Com o objetivo de contribuir diretamente no combate à criminalidade, o Ministério Público do Rio Grande do Norte e Associação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (AMPERN) doaram 5 drones à Polícia Militar para serem utilizados no combate à criminalidade na região Oeste potiguar. Os equipamentos serão destinados a Batalhões da PM nas cidades de Mossoró, Pau dos Ferros e Assu.
“Os municípios do RN, como todo o país, vivenciam um grave contexto de consumo prejudicial de drogas ilícitas, agravado pela falta de políticas públicas e falta de articulação entre os atores públicos institucionais que lidam com essa problemática. Diante desse quadro, da importância do tema e ciente da sua responsabilidade social, o MPRN idealizou o programa Transformando Destinos e, em parceria com a AMPERN desenvolveu projetos que se caracterizam pela articulação institucional voltada para o enfrentamento ao uso prejudicial de drogas no âmbito estadual e em municípios estratégicos do Estado”, explicou o procurador-geral de Justiça, Eudo. Rodrigues Leite.
Os equipamentos serão usados no apoio aéreo em incursões de áreas de risco iminente e rebeliões prisionais.
O empresariado do setor vem confirmando que o turismo do Rio Grande do Norte está sucateado, legisladores tentam estimular o governo estadual a aplicar ações concretas a exemplo de outros estados do Nordeste. Ainda hoje repercute a ação que deputados e empresários do turismo tiveram na Assembleia Legislativa.
Na ocasião, foi apresentada uma verdadeira e tenebrosa radiografia completa do setor, mostrando para a sociedade a gravidade da situação do turismo no Rio Grande do Norte, marcado pela falência do empresariado e o crescente desemprego no setor, retratado nas declarações do deputado Coronel Azevedo ao afirmar “que estados do Nordeste aplicaram ações efetivas enquanto o Rio Grande do Norte continua apenas em conversas sem ações concretas”.
O mesmo sentimento, quanto a gravidade da situação do turismo potiguar teve o empresário Habib Chalita, que é presidente do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do RN (SHRBS-RN) que reforçou as reclamações dizendo que “é uma pena ver nossos vizinhos usarem o turismo para levantar e sair da crise”.
Sem ações concretas por parte do governo do estado que tomando medidas restritivas, o presidente da ABIH/RN – Associação Brasileira da Indústria de Hotéis no RN, Abdon Gosson sentenciou que “O turismo do Rio Grande do Norte está sucateado. A ocupação não tem passado dos 20% com a pandemia. É prejuízo todos os dias”.
Com o patrocínio do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria Geral da União – CGU, está sendo lançado nesta quinta-feira (20), o Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC), que pretende levar conhecimento a gestores e orienta-los na promoção de uma administração pública com elevados padrões de integridade.
O programa é voltado a todos os gestores das organizações públicas e tem o objetivo de reduzir os níveis de fraudes e corrupção no Brasil. Por meio de uma plataforma de autosserviço on-line contínua, o gestor terá a oportunidade de avaliar sua instituição, descobrindo previamente os pontos mais vulneráveis e suscetíveis às falhas.
Ação cumpriu seis mandados de busca e apreensão na cidade nesta quinta-feira (20). Sede da Prefeitura foi um dos alvos. Ex-secretário municipal de Administração é investigado
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) deflagrou nesta quinta-feira (20) a operação Prato Cheio. O objetivo é apurar um suposto esquema de desvios de verbas públicas da Prefeitura Municipal na contratação de um restaurante para fornecimento de refeições a agentes públicos. Um ex-secretário municipal de Administração é um dos investigados na operação. A operação Prato Cheio cumpriu seis mandados de busca e apreensão, todos na cidade de Ipanguaçu. Um dos alvos dos mandados foi a sede da Prefeitura Municipal.
A ação contou com a participação de 4 promotores de Justiça, 12 servidores do MPRN e ainda de 28 policiais militares. Durante o cumprimento das diligências, uma arma de fogo em situação irregular foi apreendida. A arma foi encaminhada à Delegacia de Polícia Civil de Ipanguaçu para instauração inquérito policial. Segundo o que já apurou o MPRN, o suposto esquema fraudulento foi iniciado em 2017, após a Prefeitura Municipal contratar o restaurante para fornecimento de alimentação.
Esse restaurante tem como proprietário um familiar do ex-secretário municipal de Administração. O MPRN investiga, também, se o próprio secretário teria sociedade no empreendimento, o que configuraria o crime de peculato. Em publicações em redes sociais já de posse do MPRN, o ex-secretário chega a se apresentar como um dos donos do restaurante. O restaurante contratado pela Prefeitura foi vencedora em quatro processos licitatórios promovidos pelo município de Ipanguaçu, todos no ano de 2017.
Coincidentemente, todas as licitações têm proximidade da data da inauguração e criação oficial do estabelecimento empresarial com a data em que o ex-secretário assumiu o cargo público. Com o material apreendido, o MPRN irá investigar se há envolvimento de outros agentes públicos nas supostas fraudes cometidas em Ipanguaçu.
O blog Tulio Lemos vai trazer à público as principais receitas dos municípios do RN, detalhando a cada semana, a parcela do ICMS recebido por cada cidade e a cada 10 dias, a parcela do FPM depositada na conta do município. Também vamos publicar os valores recebidos de Royalties do petróleo.
