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EM MOSSORÓ, HOMEM CONDENADO INJUSTAMENTE A OITO ANOS DE PRISÃO É INOCENTADO

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FOTO: DEPOSITPHOTOS

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) revisou a pena concedida a um homem condenado indevidamente pela justiça a oito anos e seis meses de prisão.

O indivíduo foi denunciado no ano de 2014 pelo crime de estupro de vulnerável e teve a condenação expedida sem a presença do laudo pericial.

Exames laboratoriais comprovaram a sua inocência e agora a decisão determina indenização pelos danos causados pelo erro judiciário.

Na época da denúncia, o processo foi sentenciado antes que o laudo pericial de DNA fosse apresentado. Somente em 2021, quatro anos após o trânsito em julgado, o exame de análise de compatibilidade genética foi anexado ao processo e comprovou que o material genético encontrado na vítima não pertencia ao até então condenado.

O réu chegou a cumprir quatro anos e seis meses da pena na Penitenciária Estadual Mario Negócio, em Mossoró.

Diante desse tempo de pena cumprido erroneamente, a DPE/RN pediu indenização pelos danos causados em decorrência da injusta condenação. O pedido foi atendido pelo juiz que determinou à Vara Cível o cálculo do valor devido pelo erro judiciário.

Com informações do Blog do BG


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