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janeiro 14, 2025


OBRAS INACABADAS QUE FORAM INAUGURADAS POR ÁLVARO DESMORONAM

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“Porque nunca mais haverá problema, nem perigos, nem dificuldades, mesmo que haja o maior inverno na cidade de Natal. Agora, definitivamente, a Avenida Nossa Senhora do Ó é segura, tranquila, e nunca mais haverá problema, mesmo que tenhamos o inverno muito complicado, com muita chuva caindo aqui”. Esse é um trecho do discurso feito pelo ex-prefeito Álvaro Dias durante a inauguração das obras inacabadas da Avenida Nossa Senhora do Ó, no dia 30 de dezembro de 2024.

Porém, os momentos que os moradores da avenida passaram na madrugada desta segunda-feira (13), não foram de “segurança ou tranquilidade”, mas de aflição e desesperança.

Por volta das três horas da manhã, um barulho ensurdecedor acordou os moradores, que se depararam com uma cratera aberta na esquina da Avenida Nossa Senhora do Ó com a Rua Santa Luzia, na qual uma retroescavadeira havia sido “engolida” pela terra, além de um poste ter caído.

O estrondo gerou pânico na comunidade, que já sofre há anos com os transtornos causados pelas chuvas e obras inacabadas.

Mariluce Matias, dona de casa e residente no local há mais de 40 anos, relatou à reportagem do Diário do RN o momento de desespero: “Eu não acreditava no que estava vendo. A escavadeira estava afundando, e eu saí correndo para tirar minha neta de dentro de casa, com medo de que a terra levasse nossa casa. Fui até o vigia da obra, mas ele não estava lá. As barreiras de proteção já estavam caindo, e eu pensei: ‘Agora vai levar a minha casa’. A situação está cada vez pior. Desde antes do Natal, não conseguimos dormir por causa do fedor de fezes da obra, que se espalha aqui.

E agora, essa cratera, essa situação horrível”, desabafou.

REVOLTA
Além de Mariluce, o sentimento compartilhado também por outros moradores da região é de revolta. O estudante Paulo Victor criticou a postura da gestão do ex-prefeito Álvaro Dias. “Esse é um problema que já existe há mais de três anos, e a gestão anterior não deu a devida atenção aos moradores. O prefeito inaugurou a primeira parte da obra, mas essa área onde ocorreu o acidente ainda estava em obras”, afirmou ele, referindo-se ao trecho onde a retroescavadeira caiu.

Paulo também relatou que, após a inauguração, a obra na região parecia ter sido apenas uma fachada para a mídia: “Eles prometeram que tudo ia ser resolvido, mas a obra foi entregue com buracos e problemas ainda visíveis. E agora, estamos vendo o que aconteceu, uma retroescavadeira afundando no meio da rua, um poste caindo e a população em pânico”, relata.

Pedro Henrique está no bairro há 27 anos e destacou a precariedade das obras entregues pelo então prefeito Álvaro Dias, já com rachaduras e outros problemas. “Está apresentando problemas, fica rachando, que é aqueles blocos de pedra intercravados e aí eles [funcionários das obras] ficam trocando continuamente”, afirmou Pedro.

Procurada pela reportagem do Diário do RN, a prefeitura de Natal informou que a situação na Rua Nossa Senhora do Ó está controlada, as casas não correm riscos e os postes atingidos não são de energia, mas de telecomunicações.

A secretária municipal de Infraestrutura, Shirley Cavalcanti, explicou que o que ocorreu na rua Nossa Senhora do Ó foi uma fuga de material devido às fortes chuvas que resultou em uma máquina caindo nessa escavação. No final da manhã de segunda-feira, a secretaria afirmou que a situação já estava sendo sanada e a máquina retirada do local. “É importante dizer que não houve nenhum dano aos imóveis. Todos esses imóveis estão protegidos por uma contenção dessa própria obra, e a previsão é que hoje à tarde mesmo a obra já seja retomada, ela já continue”, referindo-se à continuidade das que seguem na região, sem previsão de prazo de conclusão, apesar do trecho inaugurado na gestão anterior.

