O juiz substituto da 46ª Zona Eleitoral, José Herval Sampaio Júnior, cassou a chapa de vereadores que concorreu, nas eleições de 2020, pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), à Câmara Municipal de Taipu (RN), e consequentemente, os mandatos de dois vereadores eleitos pelo partido tucano.
José Herval Sampaio Júnior entendeu que houve candidaturas fictícias pelo partido para preencher a cota obrigatória de gênero feminino, conforme determina a legislação eleitoral. Prevalecendo a decisão, perdem seus mandatos os vereadores Aluízio Viana Filho e Erivan Pinheiro de Lima. Cabe recurso para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
O autor da Aime (Ação de Impugnação de Mantado Eletivo), o Partido dos Trabalhadores da cidade, alegou que as candidaturas de Ana Karla Lima de Sá e Nádia Fernanda Lima de Almeida foram registradas tão somente com o intuito de fraudar a cota de gênero, prevista no art. 10, §3º, da Lei nº 9.504/97.
Ana Karla teve seu registro de candidatura indeferido pelo Juízo da 46ª Zona, por não possuir domicílio eleitoral no município de Taipu (RN), e por não preencher o requisito legal de tempo mínimo de filiação partidária. Já Nádia Fernanda renunciou a disputa ao cargo antes do dia da eleição, tendo sido tal pedido homologado pela justiça eleitoral.
O PT de Taipu ainda disse que ambas as candidatas teriam sido supostamente recrutadas pelo PSDB apenas para atender à necessidade de preenchimento da reserva mínima de gênero exigida pela legislação eleitoral, no momento do registro de candidaturas.
Após seguir com as audiências de instrução, inclusive alisando os fatos narrados pela defesa dos vereadores que alegaram não haver vício nas candidaturas postas, o juiz José Herval Sampaio Júnior decidiu pela procedência da Aime. E ainda solicitou que fosse comunicado à Câmara Municipal de Taipu sobre a decisão. Como cabe recurso da decisão, só após do trânsito em julgado é que se procede à retotalização dos votos, com novo cálculo do quociente eleitoral para reajustar a distribuição das vagas na Câmara de Vereadores do município.