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JUSTIÇA CONDENA BLOGUEIRO EM AÇÃO DE CALÚNIA MOVIDA POR JORNALISTA

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O Juíz Guilherme Newton do Monte Pinto da 5ª Vara Criminal de Natal/RN condenou o blogueiro Cyrillo Antônio Fernandes Furtado pelos crimes de calúnia (art. 138, do CP) e difamação (art. 139, do CP), após processo movido pelo jornalista Rudimar Ramon da região Agreste do RN.

De acordo com a decisão, datada da última sexta-feira (17), o o blogueiro Cyrillo, autor do perfil “Blog do Cyrillo”, acusou o jornalista de fazer “jogo nada ético” para conseguir clientes e insinuar que o jornalista Rudimar Ramon se aproveitava do alcance de seu blog para captar contratos para sua empresa de comunicação, o que restou comprovado que não ocorreu. De acordo com a sentença, Cyrillo Antônio Fernandes Furtado foi condenado à uma pena de 02 (dois) anos e 03 (três) meses de dentenção e 60 (sessenta) dias-multa, além do pagamento, em dinheiro, à vítima da importância equivalente a 03 (três) salários mínimos.

De acordo com a vítima, a verdade prevaleceu. “Acredito que a justiça se fez. As afirmações falsas que foram imputadas a mim nada mais são do que falácias movidas por questões políticas pessoais. Agradeço ao meu advogado, Dr. Thiago Correia pelo brilhante trabalho e desempenho durante todo o processo. Agradeço o apoio de inúmeros amigos e familiares que jamais duvidaram das nossas posturas firmes e inconfundíveis. A verdade prevaleceu e se fez justiça”, afirmou o jornalista Rudimar Ramon.


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DONO DE EMPRESA QUE GANHOU DISPENSA MILIONÁRIA NA URBANA É RÉU EM PROCESSO DE CORRUPÇÃO

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Empresário Mário Sérgio, em uma de suas viagens ao exterior, exibindo seus dólares.

O empresário Mário Sérgio Macedo Lopes, proprietário da MB, foi alvo de uma operação investigada pelo Ministério Público da Paraíba e terminou virando réu por crime de corrupção ativa. O motivo também envolvia contrato de limpeza urbana.

A empresa MB ‘ganhou’ um lote da dispensa de licitação milionária organizada pela Urbana, que ultrapassou os 50 milhões de reais e está sendo investigada pelo Ministério Público e pelo MP de Contas junto ao TCE.


No final de março deste ano, a denúncia feita pelo MP da Paraíba foi recebida pela 1ª Vara Mista de Cabedelo/PB, tornando Mário Sérgio réu no processo criminal 0000506-59.2019.8.15.0731 em que o Ministério Público pede sua condenação pelo crime de corrupção ativa, previsto no art. 333 do Código Penal.

Art. 333 – Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

DENÚNCIA DO MPPB FRUTO DA OPERAÇÃO XEQUE-MATE

DONO DA MB MÁRIO SÉRGIO É ENVOLVIDO COM OUTROS RÉUS

NEGOCIAÇÃO DO CONTRATO DE LIMPEZA

PROMESSA DO CONTRATO DE LIMPEZA PELA PROPINA

FRAUDE E CORRUPÇÃO

PROPINA DE 200 MIL REAIS

CRIME COMETIDO PELO DONO DA MB

GAECO DA PARAÍBA APRESENTA DENÚNCIA Á JUSTIÇA

DISPENSA MILIONÁRIA

Foi a MB, cujo dono é acusado de dar propina para receber contrato de limpeza pública, que recebeu um lote de quase 5 milhões de reais da Urbana, sem licitação. Certamente que esses fatos deverão ser apurados também pelo MP do RN e pelo MP de Contas do TCE. 