Nessa postagem de hoje, apresentamos a receita total creditada durante o mês de abril. Há duas colunas; no caso do FPM, uma coluna com o valor bruto, que inclui o Fundeb, Pasep, Fundo de Saúde; a outra, com o valor líquido. No caso do ICMS, o valor bruto inclui Fundeb, o que é o Fundo da Educação e o FUS, Fundo da Saúde.
Os municípios são apresentados em ordem alfabética e os números fazem parte do banco de dados da Femurn, a Federação dos Municípios do RN.
As planilhas com valores detalhados estão disponíveis no final da postagem para dowload.
O Rio Grande do Norte é o único Estado do Brasil governado por uma mulher. E essa mulher é justamente uma professora da rede pública e de origem humilde. Como governadora, Fátima tem sido coerente e combativa em relação à Pandemia da Covid-19. Respeita a ciência, dialoga com setores produtivos, endurece quando precisa, flexibiliza quanto necessário.
Porém, a professora Maria de Fátima Bezerra não fez a lição de casa. A Pandemia já se arrasta para um ano e meio. Tempo suficiente para o Governo do Estado, comandado pela professora Fátima, planejar e adotar medidas concretas que possibilitassem o retorno seguro dos estudantes às salas de aulas. O Governo não voltou às aulas.
Seja no sistema híbrido, com aulas remotas e presenciais, quando possíveis e seguras; seja puramente remoto, com equipamentos suficientes e plataformas eficientes para garantir o ano letivo de verdade.
Escolas particulares foram mais competentes e buscaram formas de voltar às aulas com protocolos seguros. Não importa se há um motivo financeiro no retorno das aulas das escolas particulares. Elas mostraram que é possível voltar com segurança e conteúdo.
O Governo da professora Fátima pecou feio nessa matéria. De nada vai adiantar a retórica estéril do Governo do Estado, tentando justificar o injustificável. Fátima teve argumentos para fechar quase tudo através de decreto. E abrir o que era possível. Mas em nenhum momento teve argumentos consistentes para manter as escolas públicas do RN sem funcionamento.
Nessa matéria da volta às aulas, a professora Fátima Bezerra foi reprovada por falta. Falta de ação. Falta de atitude.
Mais uma vez, o deputado estadual Jacó Jácome (Partido Social Democrático – PSD) criticou o posicionamento dos veementes defensores da ivermectina. O parlamentar usou seu perfil nas redes sociais para questionar por qual motivo pessoas que não são do segmento de estudo de interesse insistem em opinar na prescrição alheia.
“Nem o dono do laboratório da ivermectina insinuou que ela tem mais eficácia do que uma vacina, então porque alguém da política ou fora da política defende esse remédio pra verme ?”
Jaco Jácome
Nem o dono do laboratório da ivermectina insinuou que ela tem mais eficácia do que uma vacina, então porque alguém da política ou fora da política defende esse remédio pra verme ?
O prefeito de Natal, Álvaro Dias, protagonizou embates contra a governadora Fátima Bezerra para flexibilizar a abertura de praticamente tudo. Não observou os números de assassinatos pela Covid-19. Preferiu o oportunismo fácil do elogio gracioso e jogou para a torcida do decreto amigo.
Porém, bastou uma semana de flexibilização para os leitos de UTI no Estado voltarem a níveis preocupantes, acima de 90% de utilização em todas as regiões do Estado.
Com os números preocupantes, agravamento da procura por leitos de UTI, o prefeito da Capital sumiu e não falou mais. Mesmo assim, em silêncio, editou mais um decreto em contraponto ao Estado e liberou eventos públicos que certamente vão produzir aglomerações. O aplauso parceiro do funeral. Nefasto.
Para fazer justiça, é inegável registrar que o prefeito Álvaro Dias tomou atitudes positivas durante a Pandemia. Instalou hospitais de campanha e preparou a rede municipal para atender a demanda. Há um secretário de Saúde sério e presente.
Mas, não esqueçamos que alguns hospitais da Prefeitura ostentam o triste índice de 80% de mortes em leitos de UTI. Ou seja: De cada 100 pessoas que entram numa UTI municipal em busca de socorro, só 20 saem vivos para contar a história. 80 são transformados em estatísticas e saudades.
Estamos numa guerra contra um inimigo comum: A Covid. Mas a partidarização política para saber quem aparece melhor na foto do oportunismo, entre Álvaro e Fátima, o prefeito de Natal tem levado vantagem diante da governadora do Estado.
Para conter a realização de aglomerações durante a pandemia na cidade, a Câmara Municipal de Natal aprovou, nesta quarta-feira (19), em Sessão Ordinária Remota, durante segunda discussão, o Projeto de Lei Nº 184/2021, de autoria do vereador Geovane Peixoto (PTB), que institui a aplicação de multa para quem promover festas ou aglomerações enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência do novo coronavírus.
A Lei estipula que as pessoas físicas que participarem das aglomerações serão multadas em 50% do valor do salário mínimo e os proprietários de imóveis, cujo, ocorreram às festas em 10 salários mínimos. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde. “Esse projeto vem numa hora muito interessante para contribuir coibindo com as aglomerações na cidade de Natal”, disse o vereador Geovane Peixoto.
