As Leis Estaduais de números 10.917 e 10.918 consolidam apoios aos Autistas e cria o programa “Lições de Primeiros Socorros”
A Lei de Nº 10.917 assegura que “Fica estabelecido que o laudo médico pericial que ateste o Transtorno do Espectro Autista (TEA), com finalidade de obter benefícios, destinados às pessoas com deficiência, previstos na legislação do Estado do Rio Grande do Norte, terá validade por prazo indeterminado”, facilitando a vida de familiares de autistas que sempre estavam renovando atestados/laudos para cumprir com exigências.
Já a Lei nº 10.918 cria o Programa “Lições de Primeiros Socorros nos estabelecimentos das redes públicas e privada de ensino de educação básica do Estado do Rio Grande do Norte” com o objetivo de orientar alunos em noções de primeiros socorros e capacitar professores e funcionários das escolas para identificar e agir preventivamente em situações de emergência e urgência médicas.
As duas leis estaduais entraram em vigor no dia de ontem, terça-feira (8), por determinação da governadora Fátima Bezerra.