Início » SENADO APROVA PROIBIÇÃO DE ARMAS PARA AGRESSORES DE MULHERES, CRIANÇAS E IDOSOS

SENADO APROVA PROIBIÇÃO DE ARMAS PARA AGRESSORES DE MULHERES, CRIANÇAS E IDOSOS

  • por
Compartilhe esse post

Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária semipresencial.   Na ordem do dia quatro projetos de lei, entre eles o PL 5.595/2020 que reconhece a educação básica e a educação superior, em formato presencial, como serviços e atividades essenciais e estabelece diretrizes para o retorno seguro às aulas presenciais.  Senadora Leila Barros (Cidadania-DF) em pronunciamento via videoconferência.  Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
Waldemir Barreto/Agência Senado. Fonte: Agência Senado

O Senado aprovou nesta quarta-feira (18), por unanimidade, projeto de lei que proíbe a aquisição de arma de fogo por quem praticar violência contra mulher, idoso ou criança (PL 1.419/2019). A proposta também determina perda da validade dos registros de armas já existentes em nome do agressor. Além disso, prevê a apreensão imediata de armas de fogo na posse do agressor, mesmo que não tenham sido usadas na agressão. O texto, que altera o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826, de 2003), segue para a Câmara dos Deputados.

O projeto, da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), foi aprovado na forma de um texto alternativo (um substitutivo) proposto pela senadora Leila Barros (Cidadania-DF), relatora da matéria. Leila aproveitou trechos de outras duas propostas: os PL 1.946/2019, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), e o PL 1.866/2019, do senador Marcos do Val (Podemos-ES), além de acatar emendas apresentadas por outros senadores.

— Este substitutivo foi construído a várias mãos, assim como todos os projetos da bancada feminina que são apresentados a esta Casa. Eu quero, em nome da bancada feminina, parabenizar os três senadores pelas iniciativas porque, de alguma forma, as três proposições agregaram muito a ao trabalho final — disse a relatora ao comemorar a aprovação.

Atualmente, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) já prevê a suspensão da posse ou do porte de arma de fogo e a apreensão da arma como medidas protetivas de urgência. Essa possibilidade, no entanto, restringe-se a atos que ocorram na unidade doméstica, no âmbito familiar. Com o projeto, a medida poderá ser aplicada independentemente de onde ocorra a violência.  

*Com informações da Agência Senado.


Compartilhe esse post

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *