
Foi julgado na tarde desta terça-feira (05) os processos (Mandado de Segurança Cível Nº 0600179-83 e Mandado de Segurança Cível Nº 0600165-02) impetrados pelos vereadores de Parnamirim (RN) Ítalo de Brito Siqueira (PSDB) e Rhalessa Cledylane Freire dos Santos (PTB).
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), Gilson Barbosa, em seu voto, desempatou a questão, concedendo a segurança, confirmando a liminar deferida anteriormente. Assim, foi anulada decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Zona Eleitoral de Natal que determinou a suspensão dos mandatos eletivos por 180 dias. Os vereadores, dessa forma, não serão afastados de seus mandatos.
A relatora dos dois processos, Juíza Adriana Magalhães, deferiu os pedidos, suspendendo o afastamento dos vereadores, e foi acompanhada pelos Juízes Geraldo da Mota e Fernando Jales.
Contra os pedidos, e pela manutenção dos afastamentos, estava o Desembargador Cláudio Santos e acompanhado pelo Juiz José Carlos Dantas e pela Juíza Érika Paiva.
Com o empate, restou ao presidente da Corte decidir a questão, seguindo o entendimento da relatora.
O processo tinha sido adiado no dia 1º de outubro, após a inspeção que a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o gabinete do desembargador Gilson Barbosa. A ação fez com que ele se ausentasse da Sessão da Corte Eleitoral, que precisou ser adiada.
O afastamento dos vereadores foi determinado no dia 18 de junho de 2021. Os vereadores foram denunciados pelo Ministério Público Eleitoral na Operação Dízimo, que cumpriu cinco mandados de prisão temporária e outros dez de busca e apreensão em Parnamirim no dia 18 de junho deste ano.