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CÂMARA APROVA PROJETO DAS ÁREAS DE INTERESSE TURÍSTICO PAISAGÍSTICO DE NATAL

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A Câmara Municipal de Natal aprovou com emendas, na sessão ordinária desta quinta-feira (28) o PL nº 302/2024, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que trata sobre as Áreas Especiais de Interesse Turístico e Paisagístico – AEITPs, instituídas pelo novo Plano Diretor (LC nº 208/2022). Na sessão, foram aprovadas outras matérias encaminhadas pelo Chefe do Executivo.

O projeto que versa sobre o uso e ocupação do solo e estabelece prescrições urbanísticas das AEITPs unifica as legislações que incidem sobre as áreas costeiras de Natal, com a manutenção de seus gabaritos específicos, mas com a adoção das prescrições da zona adensável da cidade.

O líder do Governo na Casa, vereador Kleber Fernandes (Republicanos) explicou que a matéria é necessária e urgente. “É importante a aprovação para garantir segurança jurídica, emprego e renda. A falta de investimentos nessas regiões gera afastamento turístico”, destacou.

A matéria teve votos contrários da bancada da oposição e foi votada em regime de urgência, assim como Projeto de Lei Complementar nº 12/2024, do Chefe do Poder Executivo, que institui o Código de Obras e Edificações do município de Natal. Este último está previsto para retornar à pauta em segunda votação, com emendas, na próxima quinta-feira, 5 de dezembro.

Outras matérias de autoria do Executivo Municipal aprovadas foram a 3ª Revisão do Plano Plurianual 2022-2025; e o PL n° 650/2024, que institui normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (REURB) na cidade.

“Temos muitas famílias que edificaram em terreno público e precisam de um instrumento legal para ter o documento da sua casa. Então, vamos dar essa condição através dessa aprovação”, explicou a vereadora Nina Souza (União), que presidiu a sessão.

O plenário apreciou, ainda, veto ao Projeto de Lei nº 152/2022, de autoria do Vereador Aldo Clemente (PSDB), que versa sobre a obrigatoriedade das operadoras de planos e seguros privados de saúde fornecerem ao consumidor comprovante de negativa de serviço de cobertura de serviço e/ou procedimento médico.


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