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A RESPONSABILIDADE PELA COMPRA DE MEDICAMENTO VENCIDO

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Essa semana, o Ministério Público Federal apresentou relatório de investigação a respeito da compra de medicamentos vencidos com verba do Governo Federal no RN. Quase 30 municípios e o Governo do Estado foram apontados como responsáveis pela aquisição do produto fora do prazo de validade.

De início, é natural estabelecer a responsabilidade ou culpa, ao gestor público, governadora ou prefeito. Afinal, são os ordenadores de despesas que arcam com a responsabilidade legal quando há problemas na administração pública.

Porém, por dever de justiça, há de se avaliar que a real responsabilidade por esse tipo de situação é do titular da pasta da Saúde, que tem a atribuição de gerenciar os procedimentos administrativos da secretaria que lhe compete. É para isso que existe a descentralização administrativa. Do contrário, o governante não precisaria de secretários ou de uma estrutura administrativa para mover a máquina pública.

Portanto, no caso específico da compra de medicamento vencido, a responsabilidade é do secretário de Saúde do Estado e do secretário de Saúde das prefeituras, que tem em seu organograma vasta equipe para gerenciar aquisição, recebimento, fiscalização e entrega dos medicamentos.

Cabe à secretaria de Saúde, seja ela Estadual ou Municipal, proceder fiscalização permanente em relação à compra e distribuição de medicamento. Comprar medicamento vencido por mais de 200 dias ou até mil dias, é inadmissível por parte dos gestores de saúde pública.

No caso investigado pelo MPF, que apontou Natal, Governo do Estado e outras prefeituras do interior, houve um silêncio sepulcral dos gestores, deixando implícita a responsabilidade e o desgaste para a governadora e para os prefeitos, quando a responsabilidade recai justamente pela inoperância do corpo funcional das pastas de saúde.

Resta aguardar que as secretarias de Saúde do Estado e dos municípios apontados no relatório do MPF, possam apresentar alguma justificativa consistente para usar o dinheiro de combate à Pandemia, em medicamento vencido, provocando um prejuízo aos cofres públicos e desgaste à imagem dos gestores.


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