LDO A Câmara de Natal ainda aprovou, em primeira discussão, nesta tarde, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2022.
Ainda há parlamentares que comemoram a possível ineficiência de processos investigativos conduzidos pelo Poder Legislativo Brasileiro. Triste. Mas, ainda, há quem comemore. Nesta quarta-feira (19), o deputado federal General Girão, no seu direito de expressão, comemorou que sim, muito brasileiros acreditam e fortalecem o ditado, “vai acabar em pizza”. Ele escreveu em seu perfil nas redes sociais:
“Levantamento nacional realizado pelo Paraná Pesquisas indica que a maior parte dos entrevistados avalia que a CPI da Pandemia “é só um jogo político eleitoral, que não vai dar em nada”. 43,6% dos brasileiros acham que é só jogo político. Enquanto 19,8% acreditam em punição para culpados. #CPIdoCirco
Nesta quarta-feira, segundo informa a jornalista Laurita Arruda, o deputado Ezequiel Ferreira de Souza, presidente da Assembleia, foi o responsável pelo primeiro telefonema de parabéns para Fátima Bezerra, a filha de Dona Luzia. A irmã de Tetê deve ter recebido a ligação com a mesma sinceridade esboçada nesse sorriso sem graça; o de Ezequiel é o sorriso maroto, sequer mostra os dentes, numa troca mútua de falsidade gritante.
O deputado Estadual Ezequiel Ferreira de Souza preside o PSDB no Rio Grande do Norte. É um partido que se transformou em uma cobra de duas cabeças. Uma cabeça, comandada pelo deputado Tomba Farias, bate forte no Governo, alimentando a oposição e corre em busca de assinaturas para abrir a CPI contra Fátima; a outra cabeça, se alimenta do próprio Governo e é comandada pelo deputado Ezequiel de Souza, presidente da Assembleia, que acordou cedo para reverenciar Fátima em seu aniversário.
Ezequiel é o principal mentor da CPI da Covid contra Fátima na Assembleia. Quer enfraquecer o Governo para aparecer como salvador da situação. Um jogo de cena explícito com o intestino da trairagem vomitando no próprio prato que consome o alimento político.
Quebrar as pernas do aliado para oferecer depois a cadeira de rodas tem sido uma prática comum na política potiguar. Afinal, a classe política se alimenta de poder e dos espaços que o poder pode proporcionar. Para conseguir esses espaços, é preciso mostrar força. E força só é possível mostrar para quem está fraco.
É justamente na fragilidade que os espaços são concedidos aos ‘aliados’ que sustentam o poder diante da possibilidade de queda.
É nessa hora que o traidor vira aliado fundamental para, aparentemente, não permitir o naufrágio do barco que ele mesmo sabotou, nomeando um comandante que leva o barco ao precipício, para que ele, o traidor original, apareça com uma bússola salvadora e conduza a embarcação a um porto seguro.
Ezequiel Ferreira de Souza age assim com Fátima. Ele preside um partido que parte vota em projetos de interesse do Governo, e outra banda quer o naufrágio do barco governista a todo custo.
Até quando a serpente tucana de duas cabeças vai continuar a picar e aplicar o soro antiofídico na governadora Fátima Bezerra?
Somente o tempo, o senhor da razão e revelador das verdades, nos dará essa resposta.
A direção da Urbana mandou e-mail para se pronunciar a respeito das matérias feitas pelo blog Tulio Lemos. Em sua versão, a empresa fala a respeito dos vídeos em que aparecem garis colocando metralha dentro do caminhão coletor para pesar mais; fala da falta de EPIs e dos equipamentos vencidos no almoxarifado da empresa, silencia sobre a milionária e suspeita dispensa de licitação e ainda afirma que falar no assunto é criar factóide. Democraticamente, o blog abre o espaço para a versão integral do órgão de limpeza de Natal.
NOTA DA URBANA
“Caro Túlio,
A diretoria da Companhia Urbana de Serviços – URBANA, vem a público esclarecer denúncias feitas por este blog de forma recorrente. Queremos inicialmente fazer saber que o diretor-presidente, Joseíldes Medeiros, assumiu a diretoria de operações em 2019, vindo a assumir, interinamente, a presidência da empresa apenas em fevereiro de 2021.
NOTA DO BLOG
E daí? Qual a diferença que faz se o atual presidente assumiu em 2019 ou 2021? Só prova que ele estava lá na cúpula ou na direção geral quando essa dispensa de licitação suspeita e milionária foi concretizada.
METRALHA
Chegou ao nosso conhecimento denúncias publicadas por este blog de suposto crime cometido pela Urbana em relação a um carro coletor na zona norte. Repondo a verdade, naquela ocasião, o coletor citado na publicação do Blog Túlio Lemos estava separando e coletando o lixo domiciliar depositado pela população em terreno baldio, apesar de termos a coleta regular, pelo menos, três vezes por semana em toda Natal. Os entulhos que lá estavam continuaram no local, para outra equipe retirar, a equipe de máquinas, tendo em vista que lixo domiciliar é destinado para o aterro sanitário em Ceará-Mirim, e as podas e entulhos, para terreno de empresa contratada em Extremoz. O descarrego de entulhos no aterro sanitário é proibido, assim como lixo domiciliar é proibido no terreno em Extremoz, com fiscalização feita por funcionários da Urbana e funcionários do aterro da Braseco, em Ceará-Mirim, assim como do terreno da RCC Correia, em Extremoz.
