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PROMOTORIA INVESTIGA INTERNAÇÃO DE OLAVO DE CARVALHO EM HOSPITAL PÚBLICO

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Promotoria investiga internação de Olavo de Carvalho em hospital público
Reprodução/YouTube

Segundo MP-SP, só em caso de emergência o escritor poderia ter sido internado no InCor sem passar pela central de regulação de leitos; hospital prometeu prestar ‘todos os esclarecimentos’

Promotoria de Justiça de Direitos Humanos do MP-SP instaurou inquérito civil para apurar se houve irregularidade na internação do escritor Olavo de Carvalho, de 74 anos, no Instituto do Coração (InCor) do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP.

Em nota, o HC disse que irá prestar ao Ministério Público “todos os esclarecimentos que lhe cabem no prazo estipulado”, informa o Estadão.

O “guru” bolsonarista foi internado no hospital público após um “mal-estar súbito” em voo entre os EUA e o Brasil no dia 8, segundo o InCor. O boletim do hospital disse ainda que ele chegou à unidade em uma ambulância UTI móvel.

O inquérito, aberto na segunda (13), baseou-se em reportagens segundo as quais Olavo viria ao país para dar continuidade a um tratamento médico e já tinha uma consulta agendada com um especialista do hospital.

“O ponto central deste procedimento (…) não é questionar, de forma alguma, o tratamento do paciente por meio do SUS. Busca-se investigar, somente, se efetivamente a situação clínica do paciente era adequada para que fosse atendido, na forma da urgência/emergência, no pronto-socorro do InCor e internado imediatamente naquele hospital”, diz o documento, assinado pelo promotor Arthur Pinto Filho.

De acordo com o inquérito, só em caso de emergência Olavo deveria ter sido encaminhado para o hospital sem passar pela central de regulação de leitos.

“Há que anotar que, não obstante internado por conta de eventual emergência médica, o paciente continuou e continua bastante ativo em suas mídias sociais, comentando questões políticas, dando notícias acerca de sua situação etc. Situação bastante peculiar para quem foi internado por estar em situação grave de saúde”, prossegue o texto do promotor.

O documento acrescenta: “Se, eventualmente, a internação no InCor foi irregular, os gastos do SUS com o paciente deverão ser ressarcidos, além de outras medidas judiciais, sempre por meio de ação civil pública”.

*Com informações de O Antagonista.


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