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CONSELHO PENITENCIÁRIO APOIA RECOMENDAÇÃO PARA QUE ADVOGADOS PASSEM POR BODYSCAM PARA ACESSO A PRESÍDIOS NO RN

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FOTO: REPRODUÇÃO

O Conselho Penitenciário (Copen) do Rio Grande do Norte apoia a recomendação da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap) relativa aos novos procedimentos de segurança destinados ao acesso dos advogados que vão prestar atendimento jurídico nas unidades prisionais do estado. O posicionamento do órgão, presidido por membro do Ministério Público Federal, foi divulgado através de nota na noite dessa terça-feira, 3.

O presidente do Copen-RN, procurador Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, destaca que a nova regulamentação adotada pela Seap, que inclui a revista por ‘bodyscan’ (aparelho de raio-x utilizado em aeroportos), respeita as prerrogativas constitucionais dos advogados e já está prevista, inclusive, em portaria do Ministério da Justiça, sendo observada em todo o Brasil.

Além disso, no entendimento do procurador, o atual regimento interno do sistema penitenciário estadual determina que todos os visitantes se submetam à revista.

“A medida da Seap, portanto, não representa qualquer novidade com relação aos advogados. Nos presídios federais, como o de Mossoró, todos passam por detectores de metais, incluindo não só os advogados, mas também os defensores públicos, procuradores e o próprio juiz corregedor”, diz a nota do Copen.

Segundo o órgão, a recomendação conta, também, com o apoio do Sindicato dos Policias Penais (Sindppen-RN), que consideram a iniciativa um passo relevante para melhorar a segurança de todos, incluindo a dos próprios apenados e de seus advogados.

Uma liminar que pedia a suspensão dos efeitos da recomendação da Seap foi parcialmente indeferida pela Justiça, com base no entendimento de que a imposição de revista mediante equipamento de bodyscan é medida razoável e proporcional, bem como a limitação de 30 minutos para cada atendimento.

O Copen-RN destaca que, diante do risco representado pelo crime organizado, medidas como a recomendada pela Seap “contribuem no combate à criminalidade, sem em nada desmerecer a relevante e fundamental prática da advocacia, uma vez que não interfere ou atrapalha o atendimento jurídico aos apenados”.

“Porém, como em todas as áreas, há pessoas que deturpam a profissão e tentam burlar as regras de acesso às unidades, servindo de canal de comunicação entre criminosos dentro e fora dos presídios, em prejuízo para toda a sociedade”, diz a nota.

A nota assinada pelo procurador Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes relembra que alguns bilhetes, levados por advogados para seus clientes, foram apreendidos recentemente na Penitenciária Estadual Rogério Coutinho Madruga, em Alcaçuz. As comunicações envolvem troca de informações sobre crimes como tráfico de drogas e movimentação financeira de organizações criminosas, além de ordens das facções.

Para o procurador, a estipulação de tempo limite para o atendimento a cada apenado, por sua vez, “visa a garantir o mesmo direito a todos, pois a longa duração de alguns atendimentos vinha prejudicando os demais, em decorrência da limitação de espaços para encontro entre advogados e clientes dentro das unidades”.

Por outro lado, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RN) discorda da rigidez nas medidas, alegando que essas ferem o livre exercício da profissão dos bacharéis e o direito constitucional de defesa do cidadão, mas informou que apura o caso de advogados envolvidos na comissão de ética.

O presidente da entidade, Aldo Medeiros, ressaltou que o direito à defesa é superior a qualquer excesso ou desvio de conduta de um profissional do Direito. “Entendemos que essa recomendação vem para dificultar o direito à defesa. Se tiver acontecido algum caso relatado, foi um fato isolado. Estamos apurando no âmbito da advocacia, mas isso não é pretexto para negar prerrogativas da profissão”, declarou.

A OAB diz que vai insistir na derrubada dos pontos que o juiz permitiu. “Estamos discutindo judicialmente e reconstruindo o diálogo com a SEAP que entendemos ter sido quebrado. Apesar da grande maioria dos atendimentos durarem de 10 a 15 minutos, os advogados têm o direito de determinar quanto tempo precisam para falar com seus clientes. Além disso, o bodyscam não tem qualquer ligação de evitar que um detento deixe de ter contato com quem está de fora, só cria mais um obstáculo, burocracia e constrangimento ao advogado. Vamos resistir e recorrer”, disse Aldo Medeiros.

Com informações da Tribuna do Norte


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