O blog Tulio Lemos recebeu correspondência da secretaria Municipal de Educação, a respeito da matéria postada sobre a contratação, sem licitação, por 18 milhões de reais, por uma empresa cujo proprietário já foi alvo de operações de investigação por parte do Ministério Público Federal.
A justificativa dada pela secretaria de Educação para a contratação sem licitação é que o contrato com a mesma finalidade, havia encerrado em 21 de maio. Ou seja: O contrato foi encerrado. Será que foi surpresa para a secretaria o encerramento do contrato anterior ou já havia um prazo determinado?
A secretaria de Educação ‘esqueceu’ que o contrato anterior iria vencer. Mas foi muito ágil para pesquisar os contratos que a empresa contratada sem licitação tem pelo mundo afora. Até empresas multinacionais já contrataram a Servite, segundo a secretaria de Educação de Natal.
O fato é que o contrato foi feito sem licitação e no valor de 18 milhões de reais. É muito dinheiro público que não se justifica somente em uma nota oficial.
Democraticamente, o blog Tulio Lemos publica na íntegra, a nota da secretaria Municipal de Educação de Natal:
NOTA DA SME
O contrato firmado com a empresa SERVITE EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA tem por escopo a terceirização da prestação dos serviços de PORTARIA, diurno e noturno, envolvendo a contratação de mais de 800 pessoas, distribuídos em postos de trabalhos, em regime de escala de 12×36 horas, nas Unidades de Ensino do Município, bem como na Sede da Secretaria e demais prédios administrativos (Anexo, Almoxarifado e CEMURE).
A contratação decorreu do encerramento, em 21/05/2021, do contrato de mesma finalidade e, em razão da não conclusão do processo licitatório inerente, já em tramitação, houve a deflagração do processo de contratação emergencial, o qual obedeceu todas as normas dispostas na legislação que rege a matéria, sobretudo no que tange à ampla pesquisa de preços, com a publicação de chamada no Diário Oficial do Município, além do envio de e-mail para diversas outras empresas, instando-as a apresentar propostas.
A SERVITE apresentou a proposta de menor valor, constando no processo, inclusive, pesquisas junto à outros órgãos da administração pública, nas mais diversas esferas, as quais corroboram que o valor contratado pela SME está em total consonância com os padrões do mercado.
Quanto à afirmação da prática de crimes pelo proprietário da empresa, a SME esclarece que jamais foi oficiada pelos órgãos competentes acerca da impossibilidade de firmar contratos com o empresário ou empresa em comento, cabendo afirmar, neste momento, que toda a documentação da empresa e dos sócios atestam sua total regularidade, havendo ainda nos autos do processo de contratação, o registro de contratos da mesma empresa com diversos outros órgãos da Administração Pública, a exemplo do TJMG, UFRN, IFBA, IFPE, Hospital Naval de Natal, dentre outros, além de grandes empresas nacionais e multinacionais, tais como: TIM S/A, EMBRATEL, TNT/FEDEX, Tramontina.
Por fim, importante também destacar que a duração do contrato e a prestação dos serviços não guardam qualquer relação com a realização de aulas presenciais, até porque o objeto do contrato (serviço de portaria) deve ser prestado de forma ininterrupta, inclusive aos sábados, domingos e feriados, uma vez que, dentre as atribuições contratadas estão *o zelo pela guarda do patrimônio, o exercício de prevenção de danos aos bens e pessoas e a inspeção sistemática das dependências, ou seja, atividades que não guardam relação direta com a atividade fins das unidades de ensino.