O coletor, no segundo vídeo publicado pelo blog, filmado à noite em Cidade Nova, menciona que o é o mesmo carro do vídeo diurno, apresentando cerca de 19 toneladas. Esclarecemos que um coletor, sem resíduos, apresenta peso entre 12 e 13 toneladas, o que justifica o peso de 19 toneladas exposto no vídeo e repercutido neste blog de forma equivocada. Em nenhum momento esta diretoria usa de artifícios do passado para beneficiar pessoa jurídica ou pessoa física, como sugerido nas denúncias e na publicação do jornalista.
NOTA DO BLOG
A Urbana demorou mais de 10 dias para se pronunciar sobre os vídeos que sugerem fraude na pesagem da metralha como lixo doméstico. A postagem foi feita no dia 7 de maio. Somente no dia 19 de maio, a Companhia ‘acordou’ e ‘descobriu’ que não havia nada de errado nos vídeos. O fato ainda merece uma investigação isenta.
EPIs
Admitimos a falta de EPIs, de funcionários no pátio da empresa, parados por falta, principalmente, de botas, e estamos aguardando a entrega do fardamento pelas empresas, que já foi licitado, homologado e comprado, assim como estamos em vias de homologar a compra de botas, luvas, e diversos outros EPIs necessários para o retorno desses garis ao trecho o mais breve possível. Botas e protetores vencidos não foram contratados pela atual gestão, mas há questionamentos e procedimentos internos sobre o ocorrido nestes casos citados pelo blog para providências.
NOTA DO BLOG
A falta de EPIs e a paralisação de garis da empresa configuram um prejuízo explícito aos cofres públicos e uma gritante falta de planejamento por parte da Urbana. Dizer que as botas e protetores vencidos não foram comprados na atual gestão, não reduz o desmando e a falta de respeito ao dinheiro público. Foi comprado e a Urbana deixou vencer. Simples assim. Se foi na gestão do gigante ou do anão, é o que menos importa.
MINISTÉRIO PÚBLICO
Os questionamentos feitos pelo Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado são normais a qualquer ente público, o que não representa irregularidades, mas a busca pela melhor compreensão do que ocorre no setor público, tendo em vista que a função das instituições é fiscalizar o que for de interesse da sociedade. Já entregamos as respostas aos questionamentos dentro do prazo solicitado.
NOTA DO BLOG
Essa resposta da Urbana é totalmente enganadora. O Ministério Público Estadual e o MP de Contas junto ao TCE estão apurando possibilidade de fraude no processo de dispensa milionária da Urbana, suspeita de ‘combinemos’ entre empresas para fatiar lotes, apuração de responsabilidade no formato da dispensa, que provocou prejuízo de mais de 12 milhões aos cofres públicos, entre outras coisas. Diante de tudo isso, a Urbana diz apenas que já entregou as “respostas aos questionamentos?”. É de uma fuga gigante à sua responsabilidade. Dê as respostas aqui que publicamos democraticamente. Tem respostas para cada matéria que foi feita? Mande-as.
DÍVIDA
Outro assunto abordado, foi a dívida da Urbana. Como de conhecimento público, a dívida da Urbana passa dos 300 Milhões de Reais, por isso as tratativas com a Justiça Federal e o Ministério Público Federal sobre o futuro da empresa. A atual diretoria defende a autarquização da Urbana para readequação, melhorando a produtividade e mantendo o emprego dos funcionários. Esta diretoria aguarda decisão da Justiça Federal, contribuindo com esclarecimentos de quaisquer dúvidas desde o início do diálogo entre as instituições.
FACTÓIDES
Por fim, acreditamos na democracia, mas sem jamais criar factóides, caluniar, difamar, acusar de forma injusta, tentando prejudicar quem procura achar soluções para esta empresa. É inadmissível que a Urbana seja usada sempre como exemplo de práticas desonestas, causando constrangimento para os seus trabalhadores e passando a imagem de empresa sem compromisso com a verdade e a lisura que deve ter o poder público.
Diretoria da URBANA
NOTA DO BLOG
A Urbana foge das verdadeiras respostas que o cidadão tem direito de saber. Afinal, somente com essa dispensa milionária e suspeita, beneficiando com mais de 50 milhões de reais apenas três empresas, num formato que a Urbana se recusa a discutir, trabalhando com absoluta falta de transparência e respeito ao dinheiro público, ainda vem reclamar de criação de factóide, difamação, calúnia, acusação injusta. Quer inverter a situação. A vítima aqui é o contribuinte que paga essa conta que não bate.
A Urbana brada que é inadmissível que “seja usada sempre como exemplo de práticas desonestas, causando constrangimento para os seus trabalhadores.” Até hoje, praticamente todas as licitações e dispensas feitas pela Urbana nos últimos anos, foram alvo de suspeitas.
Em algumas delas, foi necessário o TCE determinar a redução dos valores apontados e o formato do certame, pois era grotesco o prejuízo aos cofres públicos. E não foram os trabalhadores que ficaram constrangidos.