Parte da Engorda amanhece alagada e secretário alega problemas na drenagem

Outra obra não concluída pelo ex-prefeito Álvaro Dias, e que apresentou problemas depois da forte chuva da madrugada e início de manhã de segunda-feira, foi a Engorda de Ponta Negra.

O trecho entre os postos 8 e 15, nas imediações do hotel Manary, amanheceu completamente alagado. Segundo o secretário de Meio Ambiente e Urbanismo, Thiago Mesquita, o que aconteceu é consequência de um erro de execução por parte da empresa contratada para a obra.

O titular da Semurb explicou que o volume de água deveria ter sido direcionado para a caixa 9, mas acabou seguindo para a caixa 8, que não tem a mesma capacidade.

Ainda de acordo com o secretário, o Consórcio DTA/AJM, já trabalha para a correção do problema
Sobre reclamações relacionadas ao mau cheiro, Thiago Mesquita informou que ocorreu um extravasamento do sistema de esgotamento sanitário da CAERN e a Companhia de águas e Esgotos deverá ser autuada pelo fato.

O secretário ainda destacou que não houve perda de material da Engorda, nem prejuízos a obra que continua com previsão de conclusão total até 31 de janeiro.

REUNIÃO
Também na manhã de segunda-feira, o prefeito Paulinho Freire, convocou uma reunião de emergência com parte do secretariado para acompanhar as ações de enfrentamento dos impactos das chuvas em Natal.

Em publicação nas redes sociais afirmou: “Reforcei a importância do trabalho em conjunto das pastas, com foco em medidas preventivas e estratégias eficazes para minimizar os danos e garantir a segurança da população. Nossas equipes seguem trabalhando!”.


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GOVERNO E PREFEITURA SÃO CONDENADOS POR OMISSÃO NOS ATOS GOLPISTAS DO RN

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Em decisão publicada na última sexta-feira (10), o juiz federal Janilson Siqueira, da 4ª Vara Federal, não condenou somente o deputado federal General Girão ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais coletivos, por “convocar e incitar manifestações por intervenção militar e golpe de Estado com tomada ilegítima do Poder”. A União, o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Natal também são condenados a responder pela realização dos atos. Na decisão, o magistrado observa que a omissão do Estado, sob comando de Fátima Bezerra (PT), e do município de Natal, na gestão Álvaro Dias (Republicanos), se omitiram em não cessar as manifestações. Já a União, além da omissão, teria incentivado os atos.

A condenação determina à União o pagamento de indenização pelos “atos ilícitos dos comandantes das Forças Armadas”, no valor de R$ 2 milhões. Além disso, o ente federativo terá que promover a realização de cerimônia pública de pedido de desculpas, com a participação dos Comandantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica. O prazo para a realização do ato é de 60 dias e deve ser publicado em ao menos dois jornais de grande circulação nacional e divulgado, anteriormente, em rádio, televisão e internet. A decisão inclui também a realização de curso de formação aos militares de todo o país, para revisitar os atos golpistas e enfatizar o “necessário respeito” dos integrantes das Forças Armadas aos princípios inerentes ao Estado Democrático de Direito.

Já a União, o Estado do RN e o Município de Natal terão que pagar, juntos, mais R$ 1 milhão de indenização, pela omissão de medidas contra os atos antidemocráticos. O juiz frisa que os valores, no total de R$ 5 milhões, são adequados aos danos provocados, e “fixado em valores bem modestos relativamente ao valor básico do paradigma do STF”, se referindo aos danos causados no dia 8 de janeiro de 2023.

A atuação de Girão que levou à decisão ocorreu, segundo a Justiça Federal, durante os meses de novembro e dezembro de 2022, quando o deputado federal incitou as manifestações ocorridas em todo o país, e especialmente em Natal, em frente ao 16º Batalhão de Infantaria Motorizada, onde se concentraram bolsonaristas em protestos contra o resultado das eleições presidenciais.

Para a Justiça, os discursos de Girão no local e suas postagens nas redes sociais inflamaram a militância e incentivaram os ataques do 8 de janeiro de 2023 às sedes dos Três Poderes em Brasília.

