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PRESIDENTE DA CAERN DESCARTA PRIVATIZAÇÃO: “VAMOS CONTINUAR COM A CAERN PÚBLICA, FIRME E EFICIENTE”

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Portal da Tropical - Notícias - Caern programa suspensão de água em 10  bairros de Natal na segunda-feira
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Nesta quarta-feira (14), o presidente da CAERN, Roberto Linhares, confirmou ao Blog Tulio Lemos que a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) descarta, de forma integral, a privatização. Ele declarou: “não tenha dúvidas de que a governadora deu esse recado: ‘no governo dela, jamais, jamais, a companhia de água será privatizada. Jamais’.”

O presidente da companhia prosseguiu, acrescentando que, como presidente, reforça o que ela (Fátima Bezerra) disse e cumpre isso desde o primeiro momento na Caern. “Vamos continuar com a companhia pública, lucrativa, dando resultado e eficiente. Inclusive, competindo de igual para igual com o setor privado, para o desespero de muitos. Vamos continuar com a CAERN pública, firme e eficiente”, ressalta.

PL DAS MICRORREGIÕES 

O presidente da Caern, Roberto Linhares, faz referência ao que foi dito pelo deputado estadual Kelps Lima (Solidariedade), que mencionou possibilidade de privatização de alguns serviços da Caern:

Então, a questão é que se criam factoides onde não estão só faltando com a verdade, mas não se deram nem mesmo o trabalho de ler o projeto de lei das microrregiões ou, até mesmo, o artigo que se critica. 

De forma clara, o artigo 13 do PL da Lei Completar 09/2021, que está para ser votado das microrregiões, deixa muito claro que a alienação de patrimônio ou de ações da companhia era somente para empresa subsidiária, que é da própria companhia, criada pela própria companhia. Como, por exemplo, uma empresa para trabalhar o lixo/resíduos sólidos, uma empresa para trabalhar drenagem urbana, que pode ser feita agora no novo marco ou então para a microrregião; a microrregião é 40% do estado, a lei diz claramente, e 60% dos municípios, que é pública, e uma parte só para elas, em parceria. 

MAIOR SEGURANÇA JURÍDICA 

Além disso, no parágrafo 3º desse artigo se diz claramente que é proibido a abertura de capital e que isso só poderia ser feito por meio de lei específica, ou seja, lei complementar, tornando mais firme uma empresa pública do que hoje. Hoje, poderia, vamos dizer, ser privatizada por meio de uma Lei Ordinária.


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