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junho 30, 2026


PRISÃO REACENDE MEMÓRIA DO ACIDENTE QUE, EM 1984, MUDOU O CARNAVAL DE NATAL

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A prisão de Aluísio Farias Batista, condenado pela Tragédia do Baldo, trouxe à tona um dos episódios mais marcantes da história do Rio Grande do Norte. Foram mais de 40 anos foragido. O acidente, que matou 19 pessoas durante o Carnaval de 1984, marcou uma ruptura na forma como os natalenses viviam a festa e alterou o perfil do Carnaval de rua da capital por décadas.

Na década de 1980, o Carnaval natalense tinha nos blocos de rua um de seus principais símbolos. Entre eles estava o Cordão do Puxa-Saco, fundado em 1975 pelo produtor cultural Dickson Medeiros. O bloco desfilava pela região do Baldo e reunia centenas de foliões em uma época em que, segundo ele, o objetivo era apenas brincar o Carnaval.

“Eu sou de uma época em que o Carnaval tinha glamour. Era orquestra de frevo, não tinha sonorização. Os blocos eram puxados por tratores com carros alegóricos e a orquestra seguia tocando enquanto os componentes acompanhavam pelas ruas.”

Dickson conta que os chamados “assaltos” faziam parte da tradição carnavalesca. Durante o percurso, os blocos paravam em casas de moradores que ofereciam comida e bebida aos foliões. “Naquela época a gente brincava Carnaval para brincar Carnaval. Hoje é diferente. O Carnaval virou uma indústria”, relata.

Para o professor de História, Dr. Lenin Campos Soares, o modelo do Carnaval natalense refletia o perfil social da cidade naquele período. “O carnaval na década de 1980 era dos cordões, blocos de rua da elite da cidade. E também dos bailes de carnaval, com máscaras e lança-perfume.”

Segundo o historiador, blocos como o Puxa-Saco concentravam moradores de bairros tradicionais da capital: “Os blocos eram frequentados pela elite, por isso o Baldo. A elite morava naquela região, em bairros como Petrópolis, Cidade Alta e Tirol.”

Lenin faz, no entanto, uma ressalva. Apesar da importância daquele momento, ele destaca que o Carnaval sempre existiu em Natal.

“O Carnaval sempre existiu aqui. O que aconteceu foi uma ruptura dessa tradição com a Tragédia do Baldo.”

A madrugada que interrompeu a festa
Na madrugada de 25 de fevereiro de 1984, por volta das 0h50, cerca de cinco mil pessoas acompanhavam o desfile do Cordão do Puxa-Saco pelas ruas da Cidade Alta quando um ônibus desgovernado invadiu o percurso do bloco.

Segundo as investigações da época, o motorista Aluísio Farias Batista conduzia o coletivo após uma longa jornada de trabalho. Antes de atingir os foliões, o ônibus colidiu com um veículo estacionado, atravessou o canteiro central da Avenida Rio Branco e invadiu a área isolada para o desfile carnavalesco.

O acidente matou 19 pessoas e deixou dezenas de feridos.

Naquele ano, o Puxa-Saco completava dez anos de existência. Dickson Medeiros lembra que o bloco passava por uma transformação, deixando o formato tradicional dos cordões para se aproximar do modelo das bandas carnavalescas que começavam a surgir em Natal.

“O Puxa-Saco estava quase completando dez anos. A gente já via que ele estava saindo do modelo alegórico para virar uma banda.”

O trauma que mudou o Carnaval
Mais de quatro décadas depois, Dickson Medeiros ainda relembra com emoção a noite da tragédia. Ele afirma ter sido um dos primeiros a chegar ao Hospital Walfredo Gurgel e recorda a morte de Simone Banhos, integrante da diretoria do bloco.

“Quando cheguei ao hospital, o médico disse que Simone tinha acabado de falecer. Eu fiquei completamente sem chão.”

Para o historiador Lenin Campos Soares o episódio mudou o comportamento dos foliões: “O acidente assustou as pessoas e fez com que elas deixassem de frequentar o carnaval de rua.”

O medo levou muitos natalenses a trocar os blocos pelas praias e casas de veraneio do litoral potiguar.

“A tragédia fez com que as pessoas mudassem a folia para as praias”, acrescentou.

Segundo o pesquisador, embora as casas de veraneio já fossem uma tradição entre parte da população da capital, o acidente acelerou esse movimento e enfraqueceu o Carnaval de rua durante anos.