Segundo a sentença, a União, através da conduta dos então comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica à época das manifestações e acampamentos antidemocráticos, estimulou e promoveu a manutenção e continuidade dos atos, incluindo Natal, “ao emitir nota em 11 de novembro de 2022 afirmando que os atos de incitação de animosidade das Forças Armadas contra os demais Poderes constituíam legítimo exercício de liberdade de expressão e reunião, permitindo e promovendo ambiente propício à articulação dos atos antidemocráticos que resultaram nos atentados de 8 de janeiro de 2023”. A mesma nota foi replicada pelo deputado, hoje condenado, nas suas redes sociais.

O juiz Janilson Siqueira observa, também, que a Constituição e o Estatuto dos Militares proíbem manifestações coletivas de militares, tanto sobre atos de superiores quanto as de caráter reivindicatório ou político, o que configura extrapolação das competências. “Se as reivindicações eram no sentido de que deveria haver ‘intervenção militar’ (sic), fechamento do STF, e ‘retomada do Poder’, tudo com o uso ‘legítimo’ da força e com o auxílio das Forças Armadas, como pode a União cogitar de manifestações legítimas e garantidas pela liberdade de reunião e de expressão?”, questiona o magistrado.

“Os réus, aliás, não podem sequer alegar que os atos do dia 8 de janeiro de 2023 causaram surpresa, haja vista que todas as manifestações e articulações anteriores indicavam logicamente, como consequência, a iminência de atuação violenta contra as instituições democráticas, como de fato ocorreu”, afirma na sentença o juiz, se referindo aos atos de 8 de janeiro em Brasília.

No que se refere ao Estado do RN e ao Município de Natal, a sentença ressalta que além da propagação das ideias antidemocráticas e discursos de ódio, os atos em Frente ao 16º RI “prejudicaram o trânsito, o sossego público e a tranquilidade dos moradores da região”. O prejuízo, segundo a decisão, atingiu também o deslocamento de pessoas na localidade, especialmente daquelas que precisaram de atendimento hospitalar de urgência no Hospital Walfredo Gurgel e no Hospital de Guarnição do Exército, nas proximidades da concentração de militantes.

À época, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu, em 9 de novembro de 2022, uma Recomendação Conjunta ao Estado do RN e ao Município de Natal. O órgão alertava os entes para uma série de medidas de apoio e segurança para garantir a trafegabilidade da área, coibindo infrações de trânsito e poluição sonora na região, o que não foi cumprido pelos entes federativos.


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GIRÃO É CONDENADO POR DEFENDER GOLPE DE ESTADO CONTRA A DEMOCRACIA

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No dia 19 de dezembro de 2022, o deputado federal General Girão (PL), um dos principais representantes do bolsonarismo do Rio Grande do Norte, foi até a avenida Hermes da Fonseca, em frente ao 16.° Batalhão de Infantaria Motorizada, onde concentravam-se algumas dezenas de militantes que protestavam contra o resultado da eleição que, cerca de dois meses antes, elegera Luiz Inácio Lula da Silva (PT) presidente da República. Na ocasião, Girão fez um discurso emblemático: “[…] Eu quero dizer pra vocês que essa semana é a semana que tá começando as festividades de Natal. Sim ou não? Então, todo mundo aqui eu espero que tenha sido bom filho, bom pai, bom irmão, boa esposa e aí botem o sapatinho na janela que Papai Noel vai chegar essa semana. Acreditem em Papai Noel. Pode até ser camuflado também. […] O Estado brasileiro entrega aos militares o direito de usar a violência em seu nome, para defesa do Estado brasileiro, para defesa da democracia, para defesa da soberania. E é o que eu tenho a certeza que as nossas Forças Armadas continuarão fazendo”.

Dois anos depois, estas palavras foram utilizadas como um dos argumentos para a construção da sentença que condena o deputado ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais coletivos. A decisão é decorrente da Ação Civil Pública 0803686-05.2023.4.05.8400, impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF), e foi assinada pelo juiz Janilson Siqueira, da 4ª Vara da Justiça Federal. Além dos dois milhões de reais, a Justiça determina ao deputado a retirada de 10 postagens da rede social X, Instagram e Facebook, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Na ação, o MPF acusa o parlamentar de abuso do exercício da liberdade de reunião e de manifestação do pensamento, quando propagou o desrespeito ao resultado das eleições e à legitimidade de mandatos constitucionalmente obtidos via eleições livres. Ele teria convocado e incitado manifestações por intervenção militar e golpe de Estado com tomada ilegítima do Poder.

