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FÁTIMA SANCIONA PL DO PISO DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO

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FOTO: REPRODUÇÃO/TWITTER/FÁTIMA BEZERRA

Foi sancionado na manhã desta quarta-feira, 30, o Projeto de Lei que garante o o reajuste dos 33,24% para para professores da ativa, aposentados e pensionistas. O dinheiro na conta dos trabalhadores está previsto para o próximo sábado, 2.

A garantia do reajuste de 33,24%, relativo a implantação do Piso Salarial Nacional do Magistério de 2022, vem após intensa luta do SINTE, inclusive com greve dos trabalhadores e trabalhadoras da Rede Estadual.

Para a coordenadora geral do SINTE/RN, professora Fátima Cardoso, o pagamento no sábado já é considerado um atraso, mas o SINTE entende que a categoria vai festejar o dinheiro na conta no final de semana. “Estamos prontos para mobilizar a categoria, caso esse atraso seja alguma desculpa, mas no momento tudo aponta que podemos celebrar mais essa vitória da luta!”, comemorou a professora.

Nas redes sociais, a governadora parabenizou a categoria e disse que esse é um compromisso de sua gestão para com os professores.

Veja abaixo a forma como o Governo promete implementar o Piso:

  • Para os/as professores/as que recebem abaixo do valor do Piso 2022 (R$3.845,63 – 40 horas; R$2.884,59 – 30 horas): reajuste escalonado de até 33,24%, retroativo a janeiro.
  • Para os/as demais educadores/as, que atualmente recebem valor acima do Piso, implantação de percentuais cumulativos, sendo: 15,03% em março; 7,62% em novembro; e 7,62 em dezembro.
  • Retroativo de 15,03%, relativo aos meses de janeiro e fevereiro, pago em 9 (nove) parcelas, de abril a dezembro de 2022.
  • Retroativo do percentual restante pago em 12 parcelas, ao longo de 2023, desde que o pagamento mensal do retroativo fique abaixo de 2,5% da receita corrente líquida do Estado. Caso o percentual ultrapasse os 2,5%, o retroativo será pago em até 18 parcelas, de janeiro de 2023 a junho de 2024.

A Assembleia Legislativa do RN aprovou, por unanimidade, nessa terça-feira, 29) o reajuste salarial dos cargos públicos de provimento efetivo de professor e dos especialistas em educação. A proposta reajusta os vencimentos básicos atribuídos aos titulares dos cargos públicos de provimento efetivo de Professor e de Especialista de Educação, do quadro funcional do Magistério Público Estadual, disciplinados pela Lei Complementar Estadual nº 322, de 11 de janeiro de 2006, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2022, em cumprimento à Portaria nº 67, de 4 de fevereiro de 2022, do Ministério da Educação, referente à atualização do valor do piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica pública no percentual de 33,24% e será paritário para professores da ativa, aposentados e pensionistas.


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