Início » TCE CONDENA PRESIDENTE DO IPERN POR DANO AOS COFRES PÚBLICOS

TCE CONDENA PRESIDENTE DO IPERN POR DANO AOS COFRES PÚBLICOS

  • por
Compartilhe esse post

Sede do Ipern em Natal — Foto: Divulgação
FOTO: REPRODUÇÃO

O Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE-RN) condenou o presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do RN, Nereu Linhares, a ressarcir ao erário público valores de aposentadorias de servidores estaduais pagos de forma irregular, em descumprimento a várias decisões anteriores da Corte de Contas.

De acordo com o tribunal, o Ipern vem descumprindo, há mais de um ano, decisões do TCE e realizando pagamentos indevidos. O dano total, seria superior a R$ 2,2 milhões.

O julgamento mais recente envolveu 10 processos. Segundo o voto do relator, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, que foi aprovado à unanimidade na última terça-feira (23), o valor a ser ressarcido pelo presidente do Ipern ainda deverá ser apurado pela equipe técnica da Diretoria de Atos de Pessoal.

Nereu Linhares foi multado em R$ 1 mil em cada um dos 10 processos julgados na sessão relativos ao descumprimento de decisões do TCE. Além disso, foi determinado, após o trânsito em julgado, o desconto da multa na folha de pagamento do presidente, em caso de não recolhimento espontâneo.

“O Ipern está há mais de um ano descumprindo as decisões desta Corte, situação que caracteriza completa e inédita – nessa dimensão – mora com as determinações decorrentes de competência constitucionalmente estabelecida ao TCE/RN e que, consequentemente, já se contabiliza um número significativo de decisões descumpridas e, igualmente, representa efetivo dano ao erário estadual”, aponta o voto.

Presidente reclama de decisões divergentes da Justiça
Ao g1, Nereu Linhares confirmou que tinha conhecimento de todas as determinações do TCE, mas reclamou de decisões divergentes da Justiça Estadual sobre o assunto. Ele diz que vai consultar a procuradoria geral do estado para saber qual decisão seguir.

De acordo com o presidente do Ipern, as decisões do Tribunal de Contas determinaram a suspensão de pagamento de valores como insalubridade, adicional noturno e localização geográfica que foram incorporadas às aposentadorias dos servidores – principalmente os da saúde – desde 2014.
“Um servidor aposentado que teve essas três gratificações incorporadas ao vencimento, sem elas, pode perder cerca de 70% do que vem recebendo desde 2014. São cerca de dois mil servidores nessa situação”, explicou.

Com informações do G1 RN


Compartilhe esse post

1 comentário em “TCE CONDENA PRESIDENTE DO IPERN POR DANO AOS COFRES PÚBLICOS”

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *