
O pedido de liminar do Ministério Público do RN e Defensora Pública Estadual foi deferido e a administração pública municipal deverá exigir o comprovante vacinal, seguindo o decreto estadual mais recente. A decisão foi do juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Publica de Natal.
“Sendo assim, havendo o Decreto Estadual imposto aos segmentos socioeconômicos de alimentação – a exemplo de bares e restaurantes, bem como centros comerciais, galerias e shopping centers que utilizem sistema artificial de circulação de ar deverão -, a obrigação de exigir a comprovação do esquema vacinal de seus clientes para liberação do acesso, não poderia o Decreto Municipal legislar em sentido contrário, padecendo de vício de excesso de poder e incompetência,
sendo, portanto, ilegítimo nesta parte (Art. 3º), merecendo acatamento o pleito liminar de suspensão da eficácia do Decreto Municipal, prevalecendo as determinações do Decreto Estadual em comento”, apontou o juiz na decisão.