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MINISTRO DO STF PEDE INVESTIGAÇÃO CONTRA DELEGADO POR VAZAMENTO DE INQUÉRITO CONTRA TOFFOLI

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PF usou emails, agendas, anotações e decisões como indícios contra Toffoli  - Folha PE

A sociedade brasileira já tem conhecimento de que o pedido para investigar o ministro Dias Toffoli por conta das acusações de suborno nas delações do ex-governador Sérgio Cabral foi derrubado no plenário do Supremo Tribunal Federal, ao qual pertence o ministro que seria investigado. Agora, um dos ministros que ajudou a derrubar o pedido de investigação contra o seu colega, quer investigar o delegado que abriu o inquérito.

O jornal A FOLHA DE SÃO PAULO traz matéria que diz,

“Ao votar pela anulação do acordo de Sérgio Cabral, o ministro Gilmar Mendes indica a necessidade da instauração de uma investigação para apurar possível abuso de autoridade e violação de segredo profissional do delegado que pediu o inquérito contra Dias Toffoli”.

Folha de S. Paulo.

Fazendo tabela com o ministro do STF, agora o Diretor-Geral da Polícia Federal (PF), Paulo Maiurino, quer tirar a autonomia de delegados em ações contra autoridades com foro. Para isso, encaminhou documento ao STF propondo uma reestruturação interna do órgão que tira a autonomia de delegados.


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PROPRIEDADE PRIVADA SOB ATAQUES DO ESTADO

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Edifício Luciano Barros
Edifício Luciano Barros, ao lado do TCE que pretende avançar sobre terreno dos moradores do condomínio – Foto: Carlos Azevedo/Novo Notícias

A incrível história da ganância do TCE-RN para expandir seu domínio em área residencial, agindo na contramão da sua função

Localizado num dos endereços mais nobres de Natal, no coração da Avenida Presidente Getúlio Vargas, bairro de Petrópolis, a sede do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) é um prédio de fazer inveja a qualquer repartição pública do Brasil. Ali, os conselheiros vitalícios, além de todas as regalias do cargo e dos elevados salários, desfrutam de uma belíssima paisagem da janela dos seus gabinetes. De frente para o mar, decidem o destino e a sorte dos gestores públicos norte-rio-grandenses.

Não há ilegalidade na ocupação do prédio, herdado ainda da segunda guerra mundial (ver história). O que chama atenção é o fato de estar situado num setor residencial e causar muitos transtornos aos milhares de moradores das redondezas. Com o passar dos anos, o número dos funcionários do TCE aumentou e já não há mais vagas de estacionamento suficientes para acomodar todos os veículos que frequentam a repartição. A solução seria uma obra de ampliação. O problema é que não há áreas disponíveis para a expansão. A não ser a propriedade da vizinhança. É exatamente sobre ela que o Tribunal atua para avançar.

Há mais de cinco anos, os moradores do Edifício Luciano Barros, vizinho de muro do TCE, enfrentam uma dura batalha na Justiça para tentar preservar sua propriedade privada, desapropriada por um ato monocrático do então governador interino, Fábio Dantas, em 2015. Por decreto, o Governo “tomou” o terreno dos condôminos e doou ao TCE por considerar a área de “utilidade pública”. Num Estado e num país sérios, o correto seria o Tribunal de Contas preservar o interesse público, leiloar seu prédio super valorizado e construir nova sede com estacionamento próprio. Daria o próprio exemplo de como cuidar bem do dinheiro público.

O caminho escolhido pelo TCE foi outro. Conseguiram depositar em juízo R$ 1.759.554,00 e avançaram na transação. Mas como nem tudo é dinheiro, os moradores não topam vender o terreno por valor algum. E lutam na Justiça para preservar o direito à propriedade privada, pela qual investiram anos de trabalho. Há três processos judiciais em curso. E também uma ação popular (n° 0834632-97.2015.8.20.5001) pedindo o cancelamento do decreto de expropriação.

Um desses processos (nº 0830749-45.2015.8.20.5001) sofreu movimentação judicial, com decisão favorável à ocupação do espaço pelo TCE. Foi o retorno do pesadelo não apenas para as 40 famílias do edifício, mas para mais de 200 outras que ocupam os prédios do quarteirão. Para desespero dos condomínios, alguns idosos, a desocupação veio no meio de uma pandemia perversa. Nesta sexta-feira, às 11h40, os engravatados do TCE chegaram com uma notificação judicial para se apropriar do terreno.

