
A pré-campanha ao Governo do Rio Grande do Norte ganhou contornos ainda mais explosivos nesta segunda-feira (22), após o Tribunal Regional Eleitoral do RN enquadrar como caso de Justiça Eleitoral uma postagem ofensiva contra o pré-candidato Álvaro Dias e colocar o nome de Allyson Leandro Bezerra Silva no centro de uma representação que agora avança com ordem de remoção do conteúdo, multa e quebra do anonimato do perfil que espalhou a peça. Na decisão proferida no processo nº 0600209-45.2026.6.20.0000, a juíza Sulamita Pacheco, do TRE-RN, determinou que a Meta/Instagram remova em 24 horas a publicação feita no perfil @rncomallyson que trazia a imagem de Álvaro Dias associada à frase “ÁLVARO DIAS CALOTEIRO” e a uma falsa manchete com os dizeres “Beto Barbosa denuncia calote de Álvaro Dias por show em Natal”. Além de mandar retirar o material do ar, a magistrada ordenou que a plataforma informe, no prazo de cinco dias, os dados cadastrais do responsável pelo perfil “@rncomallyson” e as URLs das contas que replicaram o conteúdo, transformando a disputa digital em uma frente formal de apuração eleitoral.

O caso atinge diretamente Allyson Bezerra, citado expressamente como representado na ação eleitoral que questiona a postagem publicada no perfil @rncomallyson. Na própria decisão, a juíza registra que a representação foi proposta ‘em face do ex-prefeito de Mossoró’, ao lado do responsável pela administração do perfil @rncomallyson”. Embora a juíza ainda não atribua formalmente a autoria da conta ao ex-prefeito de Mossoró, o caso passa a girar diretamente em torno de um perfil que usa seu nome político e que foi acionado por divulgar uma peça que a própria Justiça classificou, em análise inicial, como ofensiva e abusiva. No despacho, Sulamita Pacheco foi dura ao afirmar que, ao examinar a publicação, “constata-se, a priori, o seu conteúdo ofensivo e ultrajante, com grande potencial de atingir a honra e a imagem do candidato”. Em outro trecho, reforçou que a postagem apresenta “claro intuito de ferir a honra e a imagem de pré-candidato”, ultrapassando, segundo ela, os limites da liberdade de manifestação política na internet.
O despacho do TRE pesou sobre o conteúdo divulgado no perfil ligado nominalmente a Allyson. Sulamita Pacheco destacou que, em uma análise preliminar própria da fase de urgência, a postagem extrapola a crítica política e invade o terreno da ofensa à honra, da propaganda eleitoral negativa e do ataque à imagem de um pré-candidato. Ao fundamentar a decisão, a relatora citou o artigo 27 da Resolução nº 23.610 do TSE, segundo o qual a livre manifestação na internet só pode ser limitada quando houver ofensa à honra ou à imagem de candidatos, partidos, federações ou coligações, além do artigo 22, inciso X, da mesma resolução, que veda propaganda que calunie, difame ou injurie qualquer pessoa. A juíza também lembrou que a Corte potiguar já tem precedentes em casos semelhantes, citando o REI nº 060003058, de Riachuelo, e o REI nº 0600300-50.2024.6.20.0051, de São Gonçalo do Amarante, ambos usados como referência para admitir a configuração de propaganda antecipada negativa quando há desqualificação de pré-candidato com ofensa à honra e à imagem.
Na prática, a decisão do processo nº 0600209-45.2026.6.20.0000 impõe três efeitos imediatos. O primeiro é a retirada do ar, em 24 horas, da postagem hospedada na URL https://www.instagram.com/p/DXg4MSAAMFs/, sob pena de multa diária de R$ 10 mil à plataforma caso descumpra a ordem. O segundo é a obrigação de a Meta entregar, em cinco dias, os dados do responsável pelo perfil @rncomallyson e das contas que replicaram o conteúdo, o que abre caminho para rastrear a origem e a cadeia de circulação da publicação. O terceiro é a imposição de uma ordem ao representado para que não republique o material, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Com isso, o que começou como uma postagem de rede social com ataque direto a um adversário se transformou em um caso com potencial de desgaste político e consequências judiciais no coração da corrida eleitoral de 2026.
A decisão ainda fez um ajuste no polo passivo da ação ao retirar formalmente o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. da condição de representado. A juíza observou que a plataforma não foi acusada de produzir a propaganda, mas apenas incluída para cumprir eventual ordem de remoção e fornecer dados do perfil investigado. Por isso, determinou sua exclusão do polo passivo, sem afastar a obrigação de a empresa atender às determinações judiciais. Com isso, o núcleo da representação permanece concentrado em Allyson Leandro Bezerra Silva e no responsável pela administração do @rncomallyson, perfil que agora passa a ser alvo de identificação formal por ordem do TRE.
O despacho também deixa claro o motivo da pressa da Justiça Eleitoral. Para a magistrada, o risco da demora é evidente porque “esse tipo de conteúdo ofensivo, quando propagado por meio de redes sociais, possui grande poder de alcance e disseminação”, razão pela qual seria necessária a rápida atuação do Judiciário para cessar seus “efeitos ilegítimos”. O recado político e jurídico é direto: em plena fase de pré-campanha, a guerra digital passou a ser tratada pelo Tribunal como matéria de alta sensibilidade eleitoral, sobretudo quando envolve perfis anônimos ou de autoria ainda não esclarecida, conteúdo potencialmente difamatório e a tentativa de colar em um adversário a pecha de “caloteiro” com linguagem de ataque e estética de manchete.
Agora, o caso entra em uma fase ainda mais delicada. Depois do cumprimento da ordem pela Meta, a parte representada deverá ser citada para apresentar defesa em dois dias, e os autos seguirão para parecer da Procuradoria Regional Eleitoral. Até lá, a decisão já produz um efeito político imediato: coloca Allyson no epicentro de uma representação eleitoral que envolve um perfil batizado com seu nome, uma postagem que o TRE classificou como ofensiva e ultrajante, e uma determinação expressa para que a plataforma revele quem está por trás da conta. Em vez de apenas apagar um post, o tribunal abriu uma trilha oficial para chegar à identidade de quem operou o ataque e à rede que ajudou a espalhá-lo.