Na verdade, os verdadeiros trabalhadores nunca participaram de nenhum ato suspeito de desonestidade na Urbana. Quem participa é a cúpula, que não está nem aí para o constrangimento dos trabalhadores diante de eventuais práticas desonestas.
O blog Tulio Lemos vai continuar acompanhando essa mal cheirosa dispensa de licitação da Urbana. E aponta aqui as matérias recentes que fizemos, para que a direção esclareça cada ponto apresentado e justifique cada suspeita. Não é interesse nem prática do blog perseguir ninguém ou atacar. Fazemos apenas o jornalismo sério em busca da verdade.
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO TCE INVESTIGA DISPENSA DE LICITAÇÃO MILIONÁRIA DA URBANA
Nesta quarta-feira (19), a governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT), sancionou a lei que estabelece as igrejas e os templos de qualquer culto como atividade essencial. Segundo a lei, o desenvolvimento das atividades religiosas presenciais coletivas, entretanto, em períodos nos quais eventuais aglomerações possam ocasionar riscos à saúde da população, pode ser condicionado ao cumprimento de determinados cuidados sanitários, estabelecidos de acordo com a necessidade, em decretos executivos, vinculados à comprovada orientação científica.
Após deflagração da Polícia Federal, Ministro do Meio Ambiente se reuniu com o presidente da República pela manhã no Palácio do Planalto
Ao menos por enquanto, Ricardo Salles não deixará o comando do Ministério do Meio Ambiente. Ele obteve o respaldo de Jair Bolsonaro, na reunião que tiveram pela manhãdesta quarta-feira (19).
Durante a conversa, o ministro se defendeu das acusações da Polícia Federal, declarou que a investigação é política e que a movimentação financeira de seu escritório de advocacia é normal. O presidente concordou e ressaltou apoio para Salles não se intimidar.
Mais cedo, o ministro foi à Superintendência da PF cobrar explicações. Ele foi acompanhado de um coronel da reserva, armado. Foi aconselhado pelo delegado de plantão a buscar informações no Supremo.
O general teve uma leve indisposição durante seu depoimento à CPI da Covid
Durante o intervalo em seu depoimento na CPI da Covid, o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello passou mal.Ele teve uma leve indisposição e precisou receber atendimento.
O senador Otto Alencar (PSD-BA), que é médico, prestou assistência ao general. Otto disse à CNN que Pazuello teria condições de retomar ao depoimento, que foi suspenso.
Os brasileiros já pagaram R$ 1 trilhão em tributos arrecadados desde o 1º dia do ano de 2021 pelos governos federal, estaduais e municipais, de acordo com o que registra o Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo (ACSP). Essa marca foi atingida às 7h53 de hoje (19). Entraram na conta impostos, taxas e contribuições, incluindo as multas, juros e a correção monetária.
Segundo as informações da ACSP, no ano passado esse valor foi superado no dia 27 de junho e em 2019, em 24 de maio. “O índice, portanto, aponta que os contribuintes brasileiros devem pagar mais dinheiro para os cofres públicos neste ano do que pagaram em 2020 e, até mesmo, em 2019, época sem pandemia”.
De acordo com a análise da ACSP, o aumento da inflação no período, comparada com as elevações de preços de produtos registradas anteriormente, a desvalorização do real frente ao dólar e o crescimento da economia em alguns setores como os relacionados ao aumento das importações, à indústria, à saúde, aos grandes varejistas e ao comércio considerado não essencial foram os fatores que contribuíram para essa marca. Também determinaram esse valor o aumento das compras online e pedidos de delivery.
Segundo o economista-chefe da Associação Comercial de São Paulo, Marcel Solimeo, várias prestações de serviços e o comércio estão sendo muito afetados na pandemia, mas atividades que geram muitos impostos também cresceram bastante. “Alguns exemplos são as exportações, que estão em alta, e o montante das vendas em supermercados que, além de estar muito elevado, ainda proporciona maior arrecadação por conta dos preços dos produtos que vêm subindo”.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, de 2016 a 2019, os brasileiros tiveram de trabalhar 153 dias para pagar impostos. No ano passado, foram 151.
O Impostômetro foi implantado em 2005 pela ACSP para conscientizar os brasileiros sobre a alta carga tributária e incentivá-los a cobrar os governos por serviços públicos de mais qualidade. Está localizado na sede da entidade, na região central da capital paulista.
As vereadoras Divaneide Basílio e Brisa Bracchi, ambas do PT-Natal, entregaram hoje, ao presidente da Câmara Municipal de Natal, Paulinho Freire, uma carta pedindo que o legislativo municipal dê celeridade à projetos que tramitam na Casa e versam sobre a cidadania e os direitos da comunidade LGBT+.
Para a vereadora Divaneide Basílio, presidenta da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal, esse documento é uma forma de “avançar com ações concretas contra a LGBTfobia e pela valorização da vida dos LGBTs da nossa cidade, promovendo formas de reconhecimento, visibilidade e pertencimento nas áreas de educação, saúde, segurança, trabalho, emprego e direitos humanos”.
