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BOLSONARO DIZ QUE VAI VETAR FUNDO ELEITORAL DE R$ 5,7 BILHÕES

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À TV Brasil, Bolsonaro afirma que vai vetar o novo Fundo Eleitoral
Foto: Marcos Corrêa/PR

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) afirmou nesta segunda-feira (19) que não irá sancionar o fundo eleitoral de R$ 5,7 bilhões, aprovado pelo Congresso Nacional na semana passada.

“O valor é astronômico, mais de R$ 6 bilhões para se fazer campanha eleitoral. […] Então, é uma cifra enorme, que no meu entender está sendo desperdiçada, caso ela seja sancionada. Posso adiantar para você que não será sancionada”, disse em entrevista à TV Brasil.

“Eu tenho que conviver em harmonia com o Legislativo. E nem tudo que eu apresento ao Legislativo é aprovado. E nem tudo que o Legislativo aprova, vindo deles, eu tenho que sancionar do lado de cá. Mas a tendência nossa é não sancionar isso daí em respeito ao trabalhador, ao contribuinte brasileiro”, prossegui.

Atualmente, os partidos têm duas fontes de recursos públicos para financiar as campanhas e as atividades cotidianas: o Fundo Eleitoral e o Fundo Partidário. O primeiro é a principal fonte para a realização das campanhas eleitorais. Já o Fundo Partidário, distribuído anualmente, visa cobrir as atividades frequentes das legendas.

De acordo com a legislação, os recursos do fundo Eleitoral são distribuídos aos diretórios nacionais dos partidos, obedecendo a seguinte regra:

  • 2% entre todas as siglas, igualmente;
  • 35% entre os que têm ao menos um representante na Câmara, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição geral para a Casa;
  • 48% entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares;
  • 15% entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado, consideradas as siglas dos titulares.

Pela lei, os partidos são obrigados a reservar, no mínimo, 30% do total recebido do Fundo Eleitoral para financiamento das campanhas femininas. Na semana passada, o Senado aprovou uma PEC que inclui essa regra, hoje expressa apenas na lei eleitoral na Constituição Federal.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também estabeleceu que a distribuição do fundo deve ser proporcional ao total de candidatos negros que o partido apresenta para a disputa eleitoral.

Veja vídeo:

*Com informações do Metrópoles.


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