a pessoa que aceita ser beneficiado pela referida conduta ilícita”, declarou.
Quanto a Taveira, ele analisou que, na “qualidade de Vereador da Câmara Municipal de Parnamirim/RN, contratou parentes para exercer a função de assessor legislativo, facilitando a incorporação de dinheiro público ao patrimônio de terceiros que se enriqueceram ilicitamente, vez que, consoante acima explicitado, não prestaram o serviço para o qual foram nomeados”.
Assim sendo, o ex-vereador nomeante e os nomeados foram condenados por improbidade administrativa. Como sanções, João Henrique Bressan de Souza determinou a cada um dos quatro servidores a devolução dos valores pagos pela Câmara no período em que foram nomeados, acrescidos de atualização monetária e de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir do dano ao erário.
A Taveira, não foi aplicada sanção, para evitar o enriquecimento sem causa da administração pública. “Deixo de impor ao demandado a obrigação de ressarcir ao erário, uma vez que o prejuízo suportado pelos cofres públicos se confunde com os valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos demais réus”, pontuou o magistrado.