O texto ainda enfatiza a responsabilidade, tanto do Poder Legislativo, na aprovação de Projetos de Leis, quanto do Poder Executivo, para efetivação de políticas públicas comprometidas com pautas sociais verdadeiramente inclusivas. “Desta forma, a população LGBT+ ganha reconhecimento, visibilidade e pertencimento, voz e vez em ações governamentais de eixos estruturantes nas áreas da educação, saúde, segurança, trabalho, emprego, direitos humanos e valorização da vida”, traz o documento.
Co-autora da iniciativa, Brisa Bracchi, única parlamentar abertamente sexual, lembra que a Carta faz parte da programação da Semana da cidadania LGBT+ de Natal, que mesmo com a pandemia, está acontecendo a partir de um esforço e uma movimentação dos mandatos petistas em parceria com os movimentos sociais que atuam na cidade.
Assista ao vídeo em que o presidente faz a declaração. Mais cedo, na CPI da Covid, Eduardo Pazuello disse que Bolsonaro nunca deu ordem nesse sentido
Mais cedo, na CPI da Covid, Eduardo Pazuello, disse várias vezes que Jair Bolsonaro nunca o orientou a não comprar a Coronavac. Não é o que o próprio Jair Bolsonaro afirmou em 21 de outubro do ano passado, por exemplo, durante entrevista.
“Já mandei cancelar, o presidente sou eu, não abro mão da minha autoridade.”
De acordo com o presidente da República, apostar na Coronavac seria comprar “uma vacina que ninguém está interessado por ela”.
Eduardo Pazuello, em sua fala inicial na CPI da Covid, com a arrogância que lhe é característica, leu um texto previamente preparado em defesa de sua gestão à frente do Ministério da Saúde. O general citou algumas ações que, em tese, teriam sido tocadas por ele.
Técnicos que passaram pela pasta alertaram para pelo menos três incongruências na fala de Pazuello:
1) A estratégia de testagem para Covid foi montada na gestão de Luiz Henrique Mandetta e assinada por Nelson Teich;
2) O programa Saúde na Hora, com ampliação dos horários de atendimento das unidades básicas de saúde, foi criado em 2019;
3) A ampliação do Saúde na Hora especificamente para o atendimento de pacientes com Covid ocorreu ainda em março de 2020, portanto, na gestão Mandetta.
Pazuello levou um texto escrito de defesa. Como ele mesmo disse, o chefe manda, ele obedece. Os senadores vão precisar chamar quem mandou ele ler esse texto…
— Guilherme Boulos (@GuilhermeBoulos) May 19, 2021
Hoje é um grande dia pro Ricardo Salles e Pazuello pagarem por tudo que fizeram.
O governo apostou em imunidade de rebanho. Osmar Terra foi o arquiteto. Pazuello executou, sob as ordens de Bolsonaro. Manaus foi o laboratório do genocídio, onde pessoas morreram sufocadas enquanto Ernesto Araújo não moveu uma palha para trazer o oxigênio disponível em Caracas.
Como é? Pazuello disse há pouco na #CPIdaCovid que sempre apoiou medidas preventivas contra a Covid-19, como o uso de máscara. E para ir ao shopping passear? pic.twitter.com/ihSTPxyAev
Pazuello acaba de dizer que despachava c/ Bolsonaro a cada 15 dias p/ tratar da pandemia! 15 DIAS! Isso significa que mais de 30 mil pessoas morriam entre um encontro e outro.
Pazuello não entendeu ainda que está depondo na CPI como cúmplice do extermínio, não como comandante de tropa. Falar grosso não apaga os crimes que cometeu.
Renan agora deu um drible de retórica. Pazuello já disse [à CPI] que não recebia orientações do presidente… Então a pergunta foi: os senhores estavam alinhados? Havia discordância do presidente?
O que isso expõe é: Se não havia discórdia, havia concordância de Bolsonaro
— Guilherme Mazieiro (@guilhermezmazi1) May 19, 2021
Vamos lembrar que, sim, Bolsonaro interferiu em decisões do ministro da Saúde; como quando mandou Pazuello sustar o convênio com o Butantã para a aquisição de doses da Coronavac. #CPIdaCovid
— Carlos Andreazza (@andreazzaeditor) May 19, 2021
A presença do senador miliciano na #CPIdaCovid serve, antes de mais nada, para intimidar Pazuello.
A estratégia do Pazuello é burra porque fortalece a percepção da CPI de que quem mandava em tudo sobre a pandemia era o tal "Ministério Paralelo" tocado pelo Wizard e que fazia reuniões com médicos e com o círculo interno do Bolsonaro. E que essa galera patrocinou o negacionismo
— Leonardo Rossatto (@nadanovonofront) May 19, 2021
Obra: “Brasil no combate à Covid” Autor: General Pazuello Material: Óleo de peroba sobre cara-de-pau pic.twitter.com/Nb4LmiCZwK
Nesta terça-feira (19), a Prefeitura de Natal publicou decreto estabelecendo novos horários de funcionamento para as atividades comerciais e de serviços na capital potiguar. O documento também traz regras que devem ser observadas no cumprimento das medidas de prevenção biossanitária. Entre outras ações, o documento permite o retorno das atividades de parques de diversão, circos, cinemas, teatros e museus.
