A governadora Fátima Bezerra sancionou a Lei nº 10.925 que isenta imóveis rurais de pequeno porte da outorga do direito de uso dos recursos hídricos voltados para o consumo humano, a dessedentação animal e a produção agrícola.
De acordo com a legislação, a dispensa de outorga diz respeito à vazão de exploração recomendada que não exceda 5.000 L/H (cinco mil litros por hora). Além disso, a exploração e a vazão dizem respeito ao consumo de água proveniente de açudes e de poços.
A proposição legislativa foi do deputado Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB) que comemorou a sansão governamental e disse que “Agora, com essa nova lei, estão dispensados da outorga do direito de uso sobre os recursos hídricos os imóveis rurais de pequeno porte cuja utilização tenha por objetivo o consumo humano, a dessedentação de animal e a exploração de pequenas áreas com atividades agrícolas, pecuárias, aquícolas e de pesca. Matéria muito importante e de grande alcance social. ”