Início » Moro

Moro


QUEM VAI RESSARCIR OS DANOS CAUSADOS PELA LAVA JATO?

  • por
Compartilhe esse post

ARTIGO
Erick Wilson Pereira, doutor em direito constitucional pela PUC-SP

A reflexão que surge após o julgamento realizado pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) não é sobre negar nem duvidar da ocorrência dos crimes investigados e imputados pela Lava-Jato. O cerne da questão é a transgressão do direito à ampla defesa, o que levou a julgamentos injustos, amparados em ajustes prévios e em uma atuação coordenada entre procuradores e magistrado.

Tal jogo de cartas marcadas, inevitavelmente, impressionou a opinião pública por causa da celeridade processual e da sincronia entre hipóteses acusatórias e das sentenças condenatórias. Os números da Lava Jato, levantados pelo próprio Ministério Público, são impressionantes. A operação começou em março de 2014 e chegou a 80 fases, 179 ações penais, 559 pessoas denunciadas, 209 delações e foram decretadas 278 condenações, cujas sentenças somam 2.611 anos de prisão.

Resta-nos, agora, fazer uma simples pergunta: quanto custou aos cofres públicos? Afinal de contas, o cenário em que tudo isso ocorreu, como ficou agora assentado, prejudicou a paridade de armas entre defesa e acusação. Ele ainda inclui elementos como seletividade das provas, parcialidade na condução das investigações, estratégias probatórias obscuras, obtenção ilegal de provas no exterior, interpretação flexível, manipulação de princípios e normas processuais penais, negação sistemática de providências essenciais para o exercício da ampla defesa, delações direcionadas e “encorajadas” por prisões cautelares abusivas, sugestão de diligências e indicação de testemunhas pelo magistrado.

Um primeiro passo já foi dado: ao anular o processo contra o ex-presidente Lula sob o argumento de parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro, o STF abriu o flanco da Lava Jato para que outros acusados –políticos, empresários e doleiros– também peçam revisões criminais de seus casos e tenham seus processos anulados. Agora, com o retorno do Estado constitucional diante da revelação de um juiz tendencioso e declarado suspeito, suas vítimas poderão buscar a responsabilização, civil ou criminal.

À perda da imparcialidade do juiz natural do processo agrega-se o desvio de finalidade funcional e a movimentação adulterada da máquina estatal que ferem o interesse dos réus, os princípios da Administração e a própria ordem pública.

Os danos ao erário, ainda que não devidamente contabilizados, já se antecipam como expressivos, ainda que consideremos que a Lava Jato já devolveu R$ 4 bilhões aos cofres públicos. Tanto que um grupo de senadores (PT e Pros), em manobra previsível, solicitou ao TCU uma investigação sobre os gastos da força-tarefa de procuradores de Curitiba com passagens e diárias –estimado em R$ 7,5 milhões nos sete anos da operação. Foram 49 viagens internacionais, 2.585 deslocamentos nacionais (procuradores foram requisitados de outras cidades para trabalhar na Lava-Jato) e internacionais, além de R$ 1,8 milhão gasto em passagens, segundo levantamento feito pelo Poder360, com base em dados da Lei de Acesso à Informação.

Tais gastos poderão parecer bem modestos, considerando que, em futuro próximo, poderemos ter um conhecimento mais detalhado dos encargos envolvidos nos inúmeros trâmites processuais e periciais; do tempo e custos empregados pelo Judiciário, Receita Federal, Ministério Público e Polícia Federal (as 80 fases da operação Lava-Jato envolveram aluguel de viaturas descaracterizadas, despesas com combustível e deslocamento de pilotos, diárias de agentes entre outras despesas); dos valores restituídos em razão de acordos de devolução monetária e patrimonial que venham a ser eventualmente anulados.

A impressão que fica é que a Justiça errou e falhou sob o comando de um juiz demasiadamente obsequioso para com as aspirações do Ministério Público. Os ilícitos não só desaguam em crimes de abuso de autoridade para procuradores e magistrado, mas produzem consequências nefastas para todos, pois promovem a insegurança jurídica, a instabilidade institucional, a erosão dos cofres públicos e o descrédito de instituições, sobretudo do Judiciário, perante a sociedade.

Sabe-se que há dificuldades em se fazer o levantamento dos dados relativos às despesas envolvidas numa ou mais operações que, geralmente, são contabilizadas em setores diferentes dos órgãos, o que demanda tempo para que o valor dos gastos seja por fim detalhado. Presume-se que tais gastos sejam inseridos em ações de improbidade administrativa. Alguém irá propô-las? Quando? E em que contexto político? Afinal, quem irá ressarcir esse dano ao erário?


Compartilhe esse post

OPERAÇÃO SPOOFING: LEWANDOWSKI LIBERA ACESSO DE SENADOR À MENSAGENS

  • por
Compartilhe esse post

Nesta sexta-feira (23), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o senador Renan Calheiros (MDB-AL) a ter acesso às mensagens colhidas na Operação Spoofing, que apura a invasão de celulares de diversas autoridades da República. A decisão foi acatada devido ao fato do senador ter sido citado em determinados diálogos.

DALLAGNOL E MORO

A operação foi deflagrada após hackers terem divulgado trocas de mensagens entre o ex-coordenador da Lava Jato no Paraná, o procurador Deltan Dallagnol, e o ex-juiz Sergio Moro, antigo titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela Operação Lava Jato.

CALHEIROS

Ainda em fevereiro, Calheiros apresentou um projeto de lei para anistiar os acusados pelo hackeamento. De acordo com o senador, as mensagens identificadas pelos acusados sinalizam tentativas de influenciar o processo político-eleitoral, violação do dever de imparcialidade do juízo e quebra do dever de impessoalidade dos membros do Ministério Público.


Compartilhe esse post