O desembargador Cláudio Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), acatou solicitação de representantes do comércio e suspendeu a lei estadual (10.761), que obrigava estabelecimentos públicos e privados a afixarem cartazes informando que a discriminação em virtude da orientação sexual e identidade de gênero é ilegal.
A decisão liminar de 2ª instância foi assinada em 22 de abril e publicada nesta segunda-feira (17), no Dia Internacional de Luta Contra a LGBTfobia. A suspensão segue para apreciação pela 1ª Câmara Cível do TJRN e ainda cabe recurso.
Assinam o pedido as seguintes entidades: Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte (Fiern); Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Nordeste (Fetronor); Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio Grande do Norte (Fecomércio/RN); Federação da Agricultura, Pecuária e Pesca do Rio Grande do Norte (Faern), Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Norte (Sebrae/RN), Câmara dos Dirigentes Lojistas de Natal (CDL-Natal) e Federação das Associações Comerciais do Rio Grande do Norte (Facern).
À Justiça, os órgãos argumentaram que a obrigatoriedade de afixar cartazes informativos sobre a criminalização da LGBTfobia em hotéis, restaurantes, bares e similares poderá gerar constrangimentos aos empresários. “Os comerciantes poderão vir a sofrer verdadeira coação moral por parte dos militantes do movimento LGBTIQA+, que, apesar de não serem agentes do governo, poderão forçar os empresários a colocar os cartazes, sob ameaça de realizarem denúncia”, diz trecho do argumento interposto pelas entidades.
Na decisão, o desembargador Cláudio Santos afirmou que a Lei é “desnecessária” e “desproporcional” pois prevê punição em multa de alto valor, pelo descumprimento de uma obrigação que não é do comerciante, qual seja, a divulgação de leis.
Em resposta à suspensão da lei, representantes da comunidade LGBTI+ publicaram um manifesto pela manutenção dos cartazes contra a LGBTfobia nos estabelecimentos do Rio Grande do Norte. A campanha #FicaCartazLGBT é assinada por 27 grupos.
“Em um país em que mais LGBTs são mortos no mundo, essa decisão judicial se mostra absurda, desnecessária e injusta com uma população que tanto tem seus direitos violados há séculos. A Justiça potiguar, em sua decisão, alega, que esses benditos cartazes acarretam inúmeros transtornos. Quais são esses transtornos que não são sentidos no nosso vizinho Estado da Paraíba, que tem uma lei do mesmo gênero, há anos”, destacou Paulo Silva, do Coletivo LGBT+ Leilane Assunção.
Pelas redes sociais deputada federal Natália Bonavides (PT-RN) classificou a decisão como “absurda”.
Lei 10.761
A Lei 10.761 de agosto de 2020, alvo das entidades, obrigava a colocação de cartazes informativos sobre a existência da Lei 9.036/2007, que proíbe e pune atos de discriminação em virtude de orientação sexual e identidade de gênero em hotéis, motéis, pensões, pousadas; restaurantes, bares, lanchonetes e similares; casas noturnas; clubes e associações , que promovam eventos com entrada paga; agências de viagens; entre outros.
O texto determinava ainda a punição de R$ 1.000 para os estabelecimentos infratores, com possibilidade de dobrar a multa em caso de reincidência.
Fonte: Novo Notícias.