O órgão alegou que Girão estimulou as condutas que levaram aos atos do 8 de janeiro de 2023, na tentativa de golpe de Estado. “O réu utilizou-se de suas redes sociais com abuso à liberdade de expressão e à imunidade parlamentar para conspirar contra o Estado Democrático de Direito”, ressalta o Ministério Público na Ação.

As manifestações ocorreram em todo o país. Em Natal, a concentração e movimentações de militantes bolsonaristas iniciou no dia 1º de novembro de 2022, dois dias depois da realização do 2º turno da eleição. Com o apoio do General Girão, tanto em presença no local, quanto nas redes sociais, os manifestantes defenderam o fechamento do Supremo Tribunal Federal (STF) e a necessidade de “intervenção federal”, através das Forças Armadas para a manutenção do ex-presidente Jair Bolsonaro no poder.

De acordo com a sentença, a reunião foi uma associação antidemocrática, uma vez que “compuseram crimes contra o Estado Democrático de Direito, incitando animosidade entre Forças Armadas e poderes constituídos, além de representar grave ameaça à democracia”.

Em um dos exemplos citados na decisão, o General postou, no dia 11 de novembro de 2022, nota emitida pelas Forças Armadas na íntegra. Um dos trechos incitava o uso das Forças contra as instituições democráticas: “A Democracia deve prevalecer. Mesmo diante do momento de exceção que vivemos no Brasil, onde alguns ministros estão atropelando a Constituição e nossas garantias, a censura e o cerceamento da livre manifestação não deverão ser tolerados. Sendo assim, as Forças Armadas têm o poder de reestabelecer a ordem e a harmonia entre os poderes. A lei é para todos, inclusive para quem se acha soberano. CUMPRA-SE A LEI!”.

Já em uma postagem de 12 de dezembro de 2022, o deputado postou no Instagram uma charge que representa o Planalto insatisfeito, com uma multidão em frente sugerindo a manifestação e a iminência invasão dos manifestantes à sede do Poder e, na legenda, “A Casa do Povo pertence ao povo. O Brasil pertence aos brasileiros. A justiça pertence a Deus. #VamosVencer”, escreveu o deputado. Segundo interpretação do magistrado na decisão, “no aludido contexto, representa claramente a incitação ao ato golpista” de 8 de janeiro.

Outras publicações do parlamentar representam, segundo o MPF e com concordância da Justiça Federal, a propagação de notícias falsas com clara incitação da militância contra os Poderes Constituídos.

“Na linha do que sustenta a Procuradoria-Geral da República, a agregação de pessoas que ocorria desde novembro de 2022 e o insuflamento, durante meses, à abolição violenta do Estado Democrático de Direito e ao golpe de Estado culminaram na prática dos crimes multitudinários de 8 de janeiro de 2023, assim como, obviamente, as ações direcionadas a arregimentar pessoas dispostas à tomada violenta do poder”, afirma o magistrado na sentença.

O MPF teve atendidos, entre os pedidos constantes na ACP, a condenação do General Girão ao pagamento da indenização de dois milhões de reais por danos morais coletivos e a retirada de algumas das postagens apontadas. O dano moral coletivo se caracteriza pelo cometimento de lesão “grave, injusta e intolerável” a valores e interesses fundamentais da sociedade.

De acordo com a Justiça, a reparação do dano moral assume a funções preventiva e pedagógica com intenção de desestimular a prática de condutas danosas similares e a educar o ofensor a não repetir a ofensa. Além da função principal de imprimir uma sanção e de servir como meio compensatório pelo dano sofrido.

Já a União, o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Natal foram também condenados, por omissão em promover medidas contra a continuidade de atos antidemocráticos. A decisão também partiu de pedido do MPF na denúncia. Da decisão, cabe recurso.

Em contato com a reportagem do Diário do RN, a assessoria de comunicação do deputado Girão informou que o general está em férias, com retorno marcado para o dia 20. O jurídico informou que não haverá pronunciamento dele antes dessa data. Da decisão, cabe recurso.


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