“Ela representa um marco que dividiu a história do Carnaval em Natal. A festa de rua só voltou a ganhar força a partir dos anos 2000.”

As vítimas
Abimael Florêncio Bernardo (18 anos) – Estudante.
Acelúsio Borges Gomes (33 anos) – 2º sargento da Polícia Militar.
Astor dos Santos Dantas (27 anos) – Sargento do Exército e músico.
Benedito Alves da Silva – policial militar.
Dinarte de Medeiros Mariz Neto (19 anos) – Estudante de Engenharia Mecânica na UFRN e neto do ex-senador Dinarte Mariz.
Esdras César da Silva, “Lelé” (56 anos) – Músico.
Francisco Alves da Silva (34 anos) – 3º sargento da PM.
Jaeci Cabral de Oliveira – Ex-soldado da Polícia Militar.
Jethe Nunes de Oliveira (32 anos) – 2º sargento da PM.
João Felix de Lima, “Reis” (36 anos) – 2º sargento do Exército e músico.
José dos Santos Xavier (47 anos) – Músico.
José Luis da Silva (28 anos) – 2º sargento da PM.
Luis Inácio da Silva (46 anos) – Músico.
Milton Cevita de Brito (59 anos) – Advogado.
Murilo Alberto Viana da Silva (36 anos) – Eletricista da Cosern.
Rizomar Correia dos Santos (26 anos) – 3º sargento do Exército.
Simone Banhos Teixeira (20 anos) – Estudante de Psicologia na UFRN.
Wellington Teófanes de Assis (31) – Trabalhava em uma empresa de construção.
Wallace Martins Gomes (22 anos) – Operário.

Preso após 42 anos foragido
A Polícia Civil do Rio Grande do Norte prendeu Aluísio Farias Batista, de 69 anos, condenado a 21 anos de prisão pelos crimes relacionados à Tragédia do Baldo, um dos episódios mais marcantes da história potiguar. A captura ocorreu durante a Operação Resgate, realizada em conjunto com a Polícia Civil de Mato Grosso, estado onde ele vivia há décadas.

Foragido por mais de 42 anos, Aluísio foi localizado após uma investigação baseada em cruzamento de informações cadastrais, análises documentais e procedimentos de comparação facial. Durante as diligências, os investigadores identificaram que ele utilizava a identidade de um homem falecido em Natal e, com o documento falso, renovou a Carteira Nacional de Habilitação em 2021 para continuar exercendo a profissão de motorista.

Os policiais foram inicialmente ao local de trabalho do condenado, mas não o encontraram. Em seguida, se deslocaram até a residência onde ele morava. Ao ser abordado, Aluísio apresentou a identidade falsa, mas acabou confessando quem realmente era depois que os investigadores demonstraram conhecer sua verdadeira identidade e todo o histórico levantado durante a investigação.

Após o cumprimento do mandado de prisão definitiva, ele foi encaminhado ao sistema prisional para cumprir a pena em regime fechado.


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KLEBER: “NOMINATA MONTADA PARA FAZERMOS TRÊS FEDERAIS E SETE ESTADUAIS”

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Depois de períodos marcados por ruídos internos, ataques entre aliados e pela reacomodação de candidaturas, a federação União Progressista tenta virar a página e entra em uma nova fase da pré-campanha com discurso de unidade e projeções otimistas. A cerca de duas semanas do início das convenções, a expectativa do grupo liderado pelo ex-prefeito de Mossoró, Allyson Bezerra (União Brasil), é eleger até sete deputados estaduais e três federais, consolidando uma das maiores bancadas do Estado.

Um dos principais articuladores políticos do grupo, o deputado estadual Kleber Rodrigues (PP) afirma que a nominata chega fortalecida e acredita que a federação pode ampliar sua representação na Assembleia Legislativa.

“Estou muito confiante. A chegada de Carlos Eduardo contribui para o fortalecimento da nominata da nossa federação. Nós já tínhamos praticamente a sexta vaga garantida e isso credencia a possibilidade de conquistarmos sete deputados estaduais”, afirmou.

Segundo o parlamentar, a composição também chega competitiva para a disputa da Câmara dos Deputados.

“A nominata de deputado federal está bem montada para fazer três deputados. Temos quatro nomes com potencial elevado de votação e outros candidatos, como Leila Maia, que contribuem muito para o conjunto”, destacou.

