Está na pauta desta quinta-feira (9), a partir das 14h, a apresentação do voto de vista solicitado em 20 de outubro, pelo desembargador Expedito Ferreira de Souza, ao Mandado de Segurança Cível no qual o ex-prefeito de Governador Dix-Sept Rosado, Anaximandro Rodrigues do Vale Costa (União Brasil – UB), mais conhecido como Anax Vale, tenta validar os 16,8 mil votos que obteve para deputado estadual no último pleito. A informação está no Portal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte – TRE/RN.
A tentativa do União Brasil visa beneficiar seu primeiro suplente, o vereador natalense Robson Carvalho, que obteve 26.609 votos em 2022 e passaria a ser eleito por quociente partidário, retirando a vaga do deputado estadual reeleito em dezembro de 2022, Ubaldo Fernandes (PSDB), que é da base da governadora Fátima Bezerra e integrante do partido dirigido pelo presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN), deputado Ezequiel Ferreira.
O União aposta na mudança de ideia dos magistrados, já que o colegiado da Corte Eleitoral Potiguar, em setembro de 2022, negou – à unanimidade –a candidatura do ex-chefe do executivo por condenação transitada em julgado – por improbidade administrativa com dolo ao erário – quando administrou seu município, enquadrado, portanto, na Lei Ficha Limpa. Anax, que é filho do ex-prefeito Adail Vale e irmão do atual prefeito Artur Vale (União Brasil), enfrenta várias dificuldades na Justiça, inclusive, com condenação transitada em julgado (2019) por fraudes em licitação no contrato de empresa para compactação do lixo.
Diante de muitas especulações, vem sendo reforçada a tese de manutenção da cadeira para Ubaldo, uma vez que é comum na seara judicial que magistrados acompanhem o entendimento da relatoria. E, neste caso, a juíza Dra. Neíze Fernandes, relatora na ação em questão, deu voto contra o mandado de segurança. Além disso, o Ministério Público Eleitoral (MPE) no RN entende que o acórdão do TRE que indeferiu o pedido de registro de candidatura de Anax Vale em 2022 também já transitou em julgado em 6 de março deste ano, uma vez que, após o TSE ter mantido esse julgamento, o recurso extraordinário interposto não foi conhecido pelo STF. Tanto que opina pela “prejudicialidade” deste mandado de segurança.
Para o procurador Gilberto de Carvalho Júnior, “realizadas as eleições, tendo sido facultado ao impetrante, sem qualquer embaraço, a utilização das verbas públicas que eventualmente tenham sido disponibilizadas em favor da sua campanha, nos termos do que facultado por referida decisão do TSE, constata-se que, de fato, quanto a este ponto, sua pretensão restou exaurida”.
Votam, neste processo, o presidente do TRE, Cornélio Alves, o vice-presidente Expedito (que pediu vistas), a relatora Maria Neíze (que deu parecer contrário ao mandado), além dos juízes Ticiane Delgado, Fábio Luís Bezerra, Fernando Jales (que concordou com o voto da relatora da época, fechando a unanimidade contra Anax) e Daniel Mariz Maia.