PROCESSOS EM CURSO

  1. 0830749-45.2015.8.20.5001 – AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO;
  2. 0834632-97.2015.8.20.5001 – AÇÃO POPULAR;
  3. 0837166-14.2015.8.20.5001 – AÇÃO ORDINÁRIA;
  4. 0849335-33.2015.8.20.5001 – AÇÃO ORDINÁRIA.

Moradores recorrerão até a ultima instância

Investimos tudo aqui, sonhamos com isso, compramos nosso espaço e agora estamos sendo despejados. Muitos moradores são idosos que sequer poderão usufruir daquilo que planejaram a vida inteira para eles, seus filhos e netos. Não há precedentes deste tipo no Brasil”, destacou a moradora Lenícia Galvão.

Os condôminos se reuniram rápido e pacificamente para protestar. Vestidos de branco, denunciam a “injustiça” que estão sofrendo, com a “apropriação indevida” da propriedade privada. “Vamos recorrer até a última instância”, afirmam.

Moradores do Edifício Luciano Barros
Moradores do Edifício Luciano Barros em protesto realizado nesta sexta-feira (14) – Foto: Carlos Azevedo/Novo Notícias

Os moradores do Luciano Barros não estão sozinhos. Eles contam com apoio de mais 200 famílias dos seis condomínios vizinhos localizados na Rua Dr. Paulo Viveiros, atrás da Getúlio Vargas. Todos alegam que já sofrem com transtornos provocados pelos sistemas de aparelhos de ar condicionado do TCE, além do trafego intenso de veículos na área residencial. Inclusive já há determinação judicial proibindo o funcionamento da central de ar do TCE durante a noite e finais de semana por conta de transtornos comprovados aos moradores do entorno.

HISTÓRIA – O terreno da avenida Getúlio Vargas, 690, que no presente sedia o prédio do TCE-RN, foi residência, no passado, durante a 2ª Guerra Mundial, de um comandante da Força Aérea do Exército dos Estados Unidos. Considerado local estratégico no conflito, por conta da aproximação com a África e a Europa, os americanos instalaram base militar no município de Parnamirim, sob o comando geral das tropas do Exército dos EUA (US Army) tendo à frente o Major General Robert LeGrow Walsh, que fixou residência na “Casa dos Ingleses”, como ficou conhecida, na região do antigo Belo Monte, depois bairro de Petrópolis.

Em junho de 1942 o General Walsh foi nomeado comandante da Força Aérea do Exército dos EUA (USAAF) para toda a região do Atlântico Sul (South Atlantic Wing). Ele permaneceu em Natal até junho de 1944, quando foi anunciado novo comandante geral do comando Oriental das Forças Aéreas Estratégicas dos EUA na União Soviética e membro da Missão dos Estados Unidos em Moscou. Era um militar sério, correto e que mantinha uma boa relação com a comunidade local.

Após a saída dos americanos de Natal, o local foi utilizado como sede da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte a partir de 18 de setembro de 1947, permanecendo até os primeiros anos da década de 1960. Em 1965 passou a ser a sede do TCE, cuja atual edificação foi inaugurada no ano de 2002.

“Ainda há juízes em Berlim”

Até ser concretizada, a investida do TCE deverá enfrentar muitos obstáculos judiciais. Já há pelo menos quatro ações em curso e possibilidade de mais uma enxurrada delas, uma vez que os condôminos ameaçam processos individuais. Isso pode custar ainda mais caro ao Estado do Rio Grande do Norte. Em entrevista ao Novo, um dos moradores, que pediu para não ser identificado, narrou um fato interessante que aconteceu numa audiência de conciliação entre o Estado e os condôminos. Na ocasião, o juiz auxiliar Bruno Lacerda, que comandava a audiência, teria afirmado que para este caso caberia bem resgatar uma das expressões ou frases que melhor ilustram a crença na Justiça para enfrentar a arbitrariedade:

“Ainda há juízes em Berlim”

O episódio teria ocorrido no século XVIII e foi narrado por François Andriex (1759-1833) no conto “O Moleiro de Sans-Souci”. A frase foi pronunciada por um moleiro alemão e dirigida a ninguém menos que o Imperador alemão Frederico II o Grande.

