Ao ser relacionado à Bolsonaro, o candidato a prefeito de Natal, Carlos Eduardo (PSD), entrou na Justiça contra a adversária Natália Bonavides (PT) e a Coligação Natal Merece Mais (PT/PCdoB/PV, PDT, MDB, PSB) para pedir direito de resposta. O pedido com liminar, no entanto, foi negado pelo juiz da 2ª Zona Eleitoral, Cleofas Coelho de Araújo Júnior.
Para Carlos Eduardo, de acordo com o processo nº 0600055-86.2024.6.20.0003, a propaganda veiculada no horário eleitoral gratuito na televisão, no dia 10 de setembro de 2024, no período da noite, pelas Representadas, contém informação sabidamente inverídica e difamatória, além de ter sido utilizado recurso de montagem para veicular informação fora de contexto.
O vídeo utilizado na inserção de Natália Bonavides e postado nas redes sociais da candidata posteriormente, traz um narrador questionando: “Você sabe de que lado estão os candidatos a prefeito? Carlos Eduardo, por exemplo”. Em seguida, aparece vídeo antigo do próprio Carlos Eduardo com a fala: “Bolsonaro presidente”.
O narrador segue: “Só para ficar claro”. Cora para outro vídeo antigo de Carlos Eduardo: “Vamos derrotar o PT”.
O narrador enfatiza: “Deu para entender?”. E corta novamente para os vídeos do candidato adversário: “Bolsonaro presidente. Vamos derrotar o PT”.
O narrador: A verdade é quem está com você, com o povo, com o Lula, você sabe, é Natália. A partir daí a candidata Natália entra: “Chegou a hora de fazer diferente pra melhorar, Natal precisa mudar”.
Os vídeos antigos se referem à campanha eleitoral de 2018, quando Carlos Eduardo, que foi candidato ao Governo do Estado na ocasião, apoiou o então candidato a presidente Jair Bolsonaro.
Quatro anos depois, no entanto, se tornou candidato ao Senado ao lado de Fátima Bezerra (PT), candidata à reeleição, e apoiou Luiz Inácio Lula da Silva, do partido de Natália, à presidente da República.
Após citar parte das falas do vídeo, Carlos Eduardo alega, no pedido à Justiça, que a propaganda teria o objetivo de “macular a imagem do Representante diante dos eleitores e, por consequência, reduzir as intenções de voto’, à medida que utiliza falas antigas do candidato a prefeito Carlos Eduardo – as quais estariam descontextualizadas – e não refletem a realidade, tendo em vista que no atual pleito o candidato não está ao lado de Bolsonaro, como veiculado na propaganda impugnada”.
Argumenta, ainda, que a propaganda estaria “faltando com a verdade”, já que a afirmação de que o candidato está ao lado de Bolsonaro é “sabidamente inverídica e descontextualizada”, além de se utilizar de “montagens”, o que, segundo a ação, seria proibido pela Justiça Eleitoral.
No entanto, segundo a decisão do magistrado, não se verifica montagem por limitação de provas, “mas o que transparece ter ocorrido é divulgação de mensagem sobre fato verídico, embora eventualmente descontextualizado, pois o próprio Representante afirma que a fala é do candidato Carlos Eduardo Nunes Alves”.
O magistrado complementa, ainda: “Assim, a divulgação de fato verídico, mesmo fora de contexto, não é reprimida liminarmente pela Justiça Eleitoral, justamente porque faz parte do debate político e quiçá é benéfico aos eleitores para escolherem seus candidatos (…) Indefiro o pedido de liminar formulado pelos Requerentes”.
Carlos Eduardo perde outras três ações contra Paulinho Freire
Ainda nesta semana, o candidato a prefeito que lidera as pesquisas em Natal perdeu pelo menos outras três ações, desta vez contra o adversário Paulinho Freire (UB). Na Representação nº 0600058-44.2024.6.20.0002, o juiz Cleofas Coelho de Araújo Junior, negou novo pedido de direito de resposta com tutela de urgência. A Representação alegou que propaganda veiculada por inserções de Paulinho Freire na TV, nesta segunda-feira, 09, “teria apresentado notícia sabidamente inverídica e difamatória”.
“O período de propaganda eleitoral ainda se encontra em fase inicial, estamos no 10º dia, permitindo à representante a utilização de seus próprios espaços publicitários para rebater as alegações veiculadas, mitigando eventuais prejuízos. A ausência de um dano irreparável e imediato inviabiliza, portanto, o deferimento do pedido liminar”, decidiu o magistrado.
Outro pedido de direito de resposta foi feito no processo nº 0600057-59.2024.6.20.0002, também sobre programação veiculada nesta segunda-feira. Segundo Carlos Eduardo, Paulinho Freire o candidato Paulinho Freire “teria apresentado notícia sabidamente inverídica e difamatória”, ao destacar supostas falhas administrativas do então prefeito. Nesta ação, o mesmo juiz Cleofas Coelho de Araújo Junior indeferiu o pedido.
Em outra ação, conforme publicado nesta quarta-feira, 11, pelo Diário do RN, o ex-prefeito teve negado pedido de liminar contra Paulinho Freire, pelo qual tentou impedir que o deputado mencionasse uma acusação de que, quando prefeito, teria desperdiçado oito toneladas de medicamentos. Além disso, questionou ter sido caracterizado com nariz de Pinóquio e “amostradinho”. Todo o conteúdo foi exposto nas redes sociais do opositor em um único vídeo em animação gráfica. O pedido de decisão liminar foi negado pelo juiz da 3ª Zona Eleitoral.
Vitória na Justiça
Já nesta quarta-feira (11), Carlos Eduardo conseguiu uma vitória em pedido de liminar. A Justiça ordenou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral veiculada no Instagram pelo deputado Paulinho Freire.
A alegação é que em um reel impulsionado no Instagram, Carlos Eduardo teria sido caracterizado de forma negativa, onde se faz referência ao resultado de pesquisas eleitorais, se referindo à queda de Carlos Eduardo em intenções de votos. “O Representante foi retratado publicamente de maneira jocosa, com a utilização de animação onde se verifica um boneco que está caindo, bem como por ser caracterizado pejorativamente através da expressão “candidato do passado”, diz a ação.
O pedido foi acatado em obediência à legislação eleitoral, que veda o impulsionamento de conteúdo negativo em provedor de aplicação de internet.
Na decisão, o juiz da 3ª Zona Eleitoral, Gustavo Marinho Nogueira, intima a empresa Meta, para excluir o impulsionamento da publicação e cita Paulinho Freire e a candidata a vice-prefeita, Joanna Guerra, para apresentarem defesa.