A avaliação positiva ocorre após mudanças importantes na composição da federação. Inicialmente cotado para disputar uma vaga ao Senado, o ex-prefeito de Natal Carlos Eduardo Alves acabou direcionado para a disputa por uma cadeira na Assembleia Legislativa depois que o União Brasil não viabilizou a estrutura financeira necessária para sua candidatura majoritária. Agora, sua entrada na chapa proporcional é apontada pelos articuladores como um dos fatores que fortalecem a nominata para a disputa estadual.

Para Kleber, as divergências que marcaram as últimas semanas também ficaram para trás.

“Já está superado. Isso é questão de eleição. A temperatura sobe, é chato, mas é normal”, resumiu.

Questionado se os embates internos poderiam ter prejudicado o projeto estadual de Allyson Bezerra, o deputado minimizou o impacto e saiu em defesa do aliado Kelps Lima.

“Kelps gosta muito de Allyson, tem uma admiração muito grande por ele. Ele não faria nada que pudesse prejudicá-lo”, afirmou.

Segunda vaga em aberto
Embora o ambiente interno seja tratado como pacificado, a composição da chapa majoritária ainda não está completamente fechada. A segunda vaga ao Senado permanece em aberto e, nos últimos dias, surgiram especulações sobre uma possível candidatura do vereador de Natal Robson Carvalho (União Brasil).

Kleber, no entanto, disse desconhecer qualquer definição nesse sentido.

“Essa informação não chegou para mim. É uma decisão pessoal de Robson. Eu praticamente não acredito, porque ele tem um grande potencial para ser eleito deputado estadual e sempre demonstrou que esse é um projeto de vida”, afirmou.

Segundo o parlamentar, até o momento não existe qualquer deliberação oficial dentro da federação sobre o assunto.

“Que eu, Kleber, esteja participando ou sabendo, não. Pode ser que exista alguma conversa, mas eu não tenho conhecimento”, declarou.

O deputado também evitou antecipar discussões sobre a sucessão da presidência da Assembleia Legislativa, tema que voltou aos bastidores após a chegada de Carlos Eduardo ao grupo, visto que o ex-prefeito de Natal sinalizou um possível apoio ao deputado.

“Primeiro é preciso ser eleito. Depois a gente discute o segundo passo. A gente não ainda sabe nem quem serão os vinte e quatro eleitos, então não seria prudente tratar de presidência da Assembleia antes da eleição.”, ponderou.


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MENTIROSA? STYVENSON ACUSA NATÁLIA BONAVIDES DE ESPALHAR FAKE NEWS

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O senador e pré-candidato à reeleição, Styvenson Valentim, acionou o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) acusando a deputada federal e pré-candidata à reeleição, Natália Bonavides, de divulgar informações falsas em publicações nas redes sociais para desgastar sua imagem durante o período de pré-campanha.

Na Representação nº 0600222-44.2026.6.20.0000, Styvenson sustenta que Natália associou, de forma inverídica, sua assinatura à PEC nº 12/2026 à criação de uma suposta escala de trabalho “7×0”, ao aumento da jornada semanal para mais de 50 horas e à retirada de direitos trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS. Segundo o parlamentar, as publicações foram feitas em seus perfis no Instagram e no YouTube e difundem informações falsas sobre o conteúdo da proposta, caracterizando desinformação e propaganda eleitoral antecipada negativa.

De acordo com a ação, Styvenson afirma que a conduta da deputada ultrapassa os limites da crítica política e do direito à liberdade de expressão, sustentando que houve divulgação intencional de fake news com o objetivo de macular sua imagem e sua honra perante o eleitorado durante a pré-campanha.

Em razão disso, pediu à Justiça Eleitoral a concessão de tutela de urgência para determinar a remoção imediata das postagens das plataformas digitais, além da proibição de novas publicações com o mesmo teor.

Antes de analisar o pedido de liminar, porém, a relatora do caso, a juíza Sulamita Bezerra Pacheco, levantou uma questão processual que pode impedir o prosseguimento da ação.

Na decisão, a magistrada observou que a representação foi proposta por Styvenson na condição de pessoa física e pré-candidato, hipótese que, em princípio, não está prevista entre os legitimados para ajuizar esse tipo de representação eleitoral.