Frederico II era um monarca do século XVII caracterizado como “déspota esclarecido”. O Imperador mandou construir um palácio de verão em Potsdam, próximo a Berlim, e escolheu a encosta de uma colina, onde já se elevava um moinho de vento, o Moinho de Sans-Souci, nome que decidiu dar ao palácio.

Alguns anos após, o imperador queria aumentar alas do palácio. Avançou sobre o terreno do antigo moinho decidiu comprá-lo. O moleiro recusou a venda da propriedade, argumentando que não poderia vender a casa na qual seu pai havia falecido, que lhe deixara por testamento, e onde seus filhos nasceriam e se criariam.

Falando a linguagem da arrogância e da arbitrariedade, o imperador insistiu na oferta acrescentando que, se quisesse, podia simplesmente tomar-lhe a propriedade. Coube então ao aldeão simples, com firmeza e dignidade, dar a resposta que ficou registrada nos anais históricos da humanidade:

“Isso seria verdade, se não houvesse juízes em Berlim!”

Para o moleiro, a Justiça protegeria seu direito, pois não levaria em conta na sua decisão as diferenças sociais e de poder, mesmo em uma monarquia, mesmo num litígio em que um moleiro confrontava um imperador.

Sua corajosa resposta passou a ser lembrada para demonstrar uma situação de respeito à liberdade e de confiança do cidadão na independência do judiciário.

O moinho, até hoje existe e, sempre que um juiz corajoso se posiciona com independência e justiça frente a uma arbitrariedade, a expressão “ainda existem juízes em Berlim” é usada para ilustrar situações em que o Judiciário deve limitar o poder absoluto dos governantes.

Fonte: Novo Notícias.


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CORONAVAC NO RN: JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA QUE MINISTÉRIO DA SAÚDE GARANTA SEGUNDA DOSE

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Na noite desta terça-feira (11), o juiz federal Janilson Bezerra de Siqueira, da 4ª Vara Federal de Natal, determinou que o Ministério da Saúde envie doses de vacina da Coronavac com o objetivo de garantir a cobertura vacinal de quem já recebeu a primeira dose do imunizante no Rio Grande do Norte.

Além disso, a decisão determina que a remessa de mais de 18 mil doses da vacina Pfizer, com previsão de chegada nesta semana, seja substituída pela Coronavac. De acordo com a decisão do juiz federal, que acatou a solicitação realizada pelo Ministério Público Federal (MPF), o governo federal precisa compensar o Rio Grande do Norte com doses da Coronavac.

Assim, a União deve enviar o quantitativo de 87.098 doses de Coronavac, que é produzida no Brasil pelo Instituto Butantan, observando os dados da última remessa feita no último dia 7 de maio – quando o Rio Grande do Norte recebeu mais de 15 mil doses da vacina. Agora, conforme a decisão, a Prefeitura do Natal deverá utilizar as novas remessas da vacina Coronavac para garantir 85% da cobertura vacinal de quem recebeu a primeira dose do imunizante.

Além disso, o município não deve aplicar doses recebidas e destinadas à segunda dose como primeira dose, nem ofertar a segunda dose antes da completude do ciclo vacinal (14 a 28 dias) sem a segurança de que não haverá prejuízo ao ciclo completo de imunização de quem já recebeu a primeira dose anteriormente.


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DELEGADOS DA PF AGUARDAM REPRESÁLIA SOLICITANDO INQUÉRITO SOBRE TOFFOLI NO STF

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Delegados da PF esperam represália com pedido de inquérito sobre Toffoli no STF
Foto: Adriano Machado/ Crusoé

Segundo relatos de Fabio Leite na Crusoé, a solicitação de abertura de inquérito para investigar possíveis pagamentos ilícitos a Dias Toffoli, objeto da delação premiada de Sérgio Cabral, foi encaminhada ao STF na semana passada pelo delegado do caso sem o conhecimento da nova cúpula da PF, recém-nomeada por Jair Bolsonaro.


