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EMPRESA PODE DEMITIR POR JUSTA CAUSA QUEM NÃO TOMAR A DOSE DE REFORÇO CONTRA COVID?

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FOTO: RAFAEL NEDDERMEYER/FOTOS PÚBLICAS

Apesar de não ter uma lei específica, a Justiça do Trabalho tem considerado, desde o meio do ano passado, demissão por justa causa de pessoas que não querem se imunizar. A decisão considerou o esquema completo da época recomendado pelo governo federal, ou seja, de duas doses ou de dose única. Mas com o cenário em mudança, a falta da dose de reforço também pode ser entendida como uma não vacinação?

Para a professora de direito da FGV São Paulo, Alessandra Benedito, em tese, as empresas poderiam exigir a vacinação com dose de reforço, mas ainda não há decisões judiciais sobre o tema.

“Não dá para considerar imunizada uma pessoa que não tem a dose de reforço, se há a necessidade comprovada pelos órgão de saúde. Além disso, se este funcionário estiver parcialmente imunizado, ele corre risco de comprometer o trabalho dele, dos colegas, da produtividade e ainda impactar na seguridade social, uma vez que pode ficar muitos dias afastados”, explica.

Outro ponto que a especialista em direito destaca é que a empresa cobrar a vacinação do funcionário não o obriga a se vacinar. “Ser compulsória não é obrigar. As empresas e o poder público podem implementar uma série de medidas diretas ou indiretas para garantir o bem comum”, diz.

Todos este debate voltará aos holofotes na próxima semana. Em novembro do ano passado, o governo federal editou uma portaria proibindo a demissão por justa causa de funcionários não vacinados. Mas pouco tempo depois, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, suspendeu os efeitos da norma, abrindo caminho para que as empresas possam exigir o comprovante de vacinação. O tema está na pauta para ser debatido por todos os 11 ministros em sessão marcada para o dia 9 de fevereiro.

A professora Alessandra Benedito acredita que a maioria do STF deve entender que a vacinação pode ser compulsória, sempre sob a ótica de que o bem coletivo é mais importante, mas ainda preservando o direito individual.

Como conseguir comprovante de vacinação de covid-19

Caso não tenha o comprovante físico, o Ministério da Saúde criou um certificado de vacinação digital contra a covid-19 para facilitar a vida do viajante. O documento pode ser emitido em português, inglês e espanhol.

O certificado só é gerado quando a pessoa já completou a vacinação contra o coronavírus, seja com imunizante de uma dose (da Janssen) ou de duas doses. Há duas formas de obtê-lo: pelo site ou pelo aplicativo do sistema Conecte SUS.

Para ter acesso ao Conecte SUS, é necessário ter um login na plataforma Gov.br, o portal de serviços digitais do governo federal. Quem ainda não se cadastrou pode fazer na hora, seja acessando o site ou o aplicativo.

Uma vez feito o login, ao clicar no ícone cidadão, a pessoa tem acesso a uma série de serviços, incluindo o histórico de utilização do SUS. Na opção do menu vacinas, deve constar as doses contra covid-19 que foram tomadas.

Caso não apareça, entre em contato com a unidade de saúde onde você se vacinou. O tempo entre a aplicação e os dados estarem na plataforma leva em torno de 48 horas.

Para emitir o CNV, deve-se marcar a opção certificado de vacinação. O sistema fornece então um código de 16 dígitos e um QR Code para validação do documento, que pode ser baixado em formato PDF em três línguas: português, inglês e espanhol. O arquivo vale na forma digital ou impressa.

No aplicativo Conecte SUS, o procedimento é similar. Uma vez instalado no celular e feito o login, o usuário deve clicar na opção vacinas, que estará na página inicial. Selecione a vacina contra covid-19 e depois clique em certificado de vacinação.

Com informações da Exame


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