Além disso, consta a proibição para o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos, seja qual for o horário e o dia da semana. A medida impede, com isso, o consumo de álcool em ambientes como a orla urbana e calçadas, por exemplo. “Fica proibida a consumação de bebidas alcoólicas nos espaços públicos, independentemente do horário e do dia da semana”, aponta o documento.
Os permissionários dos quiosques e das atividades de locação de cadeiras e sombrinhas das praias urbanas do Município do Natal poderão funcionar até o limite de 50% de sua capacidade de mesas e cadeiras, nos horários estabelecidos no
Já em relação aos equipamentos de lazer, a Prefeitura autorizou a abertura e o funcionamento até o limite de 50% da capacidade de ocupação de parques de diversão, circos, cinemas, teatros e museus, desde que atendidas as regras e protocolos sanitários.
Vale destacar também a alteração no horário de funcionamento de comércio “de porta para a rua”, as galerias comerciais, os centros comerciais, supermercados, hipermercados e atacarejos. A partir de agora, as portas podem ficar abertas, de segunda a sábado, das 7h às 20h.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES COMERCIAIS EM NATAL
Comércio “de porta para a rua” e galerias comerciais e centros comerciais – Das 07h às 20h, de segunda-feira a sábado.
Supermercados, hipermercados e atacarejos, bem omo suas respectivas galerias comerciais – Das 07h às 20h, todos os dias da semana, inclusive domingos e feriados.
Shopping centers, inclusive as praças de alimentação – Das 09h às 22h, todos os dias da semana, inclusive domingos e feriados.
Serviços de alimentação (restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks e similares) – Das 11h às 22h, todos os dias da semana, inclusive domingos e feriados.
Buffets, casas de recepções e eventos, salões de festas, associações e clubes sociais – Das 11h às 22h, todos os dias da semana, inclusive domingos e feriados.
Academias, clubes, associações, box, studios e similares – Das 05h às 22h, todos os dias da emana, inclusive domingos e feriados
DECRETO N.º 12.216 DE 18 DE MAIO DE 2021 Disciplina a retomada gradual e responsável das atividades que refere, estabelecendo regras de distanciamento social, segurança sanitária, orientações e restrições visando a prevenção ao contágio pela COVID-19, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 55, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Natal, CONSIDERANDO que desde o início da pandemia, a Administração Pública Municipal tem buscado promover medidas preventivas para evitar o contágio e a disseminação da doença COVID-19, tendo adotado medidas sanitárias como a higienização contínua, o uso de máscaras de proteção facial e o distanciamento social como princípios basilares dos protocolos; CONSIDERANDO que o Comitê Científico de Enfrentamento da COVID-19, instituído pela Chefia do Poder Executivo do Município do Natal, opinou favoravelmente à abertura gradual e responsável do comércio e dos serviços no âmbito local, desde que respeitados os protocolos e regras de prevenção de contágio e enfrentamento à COVID-19;
DECRETA: Art. 1º. Este Decreto tem por objetivo disciplinar as regras de abertura e funcionamento das atividades que refere, de forma a promover o equilíbrio entre as regras de prevenção de contágio e enfrentamento da pandemia da COVID-19 e a subsistência do comércio e dos serviços no âmbito do Município do Natal.
CAPÍTULO I DOS SERVIÇOS E DO COMÉRCIO LOCAL
SEÇÃO I DOS ESPAÇOS E VIAS PÚBLICAS Art. 2º. Permanece terminantemente proibida a circulação de pessoas, nos espaços e vias públicas do Município do Natal, que não estejam fazendo uso de máscaras de proteção facial, nos termos do artigo 3º, caput, e inciso III-A da Lei Federal nº. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, com as modificações trazidas pela Lei Federal nº. 14.019, de 02 de julho de 2020. SEÇÃO II DO COMÉRCIO E DOS SERVIÇOS EM GERAL Art. 3º. O comércio “de porta para a rua”, as galerias comerciais, os centros comerciais, supermercados, hipermercados e atacarejos, bem como suas respectivas galerias comerciais poderão abrir e funcionar nos horários estabelecidos no Anexo I deste Decreto, desde que atendidas as regras e protocolos previstas no Anexo II deste Decreto. SEÇÃO III DOS SHOPPING CENTERS Art. 4º. Os shopping centers, bem como suas respectivas praças de alimentação, poderão abrir e funcionar nos horários estabelecidos no Anexo I deste Decreto, desde que atendidas as regras e protocolos previstas no Anexo II deste Decreto. SEÇÃO IV DOS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO Art. 5º. Os restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks e similares poderão abrir e funcionar nos horários estabelecidos no Anexo I deste Decreto, desde que atendidas as regras e protocolos previstas no Anexo III deste Decreto. §1º. Os estabelecimentos referidos no caput deste artigo poderão comercializar bebidas alcoólicas durante o seu horário de funcionamento, para consumação exclusivamente no local. §2º. Para o serviço de entrega domiciliar, os estabelecimentos referidos no caput deste artigo poderão atender aos seus clientes sem qualquer limitação de horário, vedada a consumação no local. §3º. Fica proibida a consumação de bebidas alcoólicas nos espaços públicos, independentemente do horário e do dia da semana. §4º. Fica permitida a música