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TRE-RN CONCEDE MANDADOS DE SEGURANÇA AOS VEREADORES DE PARNAMIRIM QUE NÃO SERÃO AFASTADOS DE SUAS FUNÇÕES

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Foi julgado na tarde desta terça-feira (05) os processos (Mandado de Segurança Cível Nº 0600179-83 e Mandado de Segurança Cível Nº 0600165-02) impetrados pelos vereadores de Parnamirim (RN) Ítalo de Brito Siqueira (PSDB) e Rhalessa Cledylane Freire dos Santos (PTB).  

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), Gilson Barbosa, em seu voto, desempatou a questão, concedendo a segurança, confirmando a liminar deferida anteriormente. Assim, foi anulada decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Zona Eleitoral de Natal que determinou a suspensão dos mandatos eletivos por 180 dias. Os vereadores, dessa forma, não serão afastados de seus mandatos. 

A relatora dos dois processos, Juíza Adriana Magalhães, deferiu os pedidos, suspendendo o afastamento dos vereadores, e foi acompanhada pelos Juízes Geraldo da Mota e Fernando Jales. 

Contra os pedidos, e pela manutenção dos afastamentos, estava o Desembargador Cláudio Santos e acompanhado pelo Juiz José Carlos Dantas e pela Juíza Érika Paiva. 

Com o empate, restou ao presidente da Corte decidir a questão, seguindo o entendimento da relatora.

O processo tinha sido adiado no dia 1º de outubro, após a inspeção que a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o gabinete do desembargador Gilson Barbosa. A ação fez com que ele se ausentasse da Sessão da Corte Eleitoral, que precisou ser adiada.

INSPEÇÃO DO CNJ AO GABINETE DO DESEMBARGADOR GILSON BARBOSA ADIA JULGAMENTO DOS PROCESSOS DOS VEREADORES DE PARNAMIRIM

O afastamento dos vereadores foi determinado no dia 18 de junho de 2021. Os vereadores foram denunciados pelo Ministério Público Eleitoral na Operação Dízimo, que cumpriu cinco mandados de prisão temporária e outros dez de busca e apreensão em Parnamirim no dia 18 de junho deste ano. 


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