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JUSTIÇA CONDENA EX-PREFEITO DE SERRA DO MEL POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

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Ação civil pública ajuizada apontou omissão ao dever de prestar contas  

Após uma ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o juízo da 3ª vara da Fazenda Pública de Mossoró condenou o ex-prefeito de serra do Mel Fábio Bezerra de Oliveira ao pagamento de multa civil correspondente a uma remuneração do ex-prefeito. 

No processo, restou demonstrado que o ex-prefeito não enviou ao TCE o Relatório Técnico de Transição Administrativa, o que deveria ter ocorrido até o final do mês de janeiro de 2013.

Por assim agir, a conduta omissiva implicou na ausência de prestação de contas, ferindo, dolosamente, o princípio da legalidade. A investigação tramitou junto à 7ª Promotoria de Justiça de Mossoró.


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