ao vivo nos estabelecimentos referidos no caput deste artigo. SEÇÃO V DOS BUFFETS, CASAS DE RECEPÇÕES E EVENTOS, SALÕES DE FESTAS, ASSOCIAÇÕES E CLUBES SOCIAIS Art. 6º. Os buffets, casas de recepções e eventos, salões de festas, associações e clubes sociais poderão abrir e funcionar nos horários estabelecidos no Anexo I deste Decreto, respeitada a proporção de 1 (uma) pessoa para cada 5m² (cinco metros quadrados) de área do local, até o limite máximo de 100 (cem) pessoas, e desde que atendidas as regras e protocolos previstas no Anexo IV deste Decreto. SEÇÃO VI DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA REDE PRIVADA Art. 7º. Fica autorizado o retorno das aulas presenciais das escolas de ensino médio, fundamental e infantil da rede privada de ensino no âmbito do Município do Natal, desde que atendidas as regras estabelecidas no protocolo específico estatuído no Anexo V deste Decreto. Parágrafo único. Aos pais ou responsáveis, deverá ser assegurado o direito de escolha entre as modalidades de ensino, remota ou presencial, recomendando-se sejam intercaladas as duas modalidades. Art. 8º. Fica mantida a autorização de abertura e funcionamento das instituições de ensino superior para a realização de aulas presenciais, com opção de oferecer o sistema híbrido (presencial e remoto), desde que atendidas as regras estabelecidas no protocolo específico estatuído no Anexo VI deste Decreto. Art. 9º. Fica mantida a autorização de abertura e funcionamento das escolas de treinamentos, cursos de idiomas, cursos técnicos, profissionalizantes e de reciclagem profissional, com opção de oferecer o sistema híbrido (presencial e remoto), desde que atendidas as regras estabelecidas pelo protocolo geral estatuído no Anexo VI deste Decreto. SEÇÃO VII DAS ACADEMIAS, CLUBES, ASSOCIAÇÕES, BOX, STUDIOS E SIMILARES Art. 10. Fica mantida a autorização de abertura e funcionamento das academias, clubes, associações, box, studios e similares, desde que atendidas as regras e protocolos previstas no Anexo VII deste Decreto. SEÇÃO VIII DAS REUNIÕES CORPORATIVAS Art. 11. Fica autorizada a realização de reuniões corporativas, tais como treinamentos, seminários, cursos, simpósios, e palestras, desde que atendidas as regras e protocolos previstas no Anexo II deste Decreto. Parágrafo único. A realização dos eventos referidos no caput deste artigo poderá acontecer em auditórios e salões, localizados em instituições públicas e privadas, inclusive empresas e hotéis. SEÇÃO IX DOS PARQUES DE DIVERSÕES, PLAYGAMES, CIRCOS, CINEMAS, TEATROS E MUSEUS Art. 12. Fica autorizada a abertura e o funcionamento das estações de jogos eletrônicos e parques de diversões, até o limite de 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade de ocupação, desde que atendidas as regras e protocolos previstas no Anexo II deste Decreto. Art. 13. Fica autorizada a abertura e o funcionamento dos circos no Município de Natal, até o limite de 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade de ocupação, desde que atendidas as regras e protocolos previstas no Anexo II deste Decreto. SEÇÃO X DA ORLA MARÍTIMA Art. 14. Os permissionários dos quiosques e das atividades de locação de cadeiras e sombrinhas das praias urbanas do Município do Natal poderão funcionar até o limite de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade de mesas e cadeiras, nos horários estabelecidos no
Anexo I deste Decreto, e desde que atendidas as regras previstas no Anexo II deste Decreto. CAPÍTULO II DO NÚCLEO OPERACIONAL DE FISCALIZAÇÃO DA COVID-19 Art. 15. A fiscalização das medidas tomadas com a publicação deste Decreto caberá ao Núcleo Operacional de Fiscalização da COVID-19, instituído pelo Decreto Municipal nº. 12.135, de 23 de dezembro de 2020, republicado em 29 de dezembro de 2020. §1º. Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, as autoridades poderão impor as penalidades previstas no artigo 10 da Lei Federal nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977 – dentre elas o fechamento e a interdição do estabelecimento, além de multa no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais). §2º. Após a interdição do estabelecimento, a autoridade deverá encaminhar relatório do auto de interdição ao Ministério Público Estadual para apurar a ocorrência de crime contra a saúde pública, nos termos do artigo 268 do Código Penal, com pena de detenção de até um ano. §3º. O retorno das atividades condiciona-se à avaliação favorável de inspeção quanto ao atendimento das medidas sanitárias, devendo o responsável pelo estabelecimento comprometer-se mediante termo escrito a não mais incorrer na infração cometida. §3º. O retorno das atividades condiciona-se à avaliação favorável de inspeção quanto ao atendimento das medidas sanitárias, devendo o responsável pelo estabelecimento comprometer-se mediante termo escrito a não mais incorrer na infração cometida. §4º. Em caso de reincidência, será cassado o alvará de funcionamento do estabelecimento, sem prejuízo da aplicação de nova multa. §5º. Ao interessado é permitida a apresentação de defesa contra o auto de infração diretamente no órgão ao qual pertence o agente de fiscalização. Art. 16. As regras definidas neste Decreto poderão ser revistas a qualquer tempo, de acordo com as taxas e índices de transmissibilidade da COVID-19 no Município do Natal. Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.