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PREFEITURA DE NATAL REDUZ JUROS E MULTAS DE DÉBITOS CONTRAÍDOS DURANTE A PANDEMIA

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Decreto 12.214, assinado pelo prefeito de Natal, Álvaro Dias, foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira, 12 de maio, e traz regras e prazos para pagamento de tributos municipais em função da Pandemia da Covid-19.

De acordo com o documento oficial, a mudança nas regras de parcelamento e redução de juros e multas, leva em consideração os “reflexos negativos ao equilíbrio financeiro de muitos contribuintes e da própria municipalidade”, por causa da Pandemia.

NOVAS REGRAS

O decreto municipal estabelece as novas regras para pagamento dos tributos, especificamente o IPTU, a taxa de coleta de lixo e de remoção e transporte de lixo:

Art. 1º – Excepcionalmente, na vigência deste Decreto, as regras de parcelamento constantes do Decreto n.º 10.610 de 28 de janeiro de 2015 passam, desde que formalizado até a data de 30/06/2021 e refiram-se exclusivamente a fatos geradores compreendidos entre 01/01/2020 e 31/03/2021, a contemplar as seguintes disposições: I – descontos nos juros e multa de mora de: a) 90% (noventa por cento) quando a liquidação ocorrer de uma só vez; b) 80% (oitenta por cento) quando a liquidação ocorrer em até 6 (seis) parcelas; c) 70% (setenta por cento) quando a liquidação ocorrer em até 12 (doze) parcelas; d) 60% (sessenta por cento) quando a liquidação ocorrer em até 18 (dezoito) parcelas; e) 50% (cinquenta por cento) quando a liquidação ocorrer em até 24 (vinte e quatro) parcelas. II – pagamento da primeira parcela, expedida no momento da formalização do requerimento de parcelamento, que vence no prazo de 10 (dez) dias, não podendo ultrapassar o último dia útil do mês da formalização, vencendo-se as demais no dia 20 (vinte) de cada um dos meses subsequentes; e, III – valor mínimo da primeira parcela de 5% (cinco por cento) do montante do crédito tributário a ser parcelado (a critério do contribuinte), desde que não seja inferior às demais parcelas e seu quantitativo não seja superior a 24 (vinte e quatro) parcelas mensais. Art. 2º – Para usufruto das condições especiais tratadas neste Decreto, o contribuinte deverá proceder com a solicitação do parcelamento (acesso – requerimento de acesso) e/ou pagamento à vista (emissão de DAM) a partir da plataforma disponibilizada pela internet, no endereço eletrônico www.natal.rn.gov.br/semut

ANEXO CONTATOS

ANEXO ÚNICO CHAT ONLINE: http://www.natal.rn.gov.br/semut

WHATSAPP: GABINETE: 98786-8208 / 3232-8882 / 98867-3889 ATENDIMENTO/PARCELAMENTO –

CAC: 3232-9165 / 3232-9029 / 3232-8900 / 3232-8884 / 98704-6627 DÍVIDA ATIVA – CERTIDÕES/ARRECADAÇÃO/COBRANÇA: 98726-6818 / 3232-9020 DÍVIDA ATIVA – COBRANÇA: 3232-8885 IPTU/ISS – BOLETO E PARCELAMENTO: 3232-9169 IPTU / ITIV – FISCALIZAÇÃO: 3232-9162 IPTU – MUDANÇA TITULARIDADE: 3232-8906 IPTU – PROCESSOS/PARCELAMENTO: 3232-8894 PLANTÃO FISCAL – ISS: 3232-8890 ISS – FISCALIZAÇÃO: 3232-8891 ISS – CADASTRO: 3232-8883 / 98786-2016 ABERTURA DE PROCESSOS: 3232-8909 CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO: 3232-8892 INFORMÁTICA: 3232-8895 RECLAMAÇÃO/SUGESTÃO: 32328896

Confira o Diário completo aqui.


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