
A proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital passa a contar com um novo marco legal no Brasil. Sancionado no último dia 17, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), instituído pela Lei nº 15.211/25, estabelece um conjunto de regras voltadas à segurança de menores na internet e à responsabilização de plataformas digitais, empresas de tecnologia, famílias e poder público.
A legislação atualiza a proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente diante das transformações trazidas pelo avanço das tecnologias e pela presença cada vez mais intensa de crianças e jovens no ambiente on-line. O texto busca enfrentar desafios como exposição a conteúdos inadequados, exploração de dados pessoais, publicidade direcionada e riscos de violência digital.
A nova lei se aplica a qualquer produto ou serviço de tecnologia da informação que tenha crianças e adolescentes como usuários ou que possa ser acessado por esse público. Isso inclui redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos, plataformas de vídeo, lojas de aplicativos e sistemas operacionais.
Entre as principais mudanças previstas está a exigência de mecanismos mais rigorosos de verificação de idade. As plataformas não poderão mais se limitar à autodeclaração do usuário e deverão adotar sistemas capazes de confirmar a idade real em serviços proibidos para menores, como apostas on-line e conteúdo pornográfico.
A legislação também estabelece a chamada segurança por padrão, que obriga produtos e serviços digitais a incorporarem, desde a concepção, mecanismos de proteção à privacidade, aos dados pessoais e à integridade de crianças e adolescentes. Além disso, prevê ferramentas gratuitas de supervisão parental, restrições à publicidade direcionada e mecanismos mais ágeis de denúncia e remoção de conteúdos de exploração ou aliciamento.
A regulamentação será detalhada por decreto federal, que definirá padrões técnicos e prazos de adaptação para as empresas. Com o ECA Digital, o Brasil passa a integrar o grupo de países que adotam leis específicas para ampliar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente on-line.
Especialistas analisam legislação
Para a advogada Sâmoa Martins, a principal mudança trazida pela lei é a consolidação do princípio da responsabilidade compartilhada na proteção de crianças e adolescentes na internet.
“A responsabilidade compartilhada não pode ser apenas um conceito bonito. Ela precisa ser vivida na prática. Isso significa que família, Estado, sociedade e plataformas digitais precisam assumir seu papel para reduzir as violências no ambiente digital”, afirma.
Segundo ela, a legislação deixa claro que a proteção das crianças não pode ficar restrita ao âmbito familiar, exigindo também uma postura mais ativa das empresas de tecnologia.
“As plataformas hoje são os ambientes onde essas crianças convivem. Por isso, precisam assumir uma responsabilidade protetiva real, não apenas agir quando o dano já aconteceu, mas atuar de forma preventiva”, explica.
A advogada também chama atenção para os desafios de fiscalização, já que muitas empresas que operam plataformas digitais têm sede fora do país.
“Muitas dessas empresas são estrangeiras, operam no Brasil e lucram com usuários brasileiros.
Do ponto de vista jurídico, se atuam aqui, precisam cumprir a legislação brasileira. O desafio agora será fortalecer os mecanismos de fiscalização e aplicação das penalidades”, destaca.
Outro avanço apontado por ela é a limitação do uso de dados pessoais de crianças e adolescentes pelas plataformas.
“As empresas de tecnologia funcionam a partir da coleta massiva de dados. Quando isso envolve menores, estamos falando de um público extremamente vulnerável. Por isso a restrição ao uso excessivo desses dados é fundamental”, diz.
Para a psicóloga Débora Sampaio, especialista no acompanhamento de crianças e adolescentes, a nova legislação também reforça a importância da participação das famílias no processo de proteção digital.
“A lei traz um ponto muito importante que é o da responsabilidade compartilhada. Isso significa que plataformas, escolas e famílias têm um papel nesse processo de proteção”, afirma.
Segundo ela, o acompanhamento por parte dos pais é essencial, mas deve ocorrer de forma equilibrada.\
“Supervisionar não significa vigiar de forma invasiva. É estar presente, demonstrar interesse e manter diálogo constante. Os pais precisam conhecer minimamente as plataformas que os filhos utilizam e construir um ambiente de confiança para que crianças e adolescentes se sintam seguros para falar sobre o que vivem no mundo digital”, explica.
A psicóloga também destaca que a restrição à publicidade direcionada representa um avanço importante.
“Crianças e adolescentes são especialmente vulneráveis a estímulos de consumo, porque o cérebro ainda está em desenvolvimento. Reduzir o direcionamento de anúncios personalizados pode contribuir para um ambiente digital menos manipulativo e mais saudável”, afirma.
Do ponto de vista técnico, a nova legislação também deve provocar mudanças importantes no funcionamento das plataformas digitais.
O especialista em segurança digital Clezio Azevedo explica que um dos impactos mais imediatos envolve justamente os mecanismos de verificação de idade.
“Até hoje, a maioria das plataformas se baseava apenas na autodeclaração. O usuário informava a data de nascimento ou marcava um campo dizendo que tinha mais de 18 anos. Isso é facilmente burlável”, afirma.
Com a nova legislação, as empresas deverão adotar sistemas mais robustos, que podem incluir tecnologias de estimativa de idade ou validação de identidade.
“Existem softwares que analisam traços faciais para estimar a faixa etária ou sistemas que utilizam bases de dados oficiais para validar a identidade. Não são métodos perfeitos, mas representam um avanço em relação ao modelo atual”, explica.
Outra mudança envolve o conceito de segurança por padrão no desenvolvimento das plataformas.
“A ideia é que o ambiente digital já nasça protegido. Por exemplo, contas de menores podem ter perfis privados automaticamente, bloqueio de mensagens de desconhecidos e desativação de geolocalização”, diz.
O especialista também destaca os desafios tecnológicos para combater crimes digitais envolvendo menores, como aliciamento e exploração.
“O problema não é apenas remover conteúdos rapidamente, mas identificar esses conteúdos com precisão. Muitas vezes os criminosos usam códigos, emojis ou conversas aparentemente comuns para burlar os sistemas de detecção”, afirma.
Segundo ele, uma das discussões associadas à proteção digital envolve ainda o possível fim do chamado scroll infinito nas redes sociais.
“O feed infinito foi projetado para manter o usuário conectado o máximo de tempo possível.
Limitar esse mecanismo pode ajudar a reduzir o uso compulsivo e estimular um consumo mais consciente de conteúdo entre crianças e adolescentes”, conclui.