A promotora de Justiça Melissa Tabosa do Egito, abriu inquérito para investigar se a escola Centro de Educação Integrada (CEI), Zona Sul, está utilizando prática abusiva de venda casada aos estudantes.
A portaria número 10/2021, publicada no Diário Oficial deste sábado, 22 de maio, traz a conversão da Notícia de Fato em Inquérito Civil. O objetivo é apurar se a escola CEI Zona Sul está praticando venda casada, vinculando a aquisição do material didático ao acesso à plataforma digital de ensino do estabelecimento, ferindo o Código de Defesa do Consumidor.
A promotora marcou audiência virtual com a direção da escola investigada para o dia 02 de junho, às 11h.
A escola poderá ter violado alguns pontos do Código de Defesa do Consumidor. O Artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, estabelece: “São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: § 1º Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que:
I – ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence;
II – restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual;
III – se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.”
O amparo legal do MP: “§ 4° É facultado a qualquer consumidor ou entidade que o represente requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o disposto neste código, ou de qualquer forma não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes.”