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O SILÊNCIO NADA INOCENTE NA CPI DA COVID

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Reprodução.

A CPI da Covid no Senado já produziu cenas hilárias de depoimentos contraditórios, alguns sem noção e outros cheios de acusação.

Mas o que tem chamado a atenção é o silêncio de alguns depoentes. Silêncio este garantido por decisão judicial. Algumas delas chanceladas por ministros do Supremo.

O cidadão comum fica intrigado com aquela cena em que o relator faz uma pergunta de meia hora e o depoente sintetiza a resposta: “Vou exercer meu direito ao silêncio.” 

O pior é que esse ‘direito’ ao silêncio é verdadeiro. É o direito de permanecer calado. Coisas do Direito. Está nas leis. E tem que cumprir.

Também está na Lei que você tem direito ao silêncio diante do barulho feito pelos outros.

Todo mundo deve ter direito ao silêncio.

O problema é que esse ‘direito ao silêncio’ invocado pelos depoentes nas CPIs tem como fundamento algo ainda mais intrigante e esquisito.

A legislação diz que o silêncio deve ser exercido para que o depoente “não produza provas contra si.”

Ou seja: O sujeito já tem culpa. Se falar, a culpa se materializa. Então, o silêncio permitido pela Justiça encobre essa culpa e ele continua inocente.

O inocente do silêncio. No premiado filme de 1991, com Anthony Hopkins e Jodie Foster, é diferente, O Silêncio dos Inocentes. Na vida real, é o inocente amparado pelo silêncio. Ou o culpado que vira inocente silenciosamente.

Quanto barulho. Façamos silêncio.

Está confuso? Eu também.

São coisas da Justiça que o matuto do interior salgado acha difícil compreender.

Vamos lá novamente. Desta vez com um exemplo interessante.

Adolf é chamado para depor na CPI do Holocausto. Sua esposa, Eva Braun, contrata um medalhão da advocacia e consegue uma liminar na Justiça para que o marido permaneça em silêncio durante o depoimento.

Adolf e Eva vão à sala dos depoimentos com a liminar debaixo do braço.

Adolf é confrontado com as perguntas sobre sua participação na morte de milhões de pessoas inocentes.

Cofiando o retinto bigode de apenas dois centímetros, localizado estrategicamente abaixo das narinas, ele levanta a mão direita aberta e brada: “Heil Hitler, vou exercer meu sagrado direito de permanecer em silêncio.”

O Relator e o Presidente da CPI do Holocausto trocam olhares de tristeza, mas ainda tentam fazer outras perguntas; em vão. Afinal, o direito ao silêncio está assegurado pela Justiça. E Adolf não pode ser forçado a falar. Está amparado.

O silêncio de Adolf o livrou de produzir provas contra si. Sua palavra o levaria à culpa. Seu silêncio o salvou.

Adolf é O Inocente do Silêncio.

De mãos dadas, saíram do Senado, Adolf Hitler e Eva Braun comemorando o silêncio, com apoiadores correndo atrás e aplaudindo o inocente.


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