A Justiça Federal do Rio Grande do Norte (JFRN) não autorizou o pedido de duas entidades comerciais potiguares a para aquisição de vacinas contra a Covid-19. O juiz federal Janilson Siqueira, titular da 4ª Vara Federal, negou a antecipação de tutela para a aquisição de imunizantes.
A solicitação foi feita pela Associação Comercial e Empresarial do Rio Grande do Norte (ACRN) e da Câmara de Dirigentes Lojistas de Natal (CDL). As entidades pediam que a compra das vacinas pudesse ser feita sem a obrigação de as doses serem repassadas ao Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão foi publicada no último sábado (1º).
“Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 foi elaborado com base em dados técnicos e científicos, e, sob esse aspecto, deve preponderar o núcleo da competência administrativa conferida pela Constituição às entidades federativas, em relação à qual não é lícito ao Poder Judiciário interferir, salvo situações excepcionais de ilegalidade da ação administrativa”, escreveu o Juiz Federal na sua decisão.
O pedido das entidades potiguares foi realizado após uma decisão do juiz substituto da 21ª vara federal de Brasília, Rolando Spanholo, que considerou inconstitucional a lei aprovada pelo Congresso que obriga a doação ao Sistema Único de Saúde de 100% de vacinas compradas por empresas ou outras instituições enquanto todos os grupos considerados prioritários não forem vacinados.
O magistrado entendeu que a exigência da doação, incluída na lei pelos parlamentares, é inconstitucional, aceitando a argumentação do Sindicato dos Delegados de Polícia de São Paulo, de que a vedação violava o direito fundamental à saúde ao atrasar a imunização.