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PEDIDO DE CASSAÇÃO DA PREFEITA LIDIANE MARQUES, DE TIBAU, É REJEITADO PELO TRE

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A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra a prefeita de Tibau, Lidiane Marques (PSDB), por abuso de poder político e econômico, foi julgada improcedente pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN).

A ação foi movida por José Haroldo de Souza e Terezinha Larissa, que compuseram a chapa derrotada em 2020 para a Prefeitura de Tibau.

A AIJE pedia ainda a cassação dos direitos políticos da prefeita Lidiane, do ex-prefeito Naldinho (PSDB) e do atual vice-prefeito, Luiz Francisco de Souza.

“Em que pese o esforço argumentativo envidado pelos recorrentes, a preliminar de nulidade da sentença por eles suscitada não merece amparo”, declarou em seu voto o juíz federal e relator José Carlos Dantas Teixeira de Souza.

O relator afirmou ainda que “na situação em apreço, o conjunto probatório existente nesta demanda investigava não evidencia, de forma segura e inconteste, a suposta prática de captação ilícita de sufrágio, abuso de poder econômico e abuso de poder político”.

Com informações do Blog Saulo Vale


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