“A presente demanda foi proposta por pessoa física, pré-candidato ao cargo de Senador da República, o qual não figura, a priori, dentre os legitimados ativos elencados no art. 96 da Lei nº 9.504/1997 para fins de propositura desse tipo de demanda na Justiça Eleitoral”, registrou.

A relatora também citou precedentes do próprio TRE-RN e de outros tribunais eleitorais que consolidaram o entendimento de que pré-candidatos, atuando isoladamente como pessoas físicas, não possuem legitimidade para propor representações por propaganda eleitoral antecipada. Entre os precedentes mencionados estão uma decisão recente do próprio TRE-RN, de relatoria da juíza Francimar Dias, além de julgamentos dos Tribunais Regionais Eleitorais de Minas Gerais e da Paraíba no mesmo sentido.

Diante desse entendimento preliminar, a juíza determinou a intimação de Styvenson Valentim para que, por meio de seus advogados, apresente manifestação no prazo de um dia sobre a possível ilegitimidade ativa.

Somente após essa manifestação o TRE-RN decidirá se a representação poderá prosseguir e se analisará o pedido para retirada das publicações questionadas.

O despacho não aprecia o mérito das acusações feitas pelo senador nem conclui se houve divulgação de notícias falsas ou propaganda eleitoral antecipada negativa. A decisão limita-se à análise da legitimidade processual do autor da ação, deixando para um momento posterior eventual exame sobre o conteúdo das publicações atribuídas à deputada e sobre os pedidos de remoção das postagens e proibição de novas divulgações.


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SEM LIMITES: ALLYSON BEZERRA TENTA DESMORALIZAR JUSTIÇA ELEITORAL DO RN

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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) concedeu liminar na Representação Eleitoral nº 0600218-07.2026.6.20.0000, proposta pelo Diretório Estadual do Partido Novo, determinando a retirada de uma publicação vinculada ao prefeito de Mossoró e pré-candidato ao Governo do Estado, Allyson Leandro Bezerra Silva, por entender que existem indícios de propaganda eleitoral antecipada.

A decisão foi proferida pelo juiz relator Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro, que concluiu, em análise preliminar, que a postagem extrapola os limites permitidos pela legislação para o período de pré-campanha.

Na decisão, o magistrado afirma que “analisando-se a prova dos autos, entendo que a postagem veiculada ultrapassa a mera menção a uma pré-candidatura ou a divulgação de um posicionamento político”, afastando, neste momento processual, a tese de que a publicação representaria apenas manifestação política ou exaltação de qualidades pessoais.

O relator também destacou que as expressões “É tempo de Allyson”, “O povo quer #AllysonGovernador” e “Chegou a hora Rio Grande do Norte” podem configurar pedido implícito de voto. Segundo ele, “as frases utilizadas na publicação (…) podem ser interpretadas como palavras mágicas capazes de influenciar a vontade do eleitor, restando configurada a probabilidade do direito invocado”.

Outro fundamento da decisão foi o alcance da postagem nas redes sociais. O juiz registrou que o conteúdo já acumulava mais de mil curtidas, 94 comentários, 181 republicações e 58 compartilhamentos, concluindo que “a manutenção do conteúdo nas redes tem potencial capacidade de violar a paridade de armas e gerar dano ao equilíbrio do pleito vindouro”.

A liminar determina que a Meta retire a publicação em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Também proíbe Allyson Bezerra de voltar a divulgar o mesmo conteúdo, direta ou indiretamente, fixando multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Na mesma decisão, o magistrado determinou que a plataforma informe, no prazo de cinco dias, os dados cadastrais dos responsáveis pelos perfis @rncomallyson, @timeallyson, @allyson_humorado, @allysondopovo e @allysonarrochado, além de identificar outras páginas que tenham replicado a publicação. O juiz justificou a medida afirmando que “os cinco perfis da rede social Instagram aqui indicados estão pendentes de identificação acerca de seus responsáveis legais”, ressaltando a vedação constitucional ao anonimato na internet.

A decisão é de natureza liminar e ainda será analisada pelo plenário do processo após a apresentação da defesa, manifestação do Ministério Público Eleitoral e julgamento do mérito da Representação Eleitoral nº 0600218-07.2026.6.20.0000. Se confirmada, poderá resultar na aplicação da multa prevista no artigo 36 da Lei nº 9.504/97 por propaganda eleitoral antecipada.


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