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CPI DA COVID: JUSTIÇA DO RN CONCEDE HABEAS CORPUS AO SECRETÁRIO DO CONSÓRCIO NORDESTE, CARLOS GABAS

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Reprodução/Internet

O desembargador João Rebouças concedeu decisão liminar favorável ao pedido de Habeas Corpus Preventivo requerido pelo Secretário-Executivo do Consórcio Nordeste, Carlos Eduardo Gabas.

A decisão assegura a Gabas o direito constitucional ao silêncio, incluído o privilégio contra a autoincriminação, no depoimento que prestará na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), nesta quarta-feira (06), às 14 horas.

O secretário será ouvido, na condição de investigado, sobre possíveis irregularidades nos processos de aquisições de respiradores pelo Consórcio Nordeste durante a pandemia da Covid 19.

A decisão do desembargador assegura ao secretário o direito de ser assistido por seus advogados e de se comunicar reservadamente durante o depoimento, garantindo-se todas as prerrogativas previstas na Lei nº 8.906/94.

“Diante da notícia veiculada pela imprensa, de que testemunhas estão sendo supostamente constrangidas e humilhadas ao serem ouvidas na CPI, que seja proferido tratamento digno, respeitoso e urbano, não podendo sofrer quaisquer constrangimentos físicos ou morais durante as sessões”, explicou o desembargador João Rebouças na decisão.

Confira decisão:


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