
O ministro das Comunicações, Fábio Faria, deverá pagar multa de R$ 10 mil por cometimento de propaganda eleitoral antecipada durante a entrega de obras de transposição do rio São Francisco, em Jardim de Piranhas, com a presença do presidente Jair Bolsonaro em 09 de fevereiro deste ano. A decisão foi julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em sessão virtual nessa terça-feira, 26.
Relator dos autos, o juiz federal José Carlos Dantas Teixeira de Souza, disse que nos aspectos que permeiam a divulgação e inauguração de obra pública custeada com recursos federais, e em que houve uma propaganda negativa a governadora Fátima Bezerra (PT), “teriam-se desvios de finalidade do ato”, com ampla divulgação e transmitida em tempo real por uma TV pública, justificam a multa eleitoral de R$ 10 mil. Cabe recurso.
Os juízes Geraldo Mota, Erika Tinoco, Marcello Rocha acompanharam o relator, com divergências da juíza Adriana Magalhães e do desembargador Cláudio Santos pela improcedência do pedido do MPE. O desembargador Cláudio Santos disse que tinha muita dificuldade na aplicação de multas por propaganda antecipada contra uma pessoa que ainda não é candidata. “Já vi se aplicar multas no TRE e a pessoa que foi multada não foi candidata”.
O relator José Carlos Teixeira acolheu as alegações da defesa em relação a Rogério Marinho, entendendo que houve, no máximo, um anúncio da pré-candidatura do ex-ministro a senador da República. Para José Dantas Teixeira, foi provado, nos áudios anexados à representação, que houve uma propaganda negativa simples com relação à governadora do Estado. “Em alguns momentos, de fato, são tecidas considerações de crítica governamental política, administração, movimentação para apoiar tetos dos professores ou medidas que deveriam ter sido adotadas e não foram adotadas pela governadora, mas no trecho desconectado de qualquer crítica política, é dito que a nossa missão é tirar essa governadora mentirosa”.
Para o relator, a fala de Fábio Faria “tirar essa governadora mentirosa, é justamente não votar na governadora”, sendo provado que houve propaganda negativa, “para a qual não concorreu o ex-ministro Rogério Marinho”.
No entendimento do advogado da União, Vinícius Torquetti Rocha, que cuidou das defesas dos ministros, as falas e opiniões de Rogério Marinho e Fábio Faria não se trataram de propaganda. Ele defendeu que os denunciados “estavam justamente no estrito exercício regular de suas funções públicas”, cumprindo o dever de divulgação e comunicação das ações do governo federal: “A íntegra dos pronunciamentos foi marcado por discursos de políticas públicas, que reforma reforça o caráter de mero cumprimento do dever institucional de publicidade administrativa e prestação de contas à sociedade”. A defesa dos denunciados arguiu, por exemplo, que “a própria distância temporal do período eleitoral, por si só já afastaria qualquer conotação de propaganda eleitoral atribuída na representação”.