De acordo com fontes da PF, o clima na corporação ficou tenso depois do pedido de inquérito sobre o ministro —fato inédito no Supremo— e já aguardam retaliação ao delegado que optou por pedir autorização para investigar Toffoli.


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CIP DA COVID-19: SENADORES CONTINUAM IGNORANDO APELO PARA CONVOCAÇÃO DE GOVERNADORES

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Os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que investigam as ações do Governo Federal contra a COVID-19, prosseguem nesta terça-feira (11) com o depoimento do diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) Antônio Barra Torres, que deve ser questionado sobre os prazos para liberação da vacina contra a Covid-19.

Repórteres que cobrem a agenda da CPI da Covid informam ainda que os senadores governistas insistem em cobrar a convocação de governadores na CPI, para explicarem a aplicação das verbas federais nos estados, mas a iniciativa não tem o apoio dos senadores independentes e da oposição. Apesar do envolvimento dos governos: federal, estaduais e municipais nas ações contra a Covid-19, o argumento dos senadores oposicionistas para não convocar os Governadores é de que “a atuação da CPI deve ser focada no Governo Federal”.

Segundo nota, divulgada no site do Senado Federal, os parlamentares sugerem a convocação dos ministros Paulo Guedes, Marcos Ponte, Walter Braga, Luiz Eduardo Ramos, e Damares Alves. A nota do site adianta que “a CPI da Pandemia pode votar ainda a convocação dos governadores João Doria (São Paulo), Wilson Lima (Amazonas), Rui Costa (Bahia) e Helder Barbalho (Pará). O governador Wellington Dias (Piauí) representará o Fórum de Governadores”.


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TRIBUNAL DE JUSTIÇA INSTALA NOVAS TURMAS RECURSAIS TEMPORÁRIAS

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O desembargador Vivaldo Pinheiro, presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) autorizou a instalação de duas Turmas Recursais Temporárias dos Juizados Especiais. Esses colegiados são responsáveis pela apreciação de recursos interpostos contra decisões dos Juízos do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de todo o estado.

A 1ª Turma Recursal Temporária será composta pela juíza Sulamita Pacheco e pelos juízes José Maria do Nascimento e Valdir Lobo Maia. A 2ª Turma Recursal será integrada pelas juízas Ana Christina Montenegro de Medeiros e Valéria Lacerda e pelo juiz Guilherme Cortez. Elas funcionarão até o dia 19 de dezembro/21. Para alcançar o objetivo, a meta estabelecida é que cada magistrado julgue ao menos 160 processos por mês.


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DESFILIAÇÕES PARTIDÁRIAS SEM PERDA DE MANDATO PREOCUPAM PARTIDOS

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Julgamento de abril sinalizou fortalecimento de movimentos que atua fora das estruturas partidárias. Uma decisão recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a desfiliação de dois deputados federais acendeu o alerta em partidos políticos, que temem a criação de um precedente que venha abrir possibilidade de fragilizar as legendas e, assim, fortalecer movimentos desvinculados dos partidos.

No início de abril, o STE autorizou os deputados: Rodrigo Coelho, de Santa Catarina e Felipe Rigone, do Espírito Santo, ambos do Partido Socialista Brasileiro (PSB), a trocarem de partido sem a perda de mandato. Ambos haviam votado, em 2019, a favor da Reforma da Previdência contrariando a decisão do PSB que havia fechado questão contra a matéria.

Mesmo contrariando o que preceitua o regimento interno do partido, o STE entendeu que o argumento dos deputados, de que estavam sendo perseguidos politicamente, estava caracterizada a justa causa que permite a desfiliação sem a perda de mandato.

A interpretação de políticos e integrantes de tribunais superiores é que foi dada uma forte sinalização em direção desses movimentos desvinculados das legendas tradicionais.

