/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2017/H/3/bVRHCwRhC5MS5QUl9KIg/20170309-083820.jpg)
Foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (06) a sanção da lei Nº 11.004, que veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº 7.716, que trata sobre crimes raciais.
O artigo primeiro diz define que: “fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, bem como em todos os Poderes e Órgãos do Estado do Rio Grande do Norte, para todos os cargos de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tenham sido condenadas com base na Lei Federal nº 7.716”.
A lei é de autoria do deputado Francisco do PT, aprovada na Assembleia Legislativa no dia 10 de agosto de 2021 e sendo sancionada agora pela governadora.
A nova Lei já entra em vigor a partir da data de publicação.