A Secretaria de Estado da Segurança Pública do Paraná divulgou uma nota no último domingo (17) e informa que não enquadrou o caso de assassinato de Marcelo Arruda como crime político, pois não há previsão legal.
Leia a nota divulgada pelo Poder 360.
“A Polícia Civil do Paraná (PCPR) informa que o inquérito policial, da morte do guarda municipal Marcelo Aloízio de Arruda, foi concluído com o autor sendo indiciado por homicídio qualificado por motivo torpe e perigo comum. A qualificação por motivo torpe indica que a motivação é imoral, vergonhosa. A pena aplicável pode chegar a 30 anos. Não há nenhuma qualificadora específica para motivação política prevista em lei, portanto isto é inaplicável.
Também não há previsão legal para o enquadramento como “crime político”, visto que a antiga Lei de Segurança Nacional foi pela revogada pela nova Lei de Crimes contra o Estado Democrático de Direito, que não possui qualquer tipo penal aplicável. Portanto, o indiciamento, além de estar correto, é o mais severo capaz de ser aplicado ao caso.
A PCPR é uma instituição de Estado e sua atuação é pautada exclusivamente na técnica. Opiniões ou manifestações políticas estão fora de suas atribuições expressas na Constituição Federal”.
Com informações do Poder 360.