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EXIGÊNCIA DE COMPROVANTE DE VACINAÇÃO PARA ENTRAR NO BRASIL É DETERMINADO PELO STF

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Decisão do STF de exigir comprovante de vacina para viajantes de outros países, leva em conta aumento da vinda de pessoas neste período de final de ano

O Supremo Tribunal Federal (STF), através de decisão do ministro Luís Roberto Barroso, determina que o comprovante de vacina para pessoas entrarem no Brasil e que venham de outros países, só pode ser dispensado por algum motivo médico, devido ao país de origem não ter vacina disponível ou insuficiente ou por algum motivo de humanitário importante, como alguém eu foge de uma guerra civil, por exemplo.

A determinação partiu através de um pedido do partido Rede Sustentabilidade. A decisão será ainda levada para referendo em sessão extraordinária do STF. A decisão do ministro Barroso, leva em conta a urgência deste momento, principalmente com as festas de natal e ano novo, em que há um aumento considerável do fluxo de pessoas que chegam de outros países para o Brasil.

“O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente, que autoriza o deferimento da cautelar, colocou o ministro do STF para referendar sua decisão”.


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