• Com informações da FOLHA DE SÃO PAULO


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JUIZ PROÍBE QUE A PREFEITURA DO NATAL FAÇA PROPAGANDA DE IVERMECTINA NO TRATAMENTO DA COVID-19

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O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública, determinou nesta sexta-feira (05) que a Prefeitura do Natal retire a indicação do fármaco ivermectina, um parasitário, de nota técnica para casos suspeitos da Covid-19 para a atenção primária à saúde. A decisão também suspende a indicação do medicamento em propagandas institucionais da prefeitura municipal para o trato da infecção do novo coronavírus.

A decisão, deferida liminarmente, acatou pedido feito pelo senador Jean Paul Prates. O parlamentar solicitou, além da suspensão da propaganda do uso da ivermectina, que a prefeitura municipal fosse proibida de adquirir do medicamento para distribuição na rede pública municipal. Este pedido foi negado, bem como a solicitação para que o prefeito fosse proibido de se pronunciar em público defendendo a ivermectina.

“Não enxergo plausibilidade na pretensão de determinar que “o Sr. Prefeito Municipal se abstenha de distribuir, utilizar e/ou adquirir medicamentos sem eficácia não comprovada, especialmente a Ivermectina, para utilização na rede pública de saúde”, porque sabe-se aqui e alhures que não é o Prefeito que adquire ou distribui remédio, mas sim o ente público, dentro das propostas de políticas públicas de saúde que adota”, escreveu o juiz Cícero Martins.

O magistrado alega que os médicos eventualmente prescrevem o remédio como terapia específica para a doença. Desta forma, o Município tem mesmo a obrigação de fornecê-lo, caso alguém busque o seu serviço de saúde para tal fim, pois isso é um dever imposto pela CF e pela lei (SUS). “O que não me parece salutar no momento é divulgar, via propaganda institucional, sem um aprimoramento científico, e como se fosse quase uma regra, o uso do referido remédio no combate à doença”, justificou.

A ação do senador Jean Paul Prates argumenta que o fármaco Ivermectina não tem indicação e não tem eficácia para combater os males causados pelo vírus da família coronavírus (Sars-CoV-2), causador da doença conhecida como Covid-19. A ação destaca que o prefeito de Natal, Álvaro Costa Dias, concedeu entrevistas em rádio e TV afirmando que está protegido da doença. “Porque eu tomo ivermectina, então eu posso deixar pra tomar a vacina posterior, sem nenhum problema”, falou Álvaro Dias, em entrevista para uma rádio local.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aponta que a ivermectina não é recomendada para o tratamento de pessoas com a Covid-19. “Inicialmente, é preciso deixar claro que não existem estudos conclusivos que comprovem o uso desse medicamento para o tratamento da Covid-19, bem como não existem estudos que refutem esse uso. Até o momento, não existem medicamentos aprovados para prevenção ou tratamento da covid-19 no Brasil”, detalhou o agência.

A vereadora Divaneide Basílio (PT) publicou um vídeo no qual o prefeito defende o uso do parasitário para o combate da Covid- 19.

Fonte: Novo Notícias.


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MPRN DÁ PRAZO PARA PREFEITURA DE NATAL APRESENTAR CALENDÁRIO DE RETORNO ÀS AULAS

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A Secretaria Municipal de Educação tem até a próxima quinta-feira (13), para apresentar ao Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) calendário de retorno gradual e híbrido, definindo datas para o início das aulas presenciais de cada etapa da Educação Básica, especialmente, da Educação Infantil e Ensino Fundamental.

O documento destaca que, antes da efetiva reabertura do espaço escolar, o Município deve disponibilizar material de higienização adequado à rede pública de ensino, tais como lavatórios em funcionamento e em quantidade suficiente, sabão líquido, gel alcoólico (70%), toalhas de papel, bem como máscaras e demais itens de biossegurança.


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VAGA NO STF VIRA MOTIVO DE BRIGA NA FAMÍLIA BOLSONARO

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Com a aposentadoria do ministro Marco Aurélio de Mello para o próximo mês de julho, o presidente Jair Bolsonaro terá que indicar o nome do substituto para o Supremo Tribunal Federal – STF. Tão logo o ministro Marcos Aurélio anunciou a sua aposentadoria, o presidente da República ao falar sobre o assunto disse que a sua indicação recairia sobre um nome “terrivelmente evangélico”.

Agora, ao se aproximar a data para a escolha para o novo ministro da Corte, o assunto está virando uma disputa dentro da família Bolsonaro. Como escreveu Carolina Brígido, colunista do Uol, “a mulher, Michelle, tem verdadeira adoração pelo advogado-geral da União, André Mendonça, por quem tem feito campanha. O senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), o filho 01, por sua vez, tenta convencer o pai a nomear para a vaga o presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Humberto Martins.”

Mais adiante, a jornalista Carolina Brígido confirma que Bolsonaro revelou a dois ministros do STF que ainda não bateu o martelo, mas está entre os dois candidatos. E confirmou que um aspecto já está definido a vaga será necessariamente preenchida por um evangélico, ainda que ele descarte os dois preferidos do momento mais adiante.


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DEPUTADOS TÊM PROPOSTAS PARA REDUZIR ATIVISMO JUDICIAL DO STF

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Depois da prisão do deputado Daniel Silveira (PSL/RJ) e da decisão monocrática do ministro Luiz Roberto Barroso, em determinar a abertura da CPI da COVID-19, parte dos deputados e senadores se movimenta para “enquadrar” o Supremo Tribunal Federal (STF), cujas decisões geraram incômodo entre alguns parlamentares do Congresso Nacional.


A ideia dos congressistas é colocar em votação, propostas que possam fazer um contraponto aos poderes dos ministros do STF. Deputados e senadores articulam a votação de projetos que restringem decisões monocráticas. Na Câmara, alguns defendem a votação de uma matéria que puna o Ministro da Suprema Corte que pratique o chamado ativismo judicial. No Senado, cresce a pressão para se votar um texto que abre brecha para sustar atos do Judiciário.


A costura para se colocar em votação essas propostas é orgânica e apartidária, não partindo dos líderes partidários. Também não é capitaneada por aliados bolsonaristas, ou seja, da base mais próxima do presidente Jair Bolsonaro. Tem a atuação de congressistas do Podemos, DEM, Republicanos, PSL, entre outras legendas.


O deputado Sóstenes Cavalcante (DEM/RJ) afirma que se articula para votar o Projeto de Lei 4754/2016, de autoria sua, com coautoria de outros 22 deputados e ex-deputados federais. A proposta tipifica como crime de responsabilidade a usurpação de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo por parte de ministros do STF, como forma de criar um antídoto ao ativismo judicial.

Sobre a votação da matéria, o deputado carioca disse ao GAZETA DO POVO: “A cada decisão que o STF vem tomando destoada da harmonia dos poderes, mais parlamentares me procuram, mandam mensagens. Está na hora de a gente pautar o nosso projeto e aprovarmos”.


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MPRN CONSOLIDA CONDENAÇÃO DE ENVOLVIDO NA OPERAÇÃO SINAL FECHADO

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O ministério Público do Rio Grande do Norte – MPRN conseguiu da justiça a condenação a 7 anos de reclusão e 84 dias-multa de envolvido em esquema fraudulento do DETRAN na operação denominada de Sinal Fechado.


A pena privativa de liberdade estabelecida em sentença, aplicada contra Delevan Gutemberg Queiroz, diz respeito ao crime de corrupção passiva para aferir vantagem em cima de patrimônio público, apontado em investigações pertinentes à Operação Sinal Fechado. A denúncia oferecida à justiça foi formulada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Natal.


No decorrer das investigações pertinentes à mencionada operação, o MPRN descobriu um esquema que envolvia ainda a prática de atos de improbidade administrativa, consistente em um convênio fraudulento celebrado entre o DETRAN e o IRTDP/RN.


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