A Justiça do Rio Grande do Norte determinou, nesta sexta-feira, 8, a imediata suspensão da greve dos professores da rede municipal de Educação de Natal. O desembargador Virgílio Macedo acatou pedido da Prefeitura do Natal e entendeu que a paralisação dos profissionais, que está em curso desde 28 de março, poderia trazer prejuízos irreparáveis aos estudantes.
Os professores estão em greve cobrando reajuste salarial após a determinação de aumento no piso dos profissionais em 33,24%. A Prefeitura argumenta que já paga valor superior, inclusive ao do estado, e que os profissionais já teriam recebido reajuste de pouco mais que 6% no ano fim do ano passado. Atualmente, os professores da rede municipal de nível superior, com carga horária de 40h, têm salário de R$ 5.154,00, enquanto o piso nacional é de R$ 3.845,63. A Prefeitura entende que não está obrigada a conceder o reajuste de 33,24% neste momento.
No pedido, a Prefeitura disse o Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sinte) vem “alterando as pautas de suas reivindicações para justificar novas paralisações, as quais são feitas sempre nos momentos mais importantes para o calendário escolar”. Ainda na ação, a Prefeitura diz que a pauta que interessa à categoria é somente aplicação do critério da indexação para atualização do piso municipal, seguindo-se os mesmos percentuais de reajuste da lei federal. No entendimento da Prefeitura, o pedido é inconstitucional.
Na decisão, o magistrado argumentou que a Educação é um serviço público essencial e, por isso, está sujeita às limitações previstas na Lei Geral de Greve. Além disso, também argumentou que há risco de prejuízo irreparável aos estudantes da rede municipal.
“O risco de grave lesão é notório, em se tratando de prejuízo irreparável a milhares de alunos que estão sem o acesso ao aprendizado, diante da paralisação dos professores por tempo indeterminado. Ressalte-se que não se pode olvidar o período de suspensão das aulas em face da pandemia da COVID-19, necessária, porém com consequências negativas para os estudantes”, disse o magistrado, argumentando ainda que, como o risco é para todos os alunos, não seria suficiente determinar o retorno de somente parte dos professores.
“Enfim, estando presentes ambos os requisitos necessários à concessão da tutela antecipada, alternativa não resta senão determinar o retorno imediato dos professores da rede pública do município de Natal às salas de aula, nos termos requeridos, para só assim permitir que milhares de alunos possam vislumbrar uma luz em seus caminhos para o prosseguimento dos seus estudos”, determinou.
Na decisão, o desembargador determinou que os professores suspendam imediatamente a greve, bem como garantam a integralidade do serviço de educação municipal. Além disso, o magistrado também determinou que o Sinte se abstenha de “tumultuar a prestação dos serviços em todas as unidades circunscritas ao âmbito do Município do Natal, de bloquear o acesso às respectivas unidades e de constranger servidores que não participem do movimento, respeitando-se a distância mínima 1km em relação aos bens afetados ao serviço público municipal, quando da realização de eventuais manifestações, no intuito de proteger o acesso, a prestação e continuidade dos serviços”.
O desembargador autorizou, ainda, o imediato desconto de salários em razão dos dias em que não houve trabalho efetivo, permitida a compensação em caso de acordo, e fixou multa diária no valor de R$ 10 mil ao Sinte, aos seus dirigentes e grevistas, limitado ao teto de R$ 100 mil, em caso de descumprimento.
As informações são da Tribuna do Norte