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MOINHO DE VENTO DE MACAU SE TORNA PATRIMÔNIO IMATERIAL DO RN

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Moinho de vento, localizado na entrada de Macau, é o mais novo monumento considerado Patrimônio Imaterial do RN

O tradicional moinho de vento, que fica na entrada do município de Macau, no litoral Norte do Rio Grande do Norte (RN), distante da capital Natal cerca de 185 quilômetros, é agora Patrimônio Imaterial, Histórico, Cultural, Paisagístico e Turístico do Estado.

A medida faz parte de um projeto do presidente da Assembleia Legislativa do RN (ALRN), Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB), que foi aprovado pro unanimidade por todos os demais deputados estaduais e agora segue para sanção da governadora Fátima Bezerra (PT).

“O Moinho de Vento já é uma tradição de Macau, uma estrutura que embeleza a entrada da cidade e encanta a todos que a visitam. Faz parte da história do município. Este projeto faz justiça com a região, fortalece o turismo e preserva ainda mais a cultura do nosso Estado”, disse o deputado Ezequiel Ferreira após a aprovação da matéria na semana passada. 

História

Na justificativa do seu projeto, próprio deputado Ezequiel Ferreira, apresenta a história do moinho de vendo de Macau.  “Após a mecanização das salinas no final dos anos sessenta os moinhos perderam sua utilidade e foram substituídos pelas bombas elétricas. Sob a ação do sol, do vento e da maresia foram se desmanchando ao longo do tempo. Restou o do aterro que chegou a ser totalmente reconstruído pela salineira Álcalis e vem recebendo manutenções periódicas do governo municipal, e se transformou no símbolo mais significativo, o cartão postal de Macau”.

Entenda o Patrimônio Imaterial

A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), define como patrimônio imaterial “as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados – que as comunidades, os grupos e, em alguns casos os indivíduos, reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural.” Esta definição está de acordo com a Convenção da Unesco para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, ratificada pelo Brasil em março de 2006. 

A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 e 216, ampliou a noção de patrimônio cultural ao reconhecer a existência de bens culturais de natureza material e imaterial. 

Os benefícios do reconhecimento público do patrimônio imaterial são muitos são muitos, pois ganha o país e a região do reconhecimento, que organizam melhor suas informações históricas e culturais e conhece melhor suas tradições.

Patrimônios culturais do RN

Além do moinho de vente de Macau, também são patrimônio imateriais do RN, o Pastel de Tangará, o grude de Extremoz, a Carne de Sol e o Queijo Coalho de Caicó, o Caldo-de-Cana de Açúcar de Ceará-Mirim, as Garrafinhas Coloridas da Praia de Tibau e a Festa de Nossa Senhora dos Navegantes realizada em Areia Branca e a Ginga com Tapioca da Redinha, em Natal.

Com informações da ALRN e IPHAN


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