
Um homem que vendeu um mesmo imóvel a três pessoas diferentes em Guamaré, na região Central potiguar, foi condenado pela 2ª Vara de Macau a uma pena de quase dois anos de prisão, substituída por uma pena restritiva de direitos, e ao ressarcimento monetário às vítimas do estelionato.
Segundo a denúncia efetuada pelo Ministério Público, José Fernandes dos Santos Júnior praticou por duas vezes o delito de estelionato, apresentando-se como dono de um terreno localizado no centro de Guamaré, efetuando a sua venda a três pessoas distintas e recebendo o valor da alienação por três vezes.
Uma das vítimas afirmou que comprou o terreno por R$ 2.200, de depois descobriu que o imóvel já havia sido vendido a outras pessoas. As demais pagaram o mesmo valor ao estelionatário.
Na sentença, o juiz Ítalo Gondim afirmou que “indene de dúvidas que o denunciado vendeu o mesmo imóvel para três pessoas, agindo de forma dolosa e com o intuito de obter, induzindo as vítimas a erro mediante ardil (dizendo-se de dono de um terreno que não mais lhe pertencia), vantagem para si em prejuízo de terceiro, conduta esta que se enquadra no tipo do art. 171, caput, do CPB [Código Penal Brasileiro]”.