Agora com uma nova licença ambiental em mãos, a Prefeitura de Natal espera, já para os próximos dias, finalmente poder iniciar as obras de engorda da praia de Ponta Negra. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, inclusive, afirma que o começo dos trabalhos depende apenas da chegada da draga, a embarcação que vai fazer o serviço de sucção da areia que será utilizada no aterramento. Na prática, é tirar a areia de um local e colocar em outro, aumentando e até 100 metros a extensão da faixa de areia. Fim da novela? Parece que ainda não.
Segundo o IDEMA, a licença foi editada – autorizando o executivo municipal a realizar o serviço, mas não basta apenas a embarcação chegar e tudo estará resolvido. O documento, embora atualizado, ainda possui condicionantes e prazos rígidos a serem cumpridos. São 12 ao todo. Caso contrário, o Município pode ser notificado/autuado e a obra embargada. “Dependendo da gravidade do descumprimento, a licença pode ser até cancelada”, afirma Jonielson Oliveira, diretor técnico do IDEMA.
“A Prefeitura entregou a garantia da coleta dos dados primários de todo o material biológico presente na areia, como também no mar. A Prefeitura já começou também e apresentou o primeiro estudo para monitorar as aves migratórias nesse período onde a obra vai ser executada.
Garantiu também fazer todo o levantamento da batimetria (medição da profundidade do oceano), tanto da área de influência direta como indireta. Isso está assegurado pela Prefeitura, tanto na jazida como onde vai ocorrer toda a execução da obra. A prefeitura também fez o levantamento socioeconômico com os pescadores”, disse Jonielson. Sobre as exigências feitas à Prefeitura de Natal, o técnico do IDEMA disse também que “Teve uma entrevista com 110 pescadores e lá conseguiu identificar o local exato da pesca, tipo de peixe em cada local, a situação atual desses pescadores. Toda essa parte social e econômica foi levantada. Isso é importante, porque agora vai se conseguir mitigar esse impacto da obra com esses pescadores. Então, paralelo a isso, os programas de monitoramento serão contínuos durante a execução da obra e pós-execução da obra, e o IDEMA vai ficar recebendo relatórios para verificar como o meio ambiente e o socioeconômico se comportam tanto durante como após a obra”, explicou.
Condicionantes
O Diário do RN teve acesso às 12 condicionantes que a Prefeitura de Natal precisa cumprir para, como pretende, chegar à plenitude da execução do serviço de aterramento hídrico em Ponta Negra. São eles:
1 – O empreendedor deverá apresentar, o “As built” do projeto do sistema de drenagem de águas pluviais contendo o detalhamento dos dissipadores implantados ponto 01 ao ponto 06, incluindo a interface com a cota do aterro hidráulico, assim como, apresentar memorial descritivo contendo memória de cálculo em consonância com dissipadores implantados;
2 – O empreendedor deverá apresentar o projeto do sistema de drenagem de águas pluviais contendo o detalhamento dos dissipadores do ponto 07 ao ponto 15 com a interface com a cota do aterro hidráulico, em consonância com memorial descritivo e memória de cálculo;
3 – O empreendedor deverá executar a coleta de crustáceos nos termos da metodologia apresentada no programa de monitoramento, contudo a frente de obra, sob qualquer pretexto, não poderá sobrepor pontos não amostrados. Tendo um prazo de 30 dias para apresentar o relatório com as informações coletadas;
4 – O empreendedor deve realizar o monitoramento mensal das espécies de aves migratórias nas áreas estabelecidas no Programa de Monitoramento, com entrega de relatórios trimestrais em um período de 24 (vinte e quatro) meses, com a primeira campanha iniciando antes da intervenção na área. As informações compiladas deste primeiro período;
5 – O empreendedor deve apresentar comprovação de coleta de dados primários referentes ictiofauna da área da jazida em período anterior à intervenção no local da coleta, tendo o prazo de 30 (trinta) dias para entregar relatório analítico dos dados, contados da comprovação;
6 – O empreendedor fica ciente que a partir da análise dos resultados apresentados no mapeamento da ADA e AID, bem como sobre a ictiofauna da área da jazida, poderão ser requisitados mais avaliações, adequações para o Programa de Monitoramento da Biota Aquática ou suspensão imediata das atividades do empreendimento;
7 – O empreendedor deve apresentar comprovação de coleta de dados primários referentes a fauna e flora bentônicos na área da jazida, conforme item 9.2.2 do Termo de Referência, em período anterior à intervenção no local, tendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados da comprovação, para entregar relatório analítico dos dados;
8 – O empreendedor deverá cumprir todas as obrigações pactuadas e no prazo estabelecido no processo judicial registrado sob o número 0807035-79.2024.4.05.8400, que tramita na Justiça Federal do RN, considerando que o não cumprimento poderá acarretar a imediata paralisação da obra, até mesmo a cassação da presente licença;
9 – O empreendedor deverá apresentar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da emissão da primeira licença, as alternativas de mitigação dos impactos locais dos demais grupos diretamente afetados durante a fase de implantação do empreendimento, considerando que o relatório socioeconômico tratou apenas dos pescadores, atentando para além das atividades de navegação, náutica e pesca, observando as atividades mantidas na faixa de praia e calçadão, evitando ao máximo alterações na dinâmica econômica local e regional;
10 – O empreendedor deve apresentar no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o Plano de Atendimento Emergencial – PAE que também contemple medidas a serem tomadas relacionadas à presença de partes de organismos urticantes (peixes, moluscos, cnidários, equinodermos, poríferos, etc), tóxicos ou que possam causar ferimentos ou risco a saúde do usuário da praia, bem como plano de contingência para atuar caso ocorra, e submeter à apreciação deste instituto;
11 – O empreendedor fica ciente de que deverá concluir o levantamento batimétrico em toda a extensão do projeto no prazo de 30 (trinta) dias;
12 – O empreendedor fica ciente que a realização dos programas de monitoramento referentes ao meio físico é essencial para promover a análise integrada da vulnerabilidade à erosão costeira, solicitada na licença prévia do empreendimento.
Draga já é aguardada
Ontem pela manhã, em entrevista coletiva, o secretário de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal, Thiago Mesquita, falou sobre os próximos passos, mais precisamente sobre o início propriamente dito da obra de engorda. O gestor deu novo prazo para a chegada da draga a Natal. A embarcação é necessária para fazer a retirada da arei do fundo do mar na orla da praia de Areia Preta, na Via Costeira, e por meio de uma tubulação que também será montada com auxílio da draga, fazer o transporte do material colhido até a área que será aterrada na praia de Ponta Negra.
A Secretaria de Infraestrutura de Natal já comunicou oficialmente a DTR Engenharia, a empresa que ganhou a licitação, e que vai executar a obra. Uma vez que foi notificada, a empresa está deslocando a draga para a Natal, que deve chegar nesta quinta-feira aqui no município de Natal, quando teremos um alinhamento no cronograma de obras. A Secretaria de Infraestrutura do município e a Secretaria de Obras vão estabelecer agora um cronograma de início e de execução.
A obra está prevista em torno de 90 dias, a partir do momento que se iniciar a execução”, afirmou Thiago.
O secretário também fez uma ressalva, destacando que a empresa contratada tem experiência no serviço. “Será a sétima engorda, o sétimo aterro hidráulico que essa empresa vai realizar no litoral brasileiro. Então, é uma empresa experiente, que tem know-how e expertise no assunto, e até agora não teve qualquer dano, nenhum problema em nenhuma das suas execuções”, afirmou.
Obra deve ser concluída ainda em 2024
Ainda de acordo com o secretário municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, o prazo inicial da obra é de três meses de duração, devendo ser executada e concluída ainda este ano. Porém, pela complexidade, pode sofrer algum atraso. “Obviamente que não é uma obra como qualquer outra obra, principalmente no ambiente em que ela vai se realizar. Pela complexidade da dinâmica costeira pode demorar um pouco mais, mas a previsão é entorno de 90 dias. E ela precisa de dois fatores principais, o deslocamento da draga até Natal, e também a montagem do canteiro de obras. A partir do equipamento, estando no nosso litoral, que demora de 4 a 5 dias também, é a montagem da tubulação que vai ser acoplada à draga e que é essa tubulação que vai lançar areia na faixa de praia de Ponta Negra”, reforçou Thiago.
Engorda será feita com 1,1 milhão de metros cúbicos de areia
Por fim, o secretário voltou a explicar de onde será retirada e a quantidade de areia necessária para a engorda da praia de Ponta Negra. “É uma jazida que tem aproximadamente 7 milhões de metros cúbicos de areia. Ela está a aproximadamente 8 quilômetros da orla de Ponta Negra e a aproximadamente 500 metros no rumo do farol de Mãe Luíza. É uma jazida submersa. A draga se desloca até a jazida, onde já foi feito o desenho tridimensional, e a draga faz o processo de sucção, de dragagem, e traz esse material o mais próximo possível, dentro da margem segurança, para não encalhar. A tubulação, que está na praia, é acoplada à draga, a vácuo, e passa a levar esse material e despejá-lo na praia de Ponta Negra. Vai começar ali no Hotel Serhs, em direção ao Morro do Careca, uma extensão de 4 quilômetros, com aproximadamente 1,1 milhão de metros cúbicos de areia”, finalizou Thiago Mesquita