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JUSTIÇA MANTÉM INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI SOBRE GRATUIDADE EM ESTACIONAMENTOS DE NATAL

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Foto: Magnus Nascimento

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) suspendeu a validade da lei municipal que criou gratuidade para idosos, pessoas com deficiência e gestantes com gravidez de risco no uso de estacionamentos privados em Natal.

O TJRN manteve o entendimento de que a Lei Municipal nº 6.907/2019 violou diretamente a competência jurídica para legislar sobre direito civil.

Segundo os desembargadores, a exploração econômica de estacionamentos privados recai ao ramo do direito civil, o que caracteriza competência privativa da União.

O pedido de suspensão foi feito pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce). Em recurso, a Câmara Municipal de Natal afirmou que não houve pronunciamento sobre as alegações contidas na manifestação apresentada, que dizem respeito à competência municipal para tratar de assunto de interesse local, como a proteção ao idoso, às pessoas com deficiência e outros grupos considerados vulneráveis socialmente.

Parlamentares ainda citaram que, ao julgar como inconstitucional, o Tribunal deixou de mencionar os direitos tutelados por lei, a exemplo da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e do Estatuto do Idoso.

Entretanto, para o Pleno do TJRN, a decisão teve como base a jurisprudência consolidada do STF sobre o assunto.  

“Assim, não se mostra obrigatória a análise de todas as teses apresentadas na manifestação da Câmara Municipal de Natal, haja vista a definição de que a competência para legislar sobre o assunto, definido como de direito civil, é tão somente da União, não passando o exame sobre a ponderação entre princípios, como alegado pela Câmara (Parte autora dos Embargos), nem tampouco a existência de omissão quando o fundamento nela acolhido prejudica a questão da qual não se tratou”, explicou o relator do recurso, desembargador Gilson Barbosa.